| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2007 |
| Date | 2007-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERA A LEI Nº. 385, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N. 387/2007 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial, altera a Lei nº. 385, de 28 de dezembro de 2006 – Lei Orçamentária Anual e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1o . Ficam alteradas as seguintes denominações constantes da Lei Municipal n. 385, de 28 de dezembro de 2006 – Lei Orçamentária Anual: I - SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA 02 – PODER EXECUTIVO 02 – PODER EXECUTIVO 04 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04 – FUNDEF – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 04 – FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Art. 2o . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, nos termos do art. 41, inciso II da Lei Federal n. 4.320/64, conforme segue: 02 – PODER EXECUTIVO 04 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04 – FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 12.365.0011.2072– Remuneração e Encargos Prof. do Magistério Ensino Infantil-FUNDEB 3.1.90.11.00..................................................................................................................R$ 50.000,00 3.1.90.04.00..................................................................................................................R$ 50.000,00 12.365.0011.2073 – Manutenção Sistema Ensino Infantil – FUNDEB 3.3.90.30.00 .................................................................................................................R$ 5.000,00 3.3.90.39.00..................................................................................................................R$ 5.000,00 4.4.90.52.02..................................................................................................................R$ 5.000,00 12.361.0012.1008 – Construção, Ampliação e Aparelhamento Escolas 4490.51.02 ------------------------------------------------------------------------------------------------R$40.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS............................................................................................R$155.000,00 Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações, nos termos do artigo 43, inciso III, conforme segue: 02 – PODER EXECUTIVO 04 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 03 – ENSINO INFANTIL 12.365.0011.1010– Construção/Ampl. Aparelhamento Unidades Pré e Creche 44.90.51.02.............................................................................................................. ....R$ 10.000,00 44.90.52.02.............................................................................................................. ....R$ 5.000,00 12.365.0011.2031 – Manutenção Sistema Ensino Infantil 31.90.04.00.................................................................................................................R$ 50.000,00 31.90.11.00.................................................................................................................R$ 50.000,00 02- ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.00.12.1008 - Construção, Ampliação e Aparelhamento Escolas 44.90.51.02.................................................................................................................R$ 40.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES.....................................................................R$155.000,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho - MG, 15 de Junho de 2007. VALMIR GONTIJO FERREIRA Prefeito Municipal Registrado, Publicado e arquivado na forma da Lei – Riachinho data supra DARTAGNO PÁDUA PALMA Diretor Departamento de Administração