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norma nº 387/2007

Tipo Lei
Número / Ano 387 / 2007
Date 2007-07-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERA A LEI Nº. 385, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N. 387/2007 
“Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial, altera a Lei nº. 385, de 28 de 
dezembro de 2006 – Lei Orçamentária Anual 
e dá outras providências”. 
 O Prefeito do Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1o
. Ficam alteradas as seguintes denominações constantes da 
Lei Municipal n. 385, de 28 de dezembro de 2006 – Lei Orçamentária Anual: 
I - 
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA 
02 – PODER EXECUTIVO 02 – PODER EXECUTIVO 
04 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA 
04 – FUNDEF – FUNDO DE MANUTENÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E 
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 
04 – FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E 
DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA 
EDUCAÇÃO 
 Art. 2o
. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional especial, nos termos do art. 41, inciso II da Lei Federal n. 4.320/64, 
conforme segue: 
02 – PODER EXECUTIVO 
04 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
04 – FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E 
DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 
12.365.0011.2072– Remuneração e Encargos Prof. do Magistério Ensino Infantil-FUNDEB 
3.1.90.11.00..................................................................................................................R$ 50.000,00 
3.1.90.04.00..................................................................................................................R$ 50.000,00 
12.365.0011.2073 – Manutenção Sistema Ensino Infantil – FUNDEB 
3.3.90.30.00 .................................................................................................................R$ 5.000,00 
3.3.90.39.00..................................................................................................................R$ 5.000,00 
4.4.90.52.02..................................................................................................................R$ 5.000,00 
12.361.0012.1008 – Construção, Ampliação e Aparelhamento Escolas 
4490.51.02 ------------------------------------------------------------------------------------------------R$40.000,00 
TOTAL DOS CRÉDITOS............................................................................................R$155.000,00 
 Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior 
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações, nos 
termos do artigo 43, inciso III, conforme segue: 
02 – PODER EXECUTIVO 
04 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
03 – ENSINO INFANTIL 
12.365.0011.1010– Construção/Ampl. Aparelhamento Unidades Pré e Creche 
44.90.51.02.............................................................................................................. ....R$ 10.000,00 
44.90.52.02.............................................................................................................. ....R$ 5.000,00 
12.365.0011.2031 – Manutenção Sistema Ensino Infantil 
31.90.04.00.................................................................................................................R$ 50.000,00 
31.90.11.00.................................................................................................................R$ 50.000,00 
02- ENSINO FUNDAMENTAL 
12.361.00.12.1008 - Construção, Ampliação e Aparelhamento Escolas 
44.90.51.02.................................................................................................................R$ 40.000,00 
 TOTAL DAS ANULAÇÕES.....................................................................R$155.000,00 
 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Riachinho - MG, 15 de Junho de 2007. 
VALMIR GONTIJO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrado, Publicado e arquivado na forma da Lei – Riachinho data supra 
DARTAGNO PÁDUA PALMA 
Diretor Departamento de Administração 

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