| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2019 |
| Date | 2019-02-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 638, DE 6 DE MARÇO DE 2018, QUE "DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail; administracaoQriachinho.mg.gov.br LEI 662, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019 Altera a Lei nº 638, de 6 de março de 2018, que “dispõe sobre a doação de terreno que especifica e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 87, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 638, de 6 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica o Município autorizado a doar, com cláusula de retrocessão, à APNOR — Associação das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais do Noroeste de Minas um lote ou terreno para construção, matrícula 3256 do Registro de Imóveis, de propriedade do Município de Riachinho (MG), situado na cidade de Riachinho, na Rua B, Bairro Claristo Gontijo Ferreira, identificado pelo Lote nº 03 da Quadra 02, medindo 13,00m (treze metros) de frente e fundo, 17,54m (dezessete metros e cinquenta e quatro centímetros) pela lateral direita e 17,45m (dezessete metros e quarenta e cinco centimetros) pela lateral esquerda, perfazendo uma área total de 227,44m? (duzentos e vinte e quatro metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), com as seguintes confrontações: 1- pela frente com a Rua B; 1 — pelo fundo com a divisa; HI — pela lateral direita com o Lote 04; e IV — pela lateral esquerda com o Lote 02.” (NR) “Art. 2º À área destina-se à construção de instalações fisicas da sede da APNOR — Associação das Pessoas com Necessidades Especiais do Noroeste de Minas.” (NR). É Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Riachinho-MG, 28 de fevereiro de 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS LIEDSON SILVA MARTINS PUBLICADO NO MURAL PREFEITO MUNICIPAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 MZ 2404 4 Loro Videira Va / y Osa Sucratário Municipal do Administração