br-locleg corpus explorer

← Riachinho (MG)

norma nº 660/2019

Tipo Lei
Número / Ano 660 / 2019
Date 2019-02-28
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU.
native_id93

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2017/2020
Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br
LEI 660, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
Concede isenção do Imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana
— IPTU.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 87, Inciso IV da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido isenção de pagamento do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU aos idosos, assim considerados os
maiores de 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 1º da Lei Federal nº 10.741, de 1º
de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
Parágrafo único. Para concessão da isenção de que trata este artigo o
contribuinte deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I — ter renda mensal ou exercer atividade econômica com faturamento
mensal igual ou inferior a 2 (dois) dois salários-mínimos;
II — possuir apenas um imóvel no município cuja área edificada não seja
superior a 300 m? (trezentos metros quadrados); e
II — estar adimplente com o IPTU do seu imóvel até a data do ingresso
com o pedido de isenção.
Art. 2º A fim de obter a isenção de que trata o artigo 1º desta Lei, o
contribuinte deve reunir os documentos comprobatórios e ingressar com o pedido por
escrito de isenção no protocolo da Prefeitura, direcionado ao Secretário de Municipal
da Fazenda.
Art. 3º Nos termos do artigo 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, a renúncia decorrente da isenção de que trata esta lei será considerada
na estimativa da receita da lei orçamentária municipal do exercício financeiro de 2020
e incluída nas metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Esta lei entre em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Riachinho-MG, 28 de fevereiro de 2019. PREFEITURA MUNICIPAL
: : DE RIACHINHO
E e ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
LIEDSON SILVA MARTINS conroRmE LEI MUNICIPAL Nº 285/2003
PREFEITO MUNICIPAL EM É a a ; Do Z2
Valdemar Barbosa da Silva
Secrotário Municipal de Administração

open original →