| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2019 |
| Date | 2019-02-28 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br LEI 660, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019 Concede isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 87, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido isenção de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU aos idosos, assim considerados os maiores de 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 1º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Parágrafo único. Para concessão da isenção de que trata este artigo o contribuinte deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos: I — ter renda mensal ou exercer atividade econômica com faturamento mensal igual ou inferior a 2 (dois) dois salários-mínimos; II — possuir apenas um imóvel no município cuja área edificada não seja superior a 300 m? (trezentos metros quadrados); e II — estar adimplente com o IPTU do seu imóvel até a data do ingresso com o pedido de isenção. Art. 2º A fim de obter a isenção de que trata o artigo 1º desta Lei, o contribuinte deve reunir os documentos comprobatórios e ingressar com o pedido por escrito de isenção no protocolo da Prefeitura, direcionado ao Secretário de Municipal da Fazenda. Art. 3º Nos termos do artigo 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a renúncia decorrente da isenção de que trata esta lei será considerada na estimativa da receita da lei orçamentária municipal do exercício financeiro de 2020 e incluída nas metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º Esta lei entre em vigor em 1º de janeiro de 2020. Riachinho-MG, 28 de fevereiro de 2019. PREFEITURA MUNICIPAL : : DE RIACHINHO E e ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL LIEDSON SILVA MARTINS conroRmE LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 PREFEITO MUNICIPAL EM É a a ; Do Z2 Valdemar Barbosa da Silva Secrotário Municipal de Administração