| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2019 |
| Date | 2019-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 658 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ee Prefeitura Municipal de Riachinho es RS Administração 2017/2020 » mad g Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br LEI 659, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispõe Sobre a Alteração do Art. 1º da Lei Municipal nº 658 de 11 de fevereiro de 2019 e Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 658 de 11 de fevereiro de 2019 e passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento de débitos do Município de Riachinho/MG, com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo IMPAR - Instituto Municipal de Previdência e Aposentadoria dos Servidores de Riachinho-MG, referentes a contribuições patronais, relativos a competência de agosto de 2018, no valor originário de R$ 35.550,77, e ainda relativos a competência de setembro de 2018, no valor originário de R$ 34.276,87, e ainda relativos a competência de outubro de 2018, no valor originário de R$ 58.321,26, e ainda relativos a competência de novembro de 2018, no valor originário de R$ 59.061,45, e ainda relativos a competência de dezembro de 2018, no valor originário de R$ 62.761,52, e ainda relativos a competência de 13º salário de 2018, no valor originário de R$ 66.508,11, e ainda relativos a competência de janeiro de 2019, no valor originário de R$ 73.945,41, num total de R$ 390.425,39 (trezentos e noventa mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos), observado o disposto no artigo 5º- da Portaria MPS nº 402/2008, na redação da Portaria MPS nº 21/2013. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho, MG, 22 de fevereiro de 2019. LIEDSON SILVA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 em (202 LZerz ASS, é VT 7, Sm finado ash COF SNImsagg ão