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norma nº 659/2019

Tipo Lei
Número / Ano 659 / 2019
Date 2019-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 658 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ee Prefeitura Municipal de Riachinho
es
RS Administração 2017/2020
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E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br
LEI 659, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe Sobre a Alteração do Art. 1º
da Lei Municipal nº 658 de 11 de
fevereiro de 2019 e Dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 658 de 11 de
fevereiro de 2019 e passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento de débitos do Município de
Riachinho/MG, com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido
pelo IMPAR - Instituto Municipal de Previdência e Aposentadoria dos Servidores
de Riachinho-MG, referentes a contribuições patronais, relativos a competência
de agosto de 2018, no valor originário de R$ 35.550,77, e ainda relativos a
competência de setembro de 2018, no valor originário de R$ 34.276,87, e ainda
relativos a competência de outubro de 2018, no valor originário de R$ 58.321,26,
e ainda relativos a competência de novembro de 2018, no valor originário de R$
59.061,45, e ainda relativos a competência de dezembro de 2018, no valor
originário de R$ 62.761,52, e ainda relativos a competência de 13º salário de
2018, no valor originário de R$ 66.508,11, e ainda relativos a competência de
janeiro de 2019, no valor originário de R$ 73.945,41, num total de R$ 390.425,39
(trezentos e noventa mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e nove
centavos), observado o disposto no artigo 5º- da Portaria MPS nº 402/2008, na
redação da Portaria MPS nº 21/2013.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho, MG, 22 de fevereiro de 2019.
LIEDSON SILVA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003
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