| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2019 |
| Date | 2019-01-22 |
| Ementa | DENOMINA AS VIAS PÚBLICAS QUE MENCIONA. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 $$] Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Cria E-mail: administracaoriachinho.mg.gov.br LEI 657, DE 22 DE JANEIRO DE 2019 Denomina as vias públicas que menciona. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam denominadas as seguintes vias públicas: I - Rua Santana a via pública situada entre as ruas Frei Bertoldo e Getúlio Vargas; e 1 - Rua Amendoim a via pública, com início na Rua Getúlio Vargas, que dá acesso à zona rural; Art. 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para fins do previsto no artigo 167, H “13”, da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 6.213, de 30 de junho de 1975. i Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho, 22 de Janeiro de 2019. SÉ SILVA MARTINS Prefeito Municipal AL EFEITURA MUNICIP e DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 em 22 ol 120 ASS, a nar Sa (ut o dear e miscação Secr