br-locleg corpus explorer

← Riachinho (MG)

norma nº 19/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-02-28
EmentaDispõe sobre a suspensão das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Riachinho e sobre a adoção de teletrabalho (homeoffice).
native_id98

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PORTARIA Nº 19, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a suspensão das atividades
legislativas e administrativas da Câmara
Municipal de Riachinho e sobre a adoção de
teletrabalho (homeoffice).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso I, alíneas “n”e“u”da
Resolução nº 75, de 5 de dezembro de 2003, e
CONSIDERANDO o reconhecimento de pandemia pela Organização Mu￾nicipal de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória - COVID-19, causa pelo
agente Novo Coronavírus - SARS-Co-V-2, que constitui desastre biológico tipificado pela
Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), como nº 1.5.1.1.0, nos termos da IN/MI nº
02/16; e
CONSIDERANDOo agravamento e o aumento do número de casos e o
surgimento de novas variantes do CORONAVÍRUS e consequentemente a necessidade de
reduzir o risco de contágio da doença mediante a adoção de medidas de isolamento e
distanciamento social,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as atividades legislativas e administrativas da Câmara
Municipal de Riachinho (MG), pelo período de 15 (quinze) dias, contados de 1º de março de
2021, inclusive as reuniões ordinárias que ocorreriam neste período. 
Art. 2º Os servidores da Câmara Municipal realizarão suas atividades em
sistema de teletrabalho (homeoffice) durante o período de quarentena previsto no artigo 1º
desta Portaria.
Art. 3º Havendo relevante interesse público, ou na hipótese de convocação, a
Câmara Municipal reunir-se-á extraordinariamente, observado o disposto no Regimento
Interno, permitida a realização de reunião virtual, bem como a deliberação remota de
proposições, mediante o emprego de tecnologia da informação que dispense a presença física
do parlamentar no local da reunião.
Parágrafo único. No caso de reunião virtual e deliberação remota de
proposições, a Mesa Diretora da Câmara Municipal disporá sobre o seu funcionamento
mediante Deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho, 28 de fevereiro de 2021.
Vereador ANTÔNIO LUIZ PEREIRA
Presidente

open original →