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norma nº 746/2022

Tipo Lei
Número / Ano 746 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaCRIA O PROGRAMA SOCIAL DE BOLSA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administração Oriachinho.mg.gov.br
LEI Nº 746 DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Cria o Programa Social de Bolsa Aprendizagem
Profissional e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerias, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmera Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Riachinho — MG, fica autorizado a criar o Programa
Social Bolsa Aprendizagem Profissional e doar através deste 50 (cinquenta) a 100 (cem)
bolsas de estudos para jovens ou adultos oriundos de famílias carentes do Município que
visam ingressar em curso de graduação EAD de Administração ou Pedagogia.
$ 1º O Programa Social Bolsa Aprendizagem Profissional ficará sob a gestão
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Ação Social,
destinado à formação cidadã, profissional e educacional dos estudantes.
$ 2º Para implantação do Programa, será firmado Contrato /! Convênio entre o
Município e uma Instituição de Ensino Superior, obrigatoriamente com sede ou Pólo de
Apoio Presencial no Município de Riachinho - MG, com vigência de 05 (cinco) anos, renová-
vel por igual período.
$ 3º Será concedido benefício financeiro mensal no limite de R$ 299,00
(duzentos e noventa e nove reais), por beneficiário, reajustáveis anualmente pelo índice oficial
de inflação, durante todo o curso.
8 4º O programa contemplará de 50 (cinquenta) a 100 (cem) estudantes,
previamente selecionado conforme requisitos constantes em Edital publicado pela Secretaria
Municipal de Ação Social.
$ 5º Somente poderá se inscrever no Programa Social Bolsa Aprendizagem
Profissional até 2 (dois) integrantes de cada núcleo familiar.
$ 6º Os cursos de graduação objeto do presente Programa, além das atividades
à distância, deverão contemplar dois encontros presenciais por semana.
Art. 2º São elegíveis ao Programa os estudantes não portadores de diplomas de curso superior
e que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
I- ser brasileiro nato ou naturalizado;
II — deter capacidade civil;
III — quitação eleitoral e militar, se maior ou igual a 18 (dezoito) anos de idade,
se do gênero masculino;
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administraçãoQriachinho,mg.gov.br
IV — tenha sido selecionado conforme requisitos constantes em Edital
publicado pela Secretaria Municipal de Ação Social; e
V - Possuir residência no Município de Riachinho.
Art. 3º O subsídio tratado nesta lei será pago por meio de depósito em conta
bancária de titularidade exclusiva do beneficiário, que se responsabilizará pelo pagamento da
mensalidade à instituição de ensino superior ou diretamente à Instituição de Ensino mediante
prévia autorização do beneficiário.
Parágrafo único. O pagamento que trata o caput ocorrerá até o quinto dia útil
de cada mês e estará condicionado a apresentação de comprovante do pagamento à instituição
de ensino superior da mensalidade do mês imediatamente anterior.
Art. 4º Para a manutenção do subsídio e para agregar valor à teoria estudada e
adquirida em sala de aula, o beneficiário irá desenvolver sua vivência e aprendizagem
profissional nos setores administrativos e pedagógicos do município, com carga horária de até
10 horas semanais.
$ 1º A disciplina em regime de dependência será custeada integralmente pelo
aluno beneficiário.
$ 2º Perderá a bolsa o estudante que trancar a matrícula, desistir do curso, faltar
às aulas por 30 (trinta) dias consecutivos, não cumprir o requisito constante no caput deste
artigo ou ainda se tiver prestado informações inverídicas ou não autênticas para classificação
no programa.
Art. 5º Havendo vagas remanescentes e não preenchidas por demanda
insuficiente, estas vagas poderão ser direcionadas para Servidores Públicos efetivos e
respectivos dependentes. Os servidores públicos efetivos serão dispensados do requisito
previsto no artigo 4º, caput por já exercer atividade remunerada no Município.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
orçamento vigente, conforme segue, ficando autorizada a anulação de dotações no valor
correspondente ou a utilização do excesso de arrecadação realizado no exercício:
02.04.01,12.364.1208.20xx- PROGRAMA BOLSA APRENDIZAGEM
PROFISSIONAL
Elemento da despesa: 3.3.90.18.00 — Auxilio Financeiro a Estudantes
VALOR - R$ 179.400,00 - Fonte de Recursos: 1.00.00 — Recursos não
vinculados de impostos
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares nas dotações incluídas por esta lei, nos limites estabelecidos na Lei
Orçamentária, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma
do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administraçãoGriachinho.mg.gov.br
Art. 8º O Plano Plurianual - PPA do Município, contido na Lei nº 739, de 23
de dezembro de 2021, passa a vigorar com o acréscimo da seguinte ação e metas:
Ação Produtos
PROGRAMA BOLSA Estudantes bolsistas
a eiel me Estudantes bolsistas
PROFISSIONAL
EE Estudantes bolsistas
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho — MG, 24 de janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003
Suely Arárecida Nunes Si
4 es Silva
= CPF: 076,998.786-90
Secretária M, de Administração

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