| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA SOCIAL DE BOLSA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administração Oriachinho.mg.gov.br LEI Nº 746 DE 24 DE JANEIRO DE 2022 Cria o Programa Social de Bolsa Aprendizagem Profissional e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmera Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Município de Riachinho — MG, fica autorizado a criar o Programa Social Bolsa Aprendizagem Profissional e doar através deste 50 (cinquenta) a 100 (cem) bolsas de estudos para jovens ou adultos oriundos de famílias carentes do Município que visam ingressar em curso de graduação EAD de Administração ou Pedagogia. $ 1º O Programa Social Bolsa Aprendizagem Profissional ficará sob a gestão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Ação Social, destinado à formação cidadã, profissional e educacional dos estudantes. $ 2º Para implantação do Programa, será firmado Contrato /! Convênio entre o Município e uma Instituição de Ensino Superior, obrigatoriamente com sede ou Pólo de Apoio Presencial no Município de Riachinho - MG, com vigência de 05 (cinco) anos, renová- vel por igual período. $ 3º Será concedido benefício financeiro mensal no limite de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais), por beneficiário, reajustáveis anualmente pelo índice oficial de inflação, durante todo o curso. 8 4º O programa contemplará de 50 (cinquenta) a 100 (cem) estudantes, previamente selecionado conforme requisitos constantes em Edital publicado pela Secretaria Municipal de Ação Social. $ 5º Somente poderá se inscrever no Programa Social Bolsa Aprendizagem Profissional até 2 (dois) integrantes de cada núcleo familiar. $ 6º Os cursos de graduação objeto do presente Programa, além das atividades à distância, deverão contemplar dois encontros presenciais por semana. Art. 2º São elegíveis ao Programa os estudantes não portadores de diplomas de curso superior e que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos: I- ser brasileiro nato ou naturalizado; II — deter capacidade civil; III — quitação eleitoral e militar, se maior ou igual a 18 (dezoito) anos de idade, se do gênero masculino; Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administraçãoQriachinho,mg.gov.br IV — tenha sido selecionado conforme requisitos constantes em Edital publicado pela Secretaria Municipal de Ação Social; e V - Possuir residência no Município de Riachinho. Art. 3º O subsídio tratado nesta lei será pago por meio de depósito em conta bancária de titularidade exclusiva do beneficiário, que se responsabilizará pelo pagamento da mensalidade à instituição de ensino superior ou diretamente à Instituição de Ensino mediante prévia autorização do beneficiário. Parágrafo único. O pagamento que trata o caput ocorrerá até o quinto dia útil de cada mês e estará condicionado a apresentação de comprovante do pagamento à instituição de ensino superior da mensalidade do mês imediatamente anterior. Art. 4º Para a manutenção do subsídio e para agregar valor à teoria estudada e adquirida em sala de aula, o beneficiário irá desenvolver sua vivência e aprendizagem profissional nos setores administrativos e pedagógicos do município, com carga horária de até 10 horas semanais. $ 1º A disciplina em regime de dependência será custeada integralmente pelo aluno beneficiário. $ 2º Perderá a bolsa o estudante que trancar a matrícula, desistir do curso, faltar às aulas por 30 (trinta) dias consecutivos, não cumprir o requisito constante no caput deste artigo ou ainda se tiver prestado informações inverídicas ou não autênticas para classificação no programa. Art. 5º Havendo vagas remanescentes e não preenchidas por demanda insuficiente, estas vagas poderão ser direcionadas para Servidores Públicos efetivos e respectivos dependentes. Os servidores públicos efetivos serão dispensados do requisito previsto no artigo 4º, caput por já exercer atividade remunerada no Município. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, conforme segue, ficando autorizada a anulação de dotações no valor correspondente ou a utilização do excesso de arrecadação realizado no exercício: 02.04.01,12.364.1208.20xx- PROGRAMA BOLSA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL Elemento da despesa: 3.3.90.18.00 — Auxilio Financeiro a Estudantes VALOR - R$ 179.400,00 - Fonte de Recursos: 1.00.00 — Recursos não vinculados de impostos Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nas dotações incluídas por esta lei, nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administraçãoGriachinho.mg.gov.br Art. 8º O Plano Plurianual - PPA do Município, contido na Lei nº 739, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com o acréscimo da seguinte ação e metas: Ação Produtos PROGRAMA BOLSA Estudantes bolsistas a eiel me Estudantes bolsistas PROFISSIONAL EE Estudantes bolsistas Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho — MG, 24 de janeiro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 Suely Arárecida Nunes Si 4 es Silva = CPF: 076,998.786-90 Secretária M, de Administração