| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | DECRETO Nº ______/2021. "Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 055/2021, que dispõe a concessão de diária de viagem aos Servidores Públicos Municipais de Rio Pardo de Minas - MG." |
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“CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS : * ESTADO DE MINAS Ggtáiá, Rea | ONPU.25.296.181/0004-02 Rio Pario de NinãS INDICAÇÃO NÚMERO 05/2021 “CÂMARA MUNICIPAL DERIO PARDO DE MAS - HG APROVADO | | f Excelentíssima Senhora Ea Rio Pardo de Minas Z7 Wo 202] NEUSA RIBEIRO DE LIMA SOUSA PRESDEE DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG. Senhora Presidente, FERNANDO CLÁUDIO, Vereador que este subscreve, com “assento nesta ] Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparado no artigo número 110, | Inciso IV do Regimento Inteérno'e demais disposições: legais, que após deliberação do Soberano Plenário, se envie ofício ao excelentíssimô Senhor Astor José de Sá, Prefeito Municipal, EO : O “ INDICANDO-LHE: DECRETO Nº 12021. “Dispõe sobre a alteração do Decreto nº055/2021, que Dispõe a concessão de diária de viagem aos Servidores Públicos Municipais de Rio Pardo dé Minas - MG.” É Rua Waldemir Patrício de Sóuza; 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: coamararpmlbol!.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS. Ri Parade ONPI 25.216.151/0001-02 Dn A Me À JUSTIFICATIVA Rio Pardo de Minas, 18 de outubro de 2021. Justífico a presente Indicação uma vez que o Decreto 055/2021 foi sancionado em 11 de setembro de 2013, ficando assim muito. defasado os valores. das diárias, devido o grande índice de inflação que acorreu durante este período. Relata a LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, que: Art. 8º [...] j VIII - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação dá inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV docaputdo art. 7º da Constituição Federa);” , à Não caracterizando aumento de despesas. Informo que foi relatado pelos servidores; que por diversas vezes que precisaram se deslocar e pernoitar em outros municípios, os mesmos:tiveram que completar o valor das diárias do próprio bolso, uma Vez que o valor da diária recebida não é suficiente para arcar com a despesa da diária integral Gage A matéria é de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, por forçado parágrafo 1º do Artigo 61 da Constituição Federal, sendo o único motivo ensejador do encaminhamento desta Indicação. A “Art. 61 [...] 8 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República asleis que: b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e Srçamentária, serviços públicos é pessoal da administração dos Territórios;” y Ea : Segue modelo do Decreto em anexo. Certo de contar com a costumeira a nção de Vossas Serhorias, ) « E UDIO A po huh ok Mem ereador — PSL : Rúa Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-118 CEP: 39.530-000.- Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmlbol.com.br Antecipo Agradecimentos, qi CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 Rio Pardo do ias DECRETO Nº 12021. DECRETO Nº . noz. “Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 055/2021, que Dispõe a concessão de diária de viagem aos Servidores Públicos Municipais de Rio Pardo de Minas —- MG.” ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e no exercício regular do cargo, CONSIDERANDO a aprovação da Lei Municipal nº 1189 de 15 de fevereiro de 2001, em especial ao Artigo 12º, Parágrafo Unico, pd Sho CONSIDERANDO a defasagem dos valores estabelecidos na tabela de que o Art. 1º do Decreto nº 055/2013; Ame Ps COSIDERANDO ainda à aprovação da Lei Municipal nº 1469/2010 de 16/03/2010, em especial aos Artigos 1º e 2; DECRETA: * Rá Waldemir Patrício de Souza, 50 - Conto Tera (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmlObol.com.br qi CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de HAS CNPJ 25.216.151/0001-02 Art. 1º - Fica regulamentada a nova tabela de valores para a concessão de diárias de viagens aos servidores Públicos municipais de Rio Pardo de Minas, estabelecidas conforme tabela abaixo: [ITEM [LOCALIDADES PARCELAS | NIVEL E — I I H HI IV : | Ra 01 Cidades até PA 48,00 55,00 60,00 | 100,00 50.000 Enbituntes PP 40,00 65,00 90,00 | 150,00 DI 88,00 110,00 150,00 | 250,00 Eu PA | 80,00 90,00 62,00 | 165,00 02 Cidades acima PR | 80,00 90,00 125,00 250,00 de 50.000 habitantes DI 160,00 | 180,00) 18700] 41400 i | Ed = TEA Capitais PA | 130,00 | 136,00 100,00 | 250,00 03 PP 150,00 | - 154,00 200,00 | 375,00 DI | 180,00) 29000 300,00 625,00 | | NÍVEL I- Cargos até 1º Grau (Motorista e Auxiliares de Serviços) NÍVEL HI - Cargos até 0 2º Grau (Chefes de Setores/Departamentos e Coordenadores) NÍVEL HI - Cargos de. Nível Superior (Vice-Prefeito, Secretários e Secretários Adjuntos); NÍVEL IV - Chefe do Executivo (Prefeito Municipal). PA — Parcela de Alimentação: ú PP — Parcela de Pousada; PI — Parcela Integral. ao Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmlbol.com.br Da CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Ri Pardo de Winds CNPJ 25.216.151/0001-02 Art. 2º A tabela de diárias citada no caput do Artigo anterior, será reajustada a critério do prefeito municipal através de Decreto. Art. 3º - As despesas correrão Por conta das dotações específicas constantes do orçamento vigente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. É Rio Pardo de Minas, de de 2021. e po ! f JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal [UE ZH O gam | Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmlbol.com.br Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais . Secretaria Municipal de Planejamento Administração 2013/2016 DECRETO N.º 055/2013 “Dispõe sobre a Alteração do Decreto Nº 047/2012 de 04/07/2012 que dispõe sobre a concessão de diária de viagem aos Servidores Públicos Municipais de Rio Pardo de Minas - MG.” JOVELINO PINHEIRO COSTA, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e no exercício gegular do cargo, CONSIDERANDO a aprovação da Lei Municipal'nº 1186 de 15 de fevereiro | de 2001, em especial ao Artigo 12º, parágrafo único, e E CONSIDERANDO a defasagem dos valores estabelecidos na tabela de que O trata o Art. 1º do Decreto Nº 047/2012 de 04/07/2012; E CONSIDERANDO ainda, a aprovação da Lei Municipal Nº 1.469/2010 de 6/03/2010, em especial aos Artigos 1º e 2º; DECRETA: Art. 1º - Fica regulamentada a nova tabela de valores para a concessão de diárias de viagens aos servidores públicos municipais de Rio Pardo de Minas, estabelecidas conforme tabela abaixo: : LIMITE POR [PARCELAS | . HABITANTE NÍVEL I 1 REA DIES E PA 26,00 30,00 50,00 100,00 De pa PP 30,00 40.00 100,00 150,00 bandos DI 56,00 70,00 150,00 250,00 | Cidades acima PA 47,00 52,00 62,00 | 165,00 | de 50.000 PP 60,00 65,00 125,00 250,00! habitantes DI 107,00 117,00 187,00| 415,00, fExceto Capitais) h j PA 62,00 85,00 100,00 250,00 Capitais PP | 125,00 135,00 200,00 | 375,00 A DI 187,00 200,00 300,00 | 625,00 E Bi J Rua Tácito de Freitas Custa, 846 4 Bairro: Cidade Alta Riv Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786 Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais - Secretaria Municipal de Planejamento Administração 2013/2016 Cargos até 1º Grau (Motoristas e Auxiliares de Serviços) Nível Il Cargos até 0.2º Grau (Chefes de Setores/Departamento e Coordenadores) Miivel Ill Cargos de Nível Superior (Vice-Prefeito, Secretários e Secretários-Adjuntos); Chefe do Executivo (Prefeito Municipal). PA / Parcela de Alimentação E PP / Parcela de Pousada BI Diária Integral “Art. 2º. A tabela de diárias c itado no caput do artigo anterior, será reajustado a critério do prefeito municipal através de Decreto. Art. 3º. As despesas correrão Por conta das dotações específicas constantes do orçamento vigente. Art. 4.º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Fevogando- se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 11 de Setembro de 201 3, í JOVELÍNO PINHEIRO COSTA refeito Municipal eco mreere ps snermrenps Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site; www riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786