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materia nº 5/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaDECRETO Nº ______/2021. "Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 055/2021, que dispõe a concessão de diária de viagem aos Servidores Públicos Municipais de Rio Pardo de Minas - MG."
native_id111

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“CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
: * ESTADO DE MINAS Ggtáiá, Rea
| ONPU.25.296.181/0004-02
Rio Pario de NinãS
INDICAÇÃO NÚMERO 05/2021
“CÂMARA MUNICIPAL DERIO PARDO DE MAS - HG
APROVADO | |
f
Excelentíssima Senhora Ea Rio Pardo de Minas Z7 Wo 202]
NEUSA RIBEIRO DE LIMA SOUSA PRESDEE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG.
Senhora Presidente,
FERNANDO CLÁUDIO, Vereador que este subscreve, com “assento nesta
]
Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparado no artigo número 110,
|
Inciso IV do Regimento Inteérno'e demais disposições: legais, que após deliberação
do Soberano Plenário, se envie ofício ao excelentíssimô Senhor Astor José de Sá,
Prefeito Municipal, EO : O
“ INDICANDO-LHE:
DECRETO Nº 12021. “Dispõe sobre a alteração do Decreto nº055/2021,
que Dispõe a concessão de diária de viagem aos Servidores Públicos
Municipais de Rio Pardo dé Minas - MG.”
É
Rua Waldemir Patrício de Sóuza; 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
coamararpmlbol!.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS.
Ri Parade ONPI 25.216.151/0001-02
Dn A Me À
JUSTIFICATIVA
Rio Pardo de Minas, 18 de outubro de 2021.
Justífico a presente Indicação uma vez que o Decreto 055/2021 foi sancionado em
11 de setembro de 2013, ficando assim muito. defasado os valores. das diárias,
devido o grande índice de inflação que acorreu durante este período.
Relata a LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, que:
Art. 8º [...] j
VIII - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação dá inflação medida pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida
no inciso IV docaputdo art. 7º da Constituição Federa);” , à
Não caracterizando aumento de despesas.
Informo que foi relatado pelos servidores; que por diversas vezes que precisaram se
deslocar e pernoitar em outros municípios, os mesmos:tiveram que completar o valor
das diárias do próprio bolso, uma Vez que o valor da diária recebida não é suficiente
para arcar com a despesa da diária integral Gage
A matéria é de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, por forçado parágrafo 1º do Artigo
61 da Constituição Federal, sendo o único motivo ensejador do encaminhamento desta
Indicação.
A
“Art. 61 [...]
8 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República asleis que:
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e Srçamentária, serviços públicos é pessoal da
administração dos Territórios;” y Ea :
Segue modelo do Decreto em anexo.
Certo de contar com a costumeira a nção de Vossas Serhorias,
) « E
UDIO A po huh ok Mem
ereador — PSL :
Rúa Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-118
CEP: 39.530-000.- Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
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Antecipo Agradecimentos,
qi
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
Rio Pardo do ias
DECRETO Nº 12021.
DECRETO Nº . noz. “Dispõe sobre a alteração
do Decreto nº 055/2021, que Dispõe a concessão de
diária de viagem aos Servidores Públicos Municipais de
Rio Pardo de Minas —- MG.”
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e no exercício regular do
cargo,
CONSIDERANDO a aprovação da Lei Municipal nº 1189 de 15 de fevereiro de 2001,
em especial ao Artigo 12º, Parágrafo Unico,
pd Sho
CONSIDERANDO a defasagem dos valores estabelecidos na tabela de que o Art. 1º
do Decreto nº 055/2013;
Ame
Ps
COSIDERANDO ainda à aprovação da Lei Municipal nº 1469/2010 de 16/03/2010,
em especial aos Artigos 1º e 2;
DECRETA:
* Rá Waldemir Patrício de Souza, 50 - Conto Tera (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpmlObol.com.br
qi
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de HAS CNPJ 25.216.151/0001-02
Art. 1º - Fica regulamentada a nova tabela de valores para a concessão de diárias de
viagens aos servidores Públicos municipais de Rio Pardo de Minas, estabelecidas conforme
tabela abaixo:
[ITEM [LOCALIDADES PARCELAS | NIVEL E
—
I I H HI IV
: | Ra
01 Cidades até PA 48,00 55,00 60,00 | 100,00
50.000
Enbituntes PP 40,00 65,00 90,00 | 150,00
DI 88,00 110,00 150,00 | 250,00
Eu PA | 80,00 90,00 62,00 | 165,00
02 Cidades acima PR | 80,00 90,00 125,00 250,00
de 50.000
habitantes DI 160,00 | 180,00) 18700] 41400
i | Ed =
TEA
Capitais PA | 130,00 | 136,00 100,00 | 250,00
03 PP 150,00 | - 154,00 200,00 | 375,00
DI | 180,00) 29000 300,00 625,00
| |
NÍVEL I- Cargos até 1º Grau (Motorista e Auxiliares de Serviços)
NÍVEL HI - Cargos até 0 2º Grau (Chefes de Setores/Departamentos e Coordenadores)
NÍVEL HI - Cargos de. Nível Superior (Vice-Prefeito, Secretários e Secretários
Adjuntos);
NÍVEL IV - Chefe do Executivo (Prefeito Municipal).
PA — Parcela de Alimentação:
ú
PP — Parcela de Pousada;
PI — Parcela Integral.
ao Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpmlbol.com.br
Da CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ri Pardo de Winds CNPJ 25.216.151/0001-02
Art. 2º A tabela de diárias citada no caput do Artigo anterior, será reajustada a
critério do prefeito municipal através de Decreto.
Art. 3º - As despesas correrão Por conta das dotações específicas constantes do
orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário. É
Rio Pardo de Minas, de
de 2021.
e
po
!
f
JOSÉ DE SÁ
Prefeito Municipal
[UE ZH O gam
| Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpmlbol.com.br
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais .
Secretaria Municipal de Planejamento
Administração 2013/2016
DECRETO N.º 055/2013
“Dispõe sobre a Alteração do Decreto Nº 047/2012 de 04/07/2012 que
dispõe sobre a concessão de diária de viagem aos Servidores Públicos
Municipais de Rio Pardo de Minas - MG.”
JOVELINO PINHEIRO COSTA, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas,
estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e no exercício
gegular do cargo,
CONSIDERANDO a aprovação da Lei Municipal'nº 1186 de 15 de fevereiro
| de 2001, em especial ao Artigo 12º, parágrafo único,
e E CONSIDERANDO a defasagem dos valores estabelecidos na tabela de que
O trata o Art. 1º do Decreto Nº 047/2012 de 04/07/2012;
E CONSIDERANDO ainda, a aprovação da Lei Municipal Nº 1.469/2010 de
6/03/2010, em especial aos Artigos 1º e 2º;
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentada a nova tabela de valores para a concessão de
diárias de viagens aos servidores públicos municipais de Rio Pardo de Minas, estabelecidas
conforme tabela abaixo: :
LIMITE POR [PARCELAS | .
HABITANTE NÍVEL
I 1 REA DIES
E PA 26,00 30,00 50,00 100,00
De pa PP 30,00 40.00 100,00 150,00
bandos DI 56,00 70,00 150,00 250,00 |
Cidades acima PA 47,00 52,00 62,00 | 165,00 |
de 50.000 PP 60,00 65,00 125,00 250,00!
habitantes DI 107,00 117,00 187,00| 415,00,
fExceto Capitais) h
j PA 62,00 85,00 100,00 250,00
Capitais PP | 125,00 135,00 200,00 | 375,00
A DI 187,00 200,00 300,00 | 625,00
E Bi J
Rua Tácito de Freitas Custa, 846 4 Bairro: Cidade Alta
Riv Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais -
Secretaria Municipal de Planejamento
Administração 2013/2016
Cargos até 1º Grau (Motoristas e Auxiliares de Serviços)
Nível Il Cargos até 0.2º Grau (Chefes de Setores/Departamento e Coordenadores)
Miivel Ill Cargos de Nível Superior (Vice-Prefeito, Secretários e Secretários-Adjuntos);
Chefe do Executivo (Prefeito Municipal).
PA / Parcela de Alimentação E
PP / Parcela de Pousada
BI Diária Integral
“Art. 2º. A tabela de diárias c
itado no caput do artigo anterior, será reajustado
a critério do prefeito municipal através de Decreto.
Art. 3º. As despesas correrão Por conta das dotações específicas constantes
do orçamento vigente.
Art. 4.º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Fevogando-
se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 11 de Setembro de 201 3,
í
JOVELÍNO PINHEIRO COSTA
refeito Municipal
eco mreere ps snermrenps
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site; www riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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