br-locleg corpus explorer

← Rio Pardo de Minas (MG)

materia nº 1/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaAlteração da Lei Complementar nº 49/2012 - Código Tributário - Propondo a isenção da Taxa da Emissão do Alvará de funcionamento das Associações Comunitárias rurais do município de Rio Pardo de Minas - MG
native_id158

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
DE MINAS GERAIS corTranó
dz o PS
3
25.216 151/0001-02
INDICAÇÃO NÚMERO 01 12023
cntARA RMUMCIPAL DE ROO PARDO DE MINS -H
APROVADO
Rio Pardo de COLLORSRD?
Excelentíssimo Senhor.
AILTON APARECIDO HENRIQUE SILVEIRA
PREGIDENTE
Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG.
Senhor Presidente,
CÁSSIO ANDRÉ DIAS CRUZ, vereador que este subscreve, com assento
nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparado no artigo número
110 do Regimento Interno e demais disposições legais, que após deliberação do
Soberano Plenário, Se envie ofício ao excelentíssimo Senhor: Astor José de Sá,
Prefeito Municipal,
INDICANDO-LHE
A Alteração da Lei Complementar nº 49 / 2012 — Código Tributário —
Propondo a isenção da Taxa da Emissão do Alvará de funcionamento das
Associações Comunitárias rurais do município de Rio Pardo de Minas — NG.
dl Era tAoror É lada densa, 30
Rua fi aigers1 ir Patricio VÊ st 1, vt . Centro - Telefax: (38) 2824-1184
CEP: 29,530-0089 - Rio Bardo À
t
- Minas Gerais - E-mail:
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
Rio Pardo de Minas
Justificativa
Esta Indicação se faz necessária uma vez que venho recebendo várias
reivindicações por partes dos Presidentes de Associações comunitárias rurais deste
município, onde os mesmos alegam que as associações comunitárias rurais são
muito escassas de recursos financeiros, o que dificulta estas associações arcar com
as referidas despesas.
Saliento que em alguns municípios circunvizinhos já aderiram a isenção da cobrança
da citada taxa para associações comunitárias rurais.
A matéria é de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, por força do parágrafo
1º do Artigo 61 da Constituição Federal, sendo o único motivo ensejador do
encaminhamento desta indicação.
“Art.61 ...
$1º São de iniciativa privativa do Presidente da Republica as leis que:
11 — Disponham sobre
b) organização administrativa e judiciaria, matéria tributaria e orçamentaria, serviços públicos e
pessoa! da administração dos territórios.
Rio Pardo de Minas, 25 de janeiro de 2023.
AE lo CASSIO ANDRE DIAS CRUZ
dee A
Vereador — MDB
Rua Waldemir Patrício de Souza, 36 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-maii:
camararpm Qbol.com.br

open original →