| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-01 |
| Ementa | Alteração da Lei Complementar nº 49/2012 - Código Tributário - Propondo a isenção da Taxa da Emissão do Alvará de funcionamento das Associações Comunitárias rurais do município de Rio Pardo de Minas - MG |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS DE MINAS GERAIS corTranó dz o PS 3 25.216 151/0001-02 INDICAÇÃO NÚMERO 01 12023 cntARA RMUMCIPAL DE ROO PARDO DE MINS -H APROVADO Rio Pardo de COLLORSRD? Excelentíssimo Senhor. AILTON APARECIDO HENRIQUE SILVEIRA PREGIDENTE Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG. Senhor Presidente, CÁSSIO ANDRÉ DIAS CRUZ, vereador que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparado no artigo número 110 do Regimento Interno e demais disposições legais, que após deliberação do Soberano Plenário, Se envie ofício ao excelentíssimo Senhor: Astor José de Sá, Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE A Alteração da Lei Complementar nº 49 / 2012 — Código Tributário — Propondo a isenção da Taxa da Emissão do Alvará de funcionamento das Associações Comunitárias rurais do município de Rio Pardo de Minas — NG. dl Era tAoror É lada densa, 30 Rua fi aigers1 ir Patricio VÊ st 1, vt . Centro - Telefax: (38) 2824-1184 CEP: 29,530-0089 - Rio Bardo À t - Minas Gerais - E-mail: CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 Rio Pardo de Minas Justificativa Esta Indicação se faz necessária uma vez que venho recebendo várias reivindicações por partes dos Presidentes de Associações comunitárias rurais deste município, onde os mesmos alegam que as associações comunitárias rurais são muito escassas de recursos financeiros, o que dificulta estas associações arcar com as referidas despesas. Saliento que em alguns municípios circunvizinhos já aderiram a isenção da cobrança da citada taxa para associações comunitárias rurais. A matéria é de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, por força do parágrafo 1º do Artigo 61 da Constituição Federal, sendo o único motivo ensejador do encaminhamento desta indicação. “Art.61 ... $1º São de iniciativa privativa do Presidente da Republica as leis que: 11 — Disponham sobre b) organização administrativa e judiciaria, matéria tributaria e orçamentaria, serviços públicos e pessoa! da administração dos territórios. Rio Pardo de Minas, 25 de janeiro de 2023. AE lo CASSIO ANDRE DIAS CRUZ dee A Vereador — MDB Rua Waldemir Patrício de Souza, 36 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-maii: camararpm Qbol.com.br