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materia nº 2/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaProjeto de Lei que "Cria o Dia Municipal do Polvilho e da Cachaça, no âmbito do Município de Rio Pardo de Minas - MG"
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Autoria

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CNPÍ 25.216 151/0007-02
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Excelentíssimo Senhor:
AILTON APARECIDO HENRIQUE SILVEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG.
Senhor Presidente,
CÁSSIO ANDRÉ DIAS CRUZ, Vereador que este subscreve, com assento
nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparado no artigo
número 110, Inciso IV do Regimento Interno e demais disposições legais, que após
deliberação do Soberano Plenário, se envie ofício ao excelentíssimo Senhor Astor
José de Sá, Prefeito Municipal,
INDICANDO-LHE:
PROJETO DE LEI Que “Cria o “Dia Municipal do Polvilho e da Cachaça, no
âmbito do Município de Rio Pardo de Minas — MG.”
Rio Pardo de Minas, 22 de janeiro de 2024.
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CÁSSIO ANDRÉ DIAS CRUZ
Vereador — MDB
SS.
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Cehtro.- Telefax: (38) 3824- 1184
CEP: 39.530-000 - Rio Paído de Minas - NÃo: Gerais - E-mail:
camararpin Obot.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
JUSTIFICATIVA
Indicação nº 02/2024
O Presente Projeto de Lei tem por finalidade Instituir no município de Rio Pardo de
Minas — MG, o “Dia Municipal do Polvilho e da Cachaça”.
Ressalto a importância deste Projeto de Lei, uma vez que este propõe divulgar a produção
destes produtos visando atrair mais empreendedores para estes ramos e incentivar os que
já produzem.
Saliento que o nosso município é um grande produtor de polvilho e de cachaça, mas são
outros município e quem leva a fama de produtor e muitas das vezes lucram com os
impostos dos produtos que são produzidos em nosso município.
O Projeto de Lei em si é auto-explicativa e de fácil compreensão e proporcionará
grande bem a nossa população, em especial aos produtores de Polvilho e de Cachaça.
A matéria é de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, por força da Lei Orgânica
Municipal, sendo o único motivo ensejador do encaminhamento desta Indicação.
Certo de contar com a costumeira atenção de Vossa Senhoria,
Antecipo Agradecimentos,
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CÁSSIO ANDRÉ DIAS CRUZ
Vereador — MDB
Segue modelo do Projeto de Lei, em anexo.
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 -
Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
-
camararpm &bol.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ONBPI 25.218 151/0001-02
PROJETO DE LEI Nº
........ ./2024.
“Cria o “Dia Municipal do Polvilho e da Cachaça, no
âmbito do Município de Rio Pardo de Minas — MG.”
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais,
em especial ao dispositivo do artigo 52 da Lei Orgânica Municipal, aprova e eu Astor José de
Sá , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica Instituído no município de Rio Pardo de Minas — MG, o “Dia Municipal
do Polvilho e da Cachaça”.
Art. 2º - O “Dia Municipal do, Polvilho e da Cachaça” será comemorado anualmente
na 2º (segunda) sexta-feira do mês de agosto de cada ano.
Art. 3º - No “Dia Municipal do Polvilho e da Cachaça”, a administração Municipal
promoverá eventos públicos voltados à divulgação e promoção da produção do polvilho e da
cachaça, com livre acesso à população.
Art. 4º. O “Dia Municipal do Polvilho e da Cachaça” deverá constar no Calendário
Oficial do Município.
Art. 5º - As Despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias
dos orçamentos correspondentes aos exercícios de sua vigência.
Art. 6º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Rio Pardo de Minas - MG, 22 de janeiro de 2024.
CASSIO ANDRÉ DIAS CRUZ
Vereador - MDB
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas. - Minas Gerais - E-mail:
camararpm&aAbol.com.br so
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