| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-01 |
| Ementa | Projeto de Lei que "Cria o Dia Municipal do Polvilho e da Cachaça, no âmbito do Município de Rio Pardo de Minas - MG" |
| native_id | 209 |
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beso iubsoo à Y NV o À SARA % DP,ASTRA IARA ET ARÁ AV &UA NAÁNCAA 234 à»DL RIO: & ii 19 Má ANZAS E MINAS GERAIS o ttereDeecaAR RATES PE Lan CNPÍ 25.216 151/0007-02 KoParto delas10312024 Excelentíssimo Senhor: AILTON APARECIDO HENRIQUE SILVEIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG. Senhor Presidente, CÁSSIO ANDRÉ DIAS CRUZ, Vereador que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparado no artigo número 110, Inciso IV do Regimento Interno e demais disposições legais, que após deliberação do Soberano Plenário, se envie ofício ao excelentíssimo Senhor Astor José de Sá, Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: PROJETO DE LEI Que “Cria o “Dia Municipal do Polvilho e da Cachaça, no âmbito do Município de Rio Pardo de Minas — MG.” Rio Pardo de Minas, 22 de janeiro de 2024. ah = CÁSSIO ANDRÉ DIAS CRUZ Vereador — MDB SS. Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Cehtro.- Telefax: (38) 3824- 1184 CEP: 39.530-000 - Rio Paído de Minas - NÃo: Gerais - E-mail: camararpin Obot.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 JUSTIFICATIVA Indicação nº 02/2024 O Presente Projeto de Lei tem por finalidade Instituir no município de Rio Pardo de Minas — MG, o “Dia Municipal do Polvilho e da Cachaça”. Ressalto a importância deste Projeto de Lei, uma vez que este propõe divulgar a produção destes produtos visando atrair mais empreendedores para estes ramos e incentivar os que já produzem. Saliento que o nosso município é um grande produtor de polvilho e de cachaça, mas são outros município e quem leva a fama de produtor e muitas das vezes lucram com os impostos dos produtos que são produzidos em nosso município. O Projeto de Lei em si é auto-explicativa e de fácil compreensão e proporcionará grande bem a nossa população, em especial aos produtores de Polvilho e de Cachaça. A matéria é de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, por força da Lei Orgânica Municipal, sendo o único motivo ensejador do encaminhamento desta Indicação. Certo de contar com a costumeira atenção de Vossa Senhoria, Antecipo Agradecimentos, ( ia Ga nr A ã le der = CÁSSIO ANDRÉ DIAS CRUZ Vereador — MDB Segue modelo do Projeto de Lei, em anexo. Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: - camararpm &bol.com.br goes aero A MANTA se. ironias lsubentdes 2abx RR NAMORA SNS EOTata a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS ONBPI 25.218 151/0001-02 PROJETO DE LEI Nº ........ ./2024. “Cria o “Dia Municipal do Polvilho e da Cachaça, no âmbito do Município de Rio Pardo de Minas — MG.” A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais, em especial ao dispositivo do artigo 52 da Lei Orgânica Municipal, aprova e eu Astor José de Sá , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica Instituído no município de Rio Pardo de Minas — MG, o “Dia Municipal do Polvilho e da Cachaça”. Art. 2º - O “Dia Municipal do, Polvilho e da Cachaça” será comemorado anualmente na 2º (segunda) sexta-feira do mês de agosto de cada ano. Art. 3º - No “Dia Municipal do Polvilho e da Cachaça”, a administração Municipal promoverá eventos públicos voltados à divulgação e promoção da produção do polvilho e da cachaça, com livre acesso à população. Art. 4º. O “Dia Municipal do Polvilho e da Cachaça” deverá constar no Calendário Oficial do Município. Art. 5º - As Despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos correspondentes aos exercícios de sua vigência. Art. 6º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas - MG, 22 de janeiro de 2024. CASSIO ANDRÉ DIAS CRUZ Vereador - MDB Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas. - Minas Gerais - E-mail: camararpm&aAbol.com.br so A TEaa DELA