| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | I – Revisão do Auxílio-Alimentação dos Servidores Públicos deste Município de Rio Pardo de Minas – MG. |
| native_id | 252 |
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ERES CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS PS ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de Minds CNPJ 25.216.151/0001-02 REQUERIMENTO NÚMERO 45 DE 11 DE MARÇO DE 2025. MUNICIPAL BE Rto PARDO DE MINAS - 5; APR Excelentíssimo Senhor: " ADO Ailton Aparecido Henrique Silveira : Pardo de Min SEE, E % MR 74 Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — Minas-& 1 CÉLIO ALEXANDRE PEREIRA MACIEL, vereador que este subscreve, ouvida a casa e na forma regimental, requer de Vossa Excelência que seja encaminhado por ofício da Mesa Diretora, um apelo ao Excelentíssimo Senhor: Astor José de Sá, Prefeito Municipal, para que aquela autoridade determine imediatas providências com vistas a: | — Revisão do Auxílio-Alimentação dos Servidores Públicos deste Município de Rio Pardo de Minas — MG. JUSTIFICATIVA: Este pedido se faz extremamente, necessário, uma vez que a matéria em referência é de iniciativa privativa do Prefeito Municipal. Informo que o Auxílio-Alimentação foi regulamentado pela Lei; Complementar nº 085 de 19. de junho de 2017, e deste sua implantação este sofrêu apenas um pequeno reajuste, passando-para "R$ 100,00 (reais) mensais até a presente, ficando -ássim muito devassado, devido a grande inflação que acumulou durante todos êstes ânos, perdendo assim o seu valof dé:compra. “Art. 1º. Fica regulamentado 0 Artigo 77 da Lei Complementar nº 066/2015 e instituído no âmbito da Prefeitura Municipal.de Rio. Pardo de MinaS/MG, direito à.percepção mensal de auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivo.” Saliento que esta revisão não fere a Lei Complementar Federal nº 173 de 27 de maio de 2020, uma vez que este benefício deveria ser corrigido anualmente de acordo com a variação do INPC (Índice Nacional de preço ao consumidor), e ainda não infringe a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o benefício é considerado custeio e não despesa de folha de pagamento. Este Requerimento em si, é auto-explicativo-e de fácil compreensão e proporcionará grande bem e satisfação a todos os servidores públicos municipais, os quais são o maior bem do Poder Público Municipal. Nestes Termos, Pede Deferimento. CÉLIO ALEXANDRE PEREIRA MACIEL Vereador — PSDB Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpm O&bol.com.br