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materia nº 45/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaI – Revisão do Auxílio-Alimentação dos Servidores Públicos deste Município de Rio Pardo de Minas – MG.
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ERES CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
PS ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de Minds CNPJ 25.216.151/0001-02
REQUERIMENTO NÚMERO 45 DE 11 DE MARÇO DE 2025.
MUNICIPAL
BE Rto PARDO
DE MINAS - 5; APR
Excelentíssimo Senhor: " ADO
Ailton Aparecido Henrique Silveira
:
Pardo de Min SEE, E % MR 74
Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — Minas-& 1
CÉLIO ALEXANDRE PEREIRA MACIEL, vereador que este
subscreve, ouvida a casa e na forma regimental, requer de Vossa Excelência que seja
encaminhado por ofício da Mesa Diretora, um apelo ao Excelentíssimo Senhor: Astor José
de Sá, Prefeito Municipal, para que aquela autoridade determine imediatas providências
com vistas a:
| — Revisão do Auxílio-Alimentação dos Servidores Públicos deste Município de
Rio Pardo de Minas — MG.
JUSTIFICATIVA:
Este pedido se faz extremamente, necessário, uma vez que a matéria em referência é de
iniciativa privativa do Prefeito Municipal. Informo que o Auxílio-Alimentação foi
regulamentado pela Lei; Complementar nº 085 de 19. de junho de 2017, e deste sua
implantação este sofrêu apenas um pequeno reajuste, passando-para "R$ 100,00 (reais)
mensais até a presente, ficando -ássim muito devassado, devido a
grande inflação que
acumulou durante todos êstes ânos, perdendo assim o seu valof dé:compra.
“Art. 1º. Fica regulamentado 0 Artigo 77 da Lei Complementar nº 066/2015 e instituído no
âmbito da Prefeitura Municipal.de Rio. Pardo de MinaS/MG, direito à.percepção mensal de
auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivo.”
Saliento que esta revisão não fere a Lei Complementar Federal nº 173 de 27 de maio de
2020, uma vez que este benefício deveria ser corrigido anualmente de acordo com a
variação do INPC (Índice Nacional de preço ao consumidor), e
ainda não infringe a Lei de
Responsabilidade Fiscal, uma vez
que
o benefício é
considerado custeio e não despesa de
folha de pagamento.
Este Requerimento em si, é auto-explicativo-e de fácil compreensão e proporcionará
grande bem e satisfação a todos os servidores públicos municipais, os quais são o maior
bem do Poder Público Municipal.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
CÉLIO ALEXANDRE PEREIRA MACIEL
Vereador — PSDB
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro -
Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpm O&bol.com.br

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