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materia nº 1/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaDispões sobre a equiparação salarial do cargo de auxiliar de enfermagem com o cargo de Técnico em enfermagem, e dá outras providências
native_id258

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A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 01 DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Íssi CAMARA MUNICIPAL BE RIO PARDO DE MINAS
- MG
Excelentíssimo Senhor:
Astor José de Sá APROVADO
DD. Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas — MG.
tab: DZ ) 04 12A2S
Senhor Prefeito,
FERNANDO CLÁUDIO, vereador que este subscreve, na forma regimental, requer de
Vossa Excelência para que determine imediatas providências com vistas a Elaboração de
Projeto de Lei que:
e Dispõe sobre a Equiparação Salarial do cargo de Auxiliar de Enfermagem com
o Cargo de Técnico em Enfermagem, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Este pedido se faz necessário tendo em vista a necessidade de adequar a situação de
Servidores municipais cuja nomenclatura do cargo é de auxiliar de enfermagem, mas que
segundo o Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais = COREM/MG executam
atividades de Técnicos de Enfermagem, quais sejam, trabalhar em conformidade às boas
práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar
relatórios técnicos. Desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da
família. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, dentre outras. À
alteração não gera custos adicionais à Administração Pública.
O Projeto de Lei Municipal. em si é auto-explicativo e de fácil compreensão e proporcionará
grande bem e satisfação aos Auxiliares de Saúde, os quais fazem parte do maior bem do
Poder Público Municipal,.-que são.os servidores públicos municipais.
A matéria é de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, por-força do Artigo 61, $ 1º, Inciso
Il, Alínea “a” da Constituição Federal, sendo. o único motivo ensejador do encaminhamento
desta Indicação.
“II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;”
Rio Pardo de Minas - MG, 17 de março de 2025.
FERNANDO CLAUDIO
eréador — UNIÃO
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpm O bol.com.br

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