| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | Dispões sobre a equiparação salarial do cargo de auxiliar de enfermagem com o cargo de Técnico em enfermagem, e dá outras providências |
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A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº 01 DE 17 DE MARÇO DE 2025. Íssi CAMARA MUNICIPAL BE RIO PARDO DE MINAS - MG Excelentíssimo Senhor: Astor José de Sá APROVADO DD. Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas — MG. tab: DZ ) 04 12A2S Senhor Prefeito, FERNANDO CLÁUDIO, vereador que este subscreve, na forma regimental, requer de Vossa Excelência para que determine imediatas providências com vistas a Elaboração de Projeto de Lei que: e Dispõe sobre a Equiparação Salarial do cargo de Auxiliar de Enfermagem com o Cargo de Técnico em Enfermagem, e dá outras providências. JUSTIFICATIVA: Este pedido se faz necessário tendo em vista a necessidade de adequar a situação de Servidores municipais cuja nomenclatura do cargo é de auxiliar de enfermagem, mas que segundo o Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais = COREM/MG executam atividades de Técnicos de Enfermagem, quais sejam, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos. Desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da família. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, dentre outras. À alteração não gera custos adicionais à Administração Pública. O Projeto de Lei Municipal. em si é auto-explicativo e de fácil compreensão e proporcionará grande bem e satisfação aos Auxiliares de Saúde, os quais fazem parte do maior bem do Poder Público Municipal,.-que são.os servidores públicos municipais. A matéria é de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, por-força do Artigo 61, $ 1º, Inciso Il, Alínea “a” da Constituição Federal, sendo. o único motivo ensejador do encaminhamento desta Indicação. “II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;” Rio Pardo de Minas - MG, 17 de março de 2025. FERNANDO CLAUDIO eréador — UNIÃO CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpm O bol.com.br