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materia nº 2/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaInstitui no município de Rio Pardo de Minas/MG o programa bolsa atleta e dá outras providências
native_id259

Autoria

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WAS CAMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO NÚMERO 02/2025
Excólentisalino Seúhor.
CAMARA MUNICIPAL BE RIO PARDO DE MINAS -5
ASTOR JOSÉ DE SÁ APROVADO
DD. Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas — MG.
Rio Pardo delas LS | 4 120
7” PRESIDENTE
Senhor Prefeito,
AILTON APARECIDO HENRIQUE SILVEIRA, Presidente da Câmara Municipal
de Rio Pardo de Minas — MG., vem peránte Vossa Excelência, amparado no artigo
número 110 do Regimento Interno e demais disposições legáis, INDICAR-LHE:
INDICAÇÃO Nº: 02 DE 14 DE-ABRIL DE 2025:
«INSTITUI-NO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS/MG O
PROGRAMA” BOLSAS ATLETA//E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Câmara Municipal'de Rio Pardo de Minas, 14 de abril de 2025...
,
Ailton A que
Si
Presidente
Rua
s
Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro -
.
Telefax: (38) 3824- 1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpm O bol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
JUSTIFICATIVA INDICAÇÃO Nº 02
Ilustríssimos Edis,
Cumprimentando-os respeitosamente, vimos apresentar incluso o projeto de lei
que visa criar o Programa Bolsa Atleta.
O presente Projeto de Lei busca autorizar esta Municipalidade a instituir a Bolsa
Atleta que beneficiara jovens valores e desportistas amadores desta municipalidade para
participar de competições desportivas regionais, estaduais e até internacionais.
A maioria dos estudantes, ou praticantes muitas vezes deixam de exercer mais
intensamente o esporte por questões financeiras uma vêz que/o tempo que poderiam dispor
para os treinamentos são obrigados à trabalhárem para seu sustento & até mesmo para custear
seus estudos, uma vez que. nem sempre.seus pais podem suportar os encargos.
Com a instituição e concessão” da Bolsa Atleta permitirá ao atleta tranquilidade
financeira e tempo-disponível "para treinar, trazendo 'assim Maior incentivo para oO
desenvolvimento de uma política de desportos consistente. |
É sabido que em âmbito nacional ou estadual'o potencial esportivo é bastante
significativo, mas, pouco motivado por não possuir uma lei dé incentivo fiscal para a
iniciativa privada ou dos poucos recursos públicos-que possam ser disponibilizados para
essa atividade.
É comum se.ter”o: reconhécimento. de um. atléta que teve destaque /em alguma
modalidade, mas, sem nenhum patrocínio. ;
A proposta não visátão Somente o apoio financeiro, mas também o inventivo à
prática esportiva por jovem que muitas-vezes se desvirtuam com envolvimento em drogas nas
escolas até por falta de opção, mas que, com esse instrumento financeiro poderá cativar e
contribuir com os jovens para uma formação física e intelectual digna de um convívio social
adequado. O esporte é
umpoderoso instrumento de inclusão social.
Esta Lei tem por objetivo valorizar e apoiar os atletas de alto rendimento,
incentivar jovens a desenvolver a pratica do esporte como meio de promoção social, por
Rua Waldeilr Patrício de Souza, 30 -
.
Centro - Telefax: (38) 3824- 1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpm &bol.com.br
E CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
intermédio de projetos específicos, mediante a concessão de bolsa remuneradas que
proporcionem nossos adolescentes um incentivo a pratica desportiva.
Por fim, importante mencionar que para ter direito ao Programa Bolsa
Atleta, o candidato será avaliado por uma COMISSSÃO constituída por DECRETO do
Chefe do Poder Executivo que, analisará todos os requisitos legais insculpidos pela
presente lei, antes da concessão do referido benefício.
Assim sendo, encaminhamos o presente projeto de lei para análise desta Augusta
Casa Legislativa, solicitando seja analisado e votado, para que o Município possa fazer parte
do Programa Bolsa Atleta.
Oportunidade que me coloco à disposição, dos nobres senhores para quaisquer
esclarecimentos pertinentes e necessários à elucidação de dúvidas referentes ao projeto de lei
em apreço.
Câmara Municipal de Rio Pardo dê Minas, mu de abrilde 2025:
ESTA
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recido Hentique: tu [ HucIs
Rua Waldemir Patrício de oura, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E- mail:
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EE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de Minas CNPJ 25.216.151/0001-02
INDICAÇÃO Nº DE 14 DE ABRIL DE 2025.
CÂMARA MUNICIPAL
BE RIO PARDO DE
MINAS
- MS
APROVADO «INSTITUI NO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS/MG O
Ria Pardo de Minas LS NOV NZO25E PROGRAMA — BOLSA ATLETA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ASTOR JOSE DE SÁ, Prefeito do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 79. inciso
I, da lei Orgânica do Município. Com fins de apreciação da Câmara Municipal e posterior
aprovação e sanção da seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
PROGRAMA BOLSA) ATUET
projetos esportivos visando
valorizar, beneficiar
e
incentivar
os
jaons
valores e atletas
com o objetivo de realizar
amadores representantês do Município de” Rio Pard o Fe. Minas. em competições regionais,
estaduais, nacionais e
internaciofiais. ÁS e”
Art. 2º Compete ao PROGRAMA” BOLSA ATLETA) AMcdol” dos. atletas amadores
incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre o mínimo de R$ 106,0
00 (cem reais)
e o máximo de R$ 1.100;( 00. (um mil e ceêm reais), sendo que poderão Ssér pagos mensalmente
ou eventualmente, dependendo da natureza
do proj eto
Art. 3º A BOLSA ATLETA será “concedida pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo
perdurar durante toda a preparação e.a fealização das competições esportivas,ou apenas para
pagar uma determinada dêspesa-em que 6 atleta amador irá participar,
Art. 4º Caberá à Comissão de Análise do Prógrama Bolsa Atléta Municipal, a ser constituída
por Decreto do Chefe do Poder Executivo, a decisão péla valoração, concessão, renovação
ou extinção da Bolsa Atleta para cada unidos beniêficiários do Programa.
$ 1º A Comissão de Análise do Programa Bolsa Atleta será integrada por 04 (quatro)
membros, nomeados por Decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
$ 2º A Comissão do Programa Bolsa Atleta será composta pelos seguintes membros:
I
-
2 (dois) membros da Secretaria Municipal de Esportes;
II - 1 (um) membro da Assessoria Jurídica do Município;
II - 1 (um) integrante da Secretaria de Educação do Município;
Rua
é
Waldemir PPatrício le Souza, 30 - Centro -
-
Telelax: (38)3 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E- mail:
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ms CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
$ 3º O mandato dos membros da Comissão é de dois anos, podendo ser prorrogado uma única
vez por igual período.
$ 4º Os membros da Comissão serão nomeados por ato do Prefeito Municipal.
Art. 5º São Modalidades de BOLSA ATLETA:
a) individual: concedida ao atleta amador classificado até o 5º (quinto) lugar em “ranking”
municipal, regional, estadual, em níveis nacionais e internacionais.
b) coletiva: concedida à seleção do Município de Rio Pardo de Minas, que irá representá-lo
em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
c) especial: concedida ao Técnico, treinador e assistente esportivo, que treinam ou coordenam
atividades de treinamento a atletas ou equipes em nível de.competição;
SE»
limite do idadê EA:
II - Estar vinculado a
alguma entidade. de”
"prática. despórtivá ou
entidade de administração
desportiva da respectiva modalidade; //,
I— Ter no mínimo 08 TORD) ns jdad
IM - Ter participado, de competições “Espórtivas oficiais em âmbitos municipal, estadual,
nacional ou internacional no ano imediatamente anterior àquela em que tiver sido pleiteada a
concessão da Bolsa Atleta;
* =
IV - Não receber salário de entidade de prática desportiva ou qualquer-tipo de patrocínio de
pessoas físicas e jurídicas sem previa ârliência”. do Departamerito Municipal de Esportes de
Rio Pardo de Minas;
V - Apresentar plano! anual de. participação em, no mínimo, uma competição oficial da
modalidade e categoria, e de preparação ou treinamento para competições de âmbito estadual,
nacional e internacional;
VI - Apresentar autorização do pai ou responsável e comprovante de matrícula em instituição
de ensino público ou privada, no caso de atleta com menos de 18 (dezoito) anos de idade;
VII — Ser a família residente no Município de Rio Pardo de Minas, há mais de 04 (quatro)
anos.
“Rua Waldemir Patrício do Souza, 30 - "Centro-
-
Telefax: (38) 3824- 1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais -
E-mail:
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Si CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
VII - O atleta estudante que pleitear a Bolsa Atleta Estudante comprovar que está
matriculado em instituição de ensino público ou privado, bem como ter rendimento escolar,
não podendo ser reprovado no ano letivo da concessão do incentivo, além de ter ótima
conduta disciplinar, comprovados através de boletim ou relatório da escola.
IX — Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça
Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes, além da
necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa;
X — Participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores do Programa Bolsa
Atleta, quando convocado;
$ 1º Com o deferimento da concessão da Bolsa Atleta Municipal,
o requerente compromete-se
a representar o Município ou entidades” municipais, em competições promovidas ou
consideradas de interesse do De iartâmento Múnfcipal
de Esportes de Rio Pardo de Minas, ou
de interesse
SAIAS.
“e ádua nacióna [o internacional, “Yicando impossibilitado de
$
2º O
atleta O coma Bolsa /adéia ofirecará comb contrapartida; autorização para o
NS
uso de sua imagem, voz; nome. é
o
iso esportivo em
unhaóaA «
é
ânúncios oficiais do
de situação excepcional; como: a de atleta com deseripenho excepcional, fixação temporária
em outro domicílio em razãode competição oficial, estudo ou outra questão extraordinária,
ficando neste caso facultada à Aápresêntação dê plano de participação de que trata o inciso V
com periodicidade de 1 (um) ano.
$ 4º Os critérios para definição da quantidade de Bolsa Atleta a serem repassados serão
definidos em Decreto do Chefe do Poder Executivo, levando-se em conta o orçamento do
Departamento Municipal de Educação e Esportes.
Art. 8º Incumbe aos seguintes órgãos a concessão da Bolsa Atleta:
I — Secretaria Municipal de Educação e Esportes, como Órgão coordenador e operacional;
II — Secretaria Municipal da Fazenda, como Órgão de controle de mecanismo de incentivo.
II — Conselho Municipal do Desporto e Lazer - COMUDES, como Órgão deliberativo, se
acaso existente no município;
S- CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
>
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo deMinas CNPJ 25.216.151/0001-02
Art. 9º Ficará a Secretaria de Educação e Esportes autorizada a conceder um número limitado
de bolsas, de acordo com as condições financeiras do município, onde deverá constar um
calendário anual de participação-modalidade e candidato à bolsa.
Art. 10 O beneficiado do Programa Bolsa Atleta poderá acumulá-la com bolsa oriunda do
Estado e da União.
Art. 11 Os recursos do Programa Bolsa Atleta somente poderão ser utilizados para cobrir
gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, diárias de hotéis, alugueis, passagens
para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo, devendo o
beneficiado prestar contas, mensalmente, no forma e condições estabelecidas pela Secretaria
de Educação e Esporte.
|
Art. 12 Será automaticamente desligado: à AA Bolsa, Até
É
Mimicipal o Atleta que:
I
- Não apresentar a documentação comprobatória de participação nás competições previstas
no projeto;
A
II
- Quando convocados, não
patticiparem das competições sem justificativa :
convincente;
III
-
Deixarem de cumprit quaisquer das dondições exigidas
'
resta [ESA
IV -
For transferido para representação de.outro Município, Estadô,
óu País sem anuência do
Departamento Muni&ipal. de Esportes de Rio Pardo de Minas; |
V - Sofrer punição disciplinar AA o
por “qualquer órgão. de fustiça Desportiva
da respectiva
to e oitenta) ias»
:
$& 1º Ocorrendo o
desligamento, à
Secretaria
de de. Educação e.
Esportes,
convocará, observada a
modalidade, por período superior;a 180 [&
ordem classificatória; o
próximo. atleta constante da lista de espera: ;
$
2º A concessão do Bolsá Atleta é individual, Erêbtual, ao ef, e Seara enquanto o
beneficiário atender as condições estabelecidas nos critérios de avaliação determinados por
esta Lei.
Art. 13 As despesas decorrentes da concessão da Bolsa Atleta correrão por conta dos recursos
orçamentários da Secretaria de Esportes e do Orçamento Vigente.
Art. 14 Esta Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 14 de abril de 2025.
Ailton Aparecido Henrique Silveira
Presidente
“Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro -
-
Telefax: (38) 3824- 1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
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EE a &
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de Minas
CNPJ 25.216.151/0001-02
JUSTIFICATIVA INDICAÇÃO Nº
Tlustríssimos Edis,
Cumprimentando-os respeitosamente, vimos apresentar incluso o projeto de lei
que visa criar o Programa Bolsa Atleta.
O presente Projeto de Lei busca autorizar esta Municipalidade a instituir a Bolsa
Atleta que beneficiara jovens valores e desportistas amadores desta municipalidade para
participar de competições desportivas regionais, estaduais e até internacionais.
A maioria dos estudantes ou praticantes muitas vezes deixam de exercer mais
intensamente o esporte por questões financeiras uma vêz que o, tempo que poderiam dispor
para os treinamentos são obrigados a trabalharem para seu sustento e até mesmo para custear
seus estudos, uma vez que nem sempre seus pais podem suportaf os encargos.
Com a instituição e concessão da Bolsa, Atleta permitirá ao atleta tranquilidade
financeira e tempo disponível para, Areinar; “trãzendo assim maior incentivo para O
desenvolvimento de uma política de-desportos consistente.
É sabido que em âmbito macional ou estadual o potencial esportivo é bastante
significativo, mas,
pouco. motivado, por
não possuir uma ei de incentivo fiscal para a
iniciativa privada ou dos
poucos r
recursos públicos. o possam
ser disponibilizados para
essa atividade. ”
: Fº CC :
É comum se ter. o reconhécimento de um atleta» que, teve “destaque em alguma
modalidade, mas, Sém nenhúm patrocínio:, : !
A propostá-não visa/tão-soménte o apoio financeiro; mas-também o inventivo à
prática esportiva por jovem que muitas vezes se désvirtham com envolvimento em drogas nas
escolas até por falta de opção, mas que; com esse, instrumento financeiro poderá cativar e
contribuir com os jovens para uma formação física e intelectual digna de um convívio social
adequado. O esporte é um poderoso instrumento de inclusão social.
Esta Lei tem por objetivo valorizar e apoiar os atletas de alto rendimento,
incentivar jovens a desenvolver a pratica do esporte como meio de promoção social, por
intermédio de projetos específicos, mediante a concessão de bolsa remuneradas que
proporcionem nossos adolescentes um incentivo a pratica desportiva.
Rua
é
Waldemir Patrício as RGUAALA 30 - Centro» stelefáu: (38) 3824- 1184:
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E- mail:
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
o
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de Minas
CNPJ 25.216.151/0001-02
Por fim, importante mencionar que para ter direito ao Programa Bolsa
Atleta, o candidato será avaliado por uma COMISSSÃO constituída por DECRETO do
Chefe do Poder Executivo que, analisará todos os requisitos legais insculpidos pela
presente lei, antes da concessão do referido benefício.
Assim sendo, encaminhamos o presente projeto de lei para análise desta Augusta
Casa Legislativa, solicitando seja analisado e votado, para que o Município possa fazer parte
do Programa Bolsa Atleta.
Oportunidade que me coloco à disposição dos nobres senhores para quaisquer
esclarecimentos pertinentes e
necessários à
elucidação de. dúvidas referentes ao projeto de lei
em apreço.
Câmara Municipal de Rio.Pardo de Minas, 14 de abril.de 2025.
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
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A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
FE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ro Paraue MS CNPJ 25.216.151/0001-02
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO BOLSA ATLETA FORMADOR
MODALIDADE:
Categoria da Bolsa Formação:( ) BASE ( )JUVENTUDE ( )ABERTO
( )ADULTO
1. DADOS PESSOAIS:
Nome:
Telefone: ( — )
Data de nascimento [eek Sexo: MC )F( )
E-mail:
Naturalidade: Estádo: |
;.
Nacionalidade: : VESES A ARAG,
Órgão Expedidor: Estado: À VGBFA US I
Escolar /Curso Superior: ' Vá
Nº de integrantes na família: >
*
Renda Familiar:R$
2. FILIAÇÃO E/OU RESPONSÁVEL:
Pai:
Mãe:
Responsável:
Endereço:
:
Nº Bairtro:
Cidade:
“% Estado: CEP":
Tel. Residencial (/— )
Tel-Comerciál (
L)L.
Celular:
(QE)
3. DADOS RELACIONADOS À SAÚDE:
Este atleta teve ou ter uma déstas doenças? Quando sim assinale ao Dio
Caxumba: ( ) Rubéola:(/).”* Sarampo:(.) "Catapora: (. ):” Hépatitê: ()
Meningite: ( ) Bronquite"(”). Túberculose: e
) —Pneúmoria: ( )Sinusite-( )
Epilepsia: ( ) Outra: (*) Qual:
Toma medicação: Sim ( ) Não( )
Qual?
Tipo Sanguíneo: Peso: Altura:
Rio Pardo de Minas/MG, de de
Assinatura do Responsável Legal Assinatura do Atleta
Rua Waldemir Patrício de Seuta, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E- mail:
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ES CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
o
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de Minas CNPJ 25.216.151/0001-02
EDITAL nº.
A Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas/MG, por meio da Secretaria de Esporte lazer e
Turismo de acordo com a Lei Nº... , que institui o “Programa Bolsa Atleta”
destinado a atender Atletas e Paratletas de desportos de alto rendimento em modalidades
individuais reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro — COB e pelo Comitê Paralímpico
Brasileiro — CPB, torna pública a abertura de inscrições para a concessão de Bolsa Atleta,
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO I DO OBJETO
O Programa Bolsa Atleta de que trata a Lei é
ES AAA é um benefício concedido pela
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas, por/ meio da Secretaria de Esporte lazer e
Turismo destinado a atender atletas e. Paáratletas de desportos de alto rendimento em
modalidades individuais e rêconhecidas pelo, Comitê Olímpico Brasileiro — COB e Comitê
Paralímpico Brasileiro =CPB. 1:2 —
Constitui objeto deste Edital à concessão de 05 (cinco)
Bolsas, conforme Lei Orçamentária Andals destinada-a átlétas é Paratletás-do Município de
Rio Pardo de Minas:
:
!
São beneficiários do Programa, os atlétas ou paratletas praticantes de esportes-individuais ou
coletivos, de rendimento”“da categoria de. base ou estudantil, em modalidades olímpicas,
paraolímpicas e não olímpicas, que estejam vinculádos .
à. alguma entidade de pratica
desportiva ou paradesportiva oficiais-da divisão principal.em-âmbito do Desporto Nacional
Escolar (jogos estudantis), ou, Campeonatos Estaduais ou Municipais ,organizados pelas
entidades nacionais de” administração. do desporto Naciónal, Estadual/ou Municipal
(Confederação, Federação, Ligas reconhecidas
ou
vinculadas ao COB ou CPB).
$ 1º Os valores a serem pagos aos beneficiários do programa Bolsa Atleta, nos termos do
ar ccos , da Lei Municipal nº .......... foram fixados por lei entre o mínimo de R$ 100,00 (cem
reais) e o máximo de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), podendo ser pagos mensalmente ou
eventualmente, dependendo da natureza do projeto e do evento esportivo.
$ 2º No caso de Bolsa Atleta na modalidade individual, especial e estudantil, os valores
constantes no parágrafo anterior, serão pagos aos beneficiários levando em consideração a
"Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 -
.
Centro -
-
Telefax: (38) 3824- 1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
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ES CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de Minas
CNPJ 25.216.151/0001-02
distância (KM) entre a sede do município e as cidades pela qual o atleta vai participar
do evento esportivo, obedecendo sempre os limites de valores insculpidos no art........ , da Lei
MUniCIDal BO veces , nos seguintes termos:
I — até 50 Km, o beneficiário receberá o valor de R$ 100,00 (cem reais);
II — até 100 Km, o beneficiário receberá o valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
II - até 200 km, o beneficiário receberá o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
IV - até 600 Km, o beneficiário receberá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);
V - até 800 Km, o beneficiário receberá o valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais);
VI — acima de 800 Km, o beneficiário receberá o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais);
$ 3º No caso de Bolsa Atleta na modalidade coletiva, concedida a seleção do Município, o
valor a ser pago levará em consideração também, à distância (KM) entre a sede do
município e as cidades pela qual a
equipe ÇA)
participar do évento esportivo, obedecendo
sempre os limites de valores insculpidos no; Palio tum à. NZ/Ga. Der Municipal n............. , nos
termos exarados nos incisos...“ ... tera. 7 do. presente Decreto:
-
CAPÍTULO TI
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCESSÃO DA BOLSA
Para pleitear a concessão da Bolsa Atleta. Municipal, o. interessado deverá preencher
cumulativamente osseguintes requisitos:
:
1 — Ter no mínimo 08 (oito) áno de idade, sém limite de idade máxima;
UI - Estar vinculado a. alguma entidade de prática desportiva ou:
entidade de administração
desportiva da respectiva. modalidade;
IM - Ter participado de competições esportivas oficiais em âmbitos municipal, estadual,
nacional ou internacional no ano imediatámente anterior àquela êm que tiver sido pleiteada a
concessão da Bolsa Atleta;
IV - Não receber salário de entidade de prática desportiva ou qualquer tipo de patrocínio de
pessoas físicas e jurídicas sem previa anuência do Departamento Municipal de Esportes de
Rio Pardo de Minas;
V - Apresentar plano anual de participação em, no mínimo, uma competição oficial da
modalidade e categoria, e de preparação ou treinamento para competições de âmbito estadual,
nacional e internacional;
Rua
à
Waldebiitr Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpm &bol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
VI - Apresentar autorização do pai ou responsável e comprovante de matrícula em instituição
de ensino público ou privada, no caso de atleta com menos de 18 (dezoito) anos de idade;
VII — Ser a família residente no Município de Rio Pardo de Minas, há mais de 04 (quatro)
anos.
VIII — O atleta estudante que pleitear a Bolsa Atleta Estudante comprovar que está
matriculado em instituição de ensino público ou privado, bem como ter rendimento escolar,
não podendo ser reprovado no ano letivo da concessão do incentivo, além de ter ótima
conduta disciplinar, comprovados através de boletim ou relatório da escola.
IX — Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça
Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederáção das modalidades correspondentes, além da
necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa; (
X — Participar, obrigatorianhais, de entrevista” com os coordenadores
do Programa Bolsa
Atleta, quando convocado;
;
$ 1º Com o deferimento, da concessão.da Bolsa Atleta Am Ansa orequerênte compromete-se
a representar o Município “ou entidades municipais, em. competições promovidas ou
consideradas de interesse do Departamento Municipal de Esportes de Rio Pardo de Minas, ou
de interesse desportivo. estadual, nacional ou internacional; ficando impossibilitado de
representar outro Município.
$ 2º O atleta beneficiado com a Bolsa Atleta SE A Como contrapartida; autorização para o
uso de sua imagem, voz, nome e/oú apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do
Município, bem como usará a. marca oficial do Município de Rio: Pardo de Minas e do
Departamento Municipal de Espoítes do-município em seus uniformes e nas demais matérias
de divulgação e marketing.
$
3º Poderá a qualquer tempo ser dispensado o requisito do inciso III em caso da ocorrência
de situação excepcional, como a de atleta com desempenho excepcional, fixação temporária
em outro domicílio em razão de competição oficial, estudo ou outra questão extraordinária,
ficando neste caso facultada a apresentação de plano de participação de que trata o inciso V
com periodicidade de 1 (um) ano.
$ 4º Os critérios para definição da quantidade de Bolsa Atleta a serem repassados serão
definidos em Decreto do Chefe do Poder Executivo, levando-se em conta o orçamento do
Departamento Municipal de Educação e Esportes.
Rua Waldemir Patrício de Sousas 30 -
Centro -
Telefax: (38) 3824- 1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpm (&bol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser realizadas através do preenchimento de todos os campos
solicitados no edital, constante no modelo da Secretaria de Esporte lazer e Turismo/bolsa￾atleta, que estará disponível a partir de .........innn ou solicitados por meio do e￾mail:
3.2. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do atleta, dispondo a Sécrêtaria de Esporte lazer e Turismo do direito de
excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e
correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções
administrativas, cíveis e penais cabíveis.
3.3. O candidato deverá enviar
por
meio digital obrigatoriamente em arquivo PDF para o
e-mail .........1.0 Pd Re O entregar os documentos listados abaixo; no período de
A CRS ES SCANS 7 /
na “Secretaria de Esporte lazer e Turismo, situada na
e AS ANT aca res SERNIANOS em Envelope Lacrado, identificado com NOME-DO ATLETA.
3.4. Será permitido o ênvio da docimeritação referente
a inscrição porívia postal (SEDEX
COM A.R.), desde que a.data de postagem não seja inferior. oúrsuperior ao período
estipulado no item 3.3 do presente Edual.
À
3.5. A Secretaria.de Esporte lazer e Turismo não se responsabilizará por qualquer tipo de
extravio ou problemas técnicos, que-impeça a chegada da documentação no seu destino
final.
: Ss
3.6. Caso a documentação encaminhada não átenda aos-requisitos previstos no presente
Edital, a inscrição será indeferida.
3.7. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que
disciplinam a presente seleção.
3.4.1 Documentos obrigatórios:
Os concorrentes à concessão do Programa Bolsa Atleta deverão preencher a ficha de inscrição
em formulário padrão (Anexos I a IV), em duas vias idênticas acompanhadas dos seguintes
documentos:
"Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 -
:
Centro -
-
Telefax: (38) 3824- 1184:
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpm &bol.com.br
EE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
PS ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de Minas
CNPJ 25.216.151/0001-02
I1— 01 (uma) foto 3x4;
II — cópia do CPF e da carteira de Identidade;
III — comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone);
IV — declaração de concordância do pai ou responsável, para atletas menores de 18 (dezoito)
anos;
V - título de eleitor para atletas a partir de 16 (dezesseis) anos;
VI — comprovante de escolaridade — Declaração de Matrícula e Frequência (atletas de
rendimento da categoria de base e estudantil);
VII — as comprovações do currículo esportivo podefão, ser com fotos, vídeos, recortes de
jornais ou declaração das
entidades, promotoras
dos jogos dé,
que
o
atleta participou e/ou
obteve posição;
VIII — comprovante de- “com
'
Su:
b A ir
82
em nome do
beneficiário para receber ãs parcelas da bo :
= E
Parágrafo único. Deferido o.
pedido; sob, Pena à
é
perda dod direito
ao Tea: o atleta terá o
prazo de 15 (quinze) dias, à contar. des Sua. notificação, para entrega
de todos /o0s documentos
supramencionados junto à
Secretaria Municipal
de Esportes,
"CAPÍTULO,
DA DESCLASSIFICAÇÃO.
4.1 — O atleta será desclassificado ser.
a) Deixar de entregar e/ou assinar quaisquer obbihios obrigátórios;
b) Deixar de entregar no perí
)
 soliéitado/ pela. comissão
de ávaliação quaisquer
documentos; “SARA À SUA
a.
c) Deixar de entregar a formulário de inscrição e demais anexos devidamente
digitalizados e encadernados;
e) Deixar de assinar o Termo de. Adesão, após prazo estipulado pela Comissão de
Avaliação;
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
“Rua Weldemlr Patrício de Souza, 30 -
:
Centro -
-
Telefax: (38) 3824- 1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpm(&bol.com.br
EE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
é
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de Minas
CNPJ 25.216.151/0001-02
A Comissão Municipal do Programa Bolsa Atleta é composta por 06 (seis) membros,
Conforme detemnnina O art casar dessdoediressenecess ,
indicados da seguinte forma:
I-— um representante da Secretaria Municipal de Esportes:
II — um representante da Secretaria Municipal de Educação:
III — um representante da Secretaria Municipal de Fazenda:
IV - um representante do Comércio Local:
V — um representante dos cidadãos Riopardense que residam no munícipio:
VI — um representante do Conselho Tutelar:
6.1 — Os candidatos inberitós sério, gatizdos através de ETTA
Análise Documental: iv
a) A Comissão de Avaliação | NY.
r
mn sé documentação apresentada,
com o preenchimento
integral e correto. do: Formulário. de Inscrição, devidamentê 'átestado pelá confederação;
b) As informações: prestadas no "formulário de Inscrição. do Atletá serão de inteira
responsabilidade do atleta, dispondo a
“Comissão dê Avaliação, dórdireito de excluir do
Processo de Seleção qualquer “Candidato. que 'préste “informação comprovadamente
inverídica desqualificando" do programa
por. tempo indeterminado;
c) Todas as etapas. do
processo o SÓS] sefãor! realizadas
na cidade dê Rio Pardo de
Minas
- MG;
: : i :
o Tita vide
DA DURAÇÃO DA BOLSA
7.1 - A bolsa concedida terá duração de 12 (doze) meses, condicionada à
disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Esporte lazer e Turismo de
Rio Pardo de Minas, podendo ser prorrogada, se comprovado que o atleta preenche os
requisitos elencados no Edital de 2021, após decisão fundamentada da Comissão de
Avaliação;
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro -
Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpm Q&bol.com.br
a
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de Minas
CNPJ 25.216.151/0001-02
7.2 - A liberação dos recursos será feita mensalmente, iguais e sucessivas após
assinatura do Termo de Adesão e da publicação de seu extrato no sítio eletrônico da
Prefeitura de Rio Pardo de Minas em conta corrente e/ou Poupança específica de
bancos oficiais, a ser aberta e indicada pelo atleta.
7.3 - O pagamento será efetuado até o 10º dia útil de cada mês Seguinte.
7.4 - À concessão da Bolsa Atleta não gera qualquer vínculo empregatício entre os
atletas.
7.5- O atleta terá o prazo de 10 (dez) dias, após notificação, para assinatura do Termo
de Adesão, sob pena de perda do diréitolao.benefício. —
a logomarca da Prefeitura Múricipal de Rio. Pardo de Minãs e
do Bolsa Atleta como
destaque principal (proporcional, ao patrocínio); identificando..seu vínculo com o
Programa Bolsa Atleta; que deverá ser divulgado inclusive dúrante.á concessão de
entrevistas e. a
réúlização: de matérias
:
k
jornalísticas,
>
SOB PENA DE
CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DO INCENTIVO:
8.2 - O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeos, filmes ou outro
recurso visual como banner e/ou animações de internet, através da cessão de sua
imagem e voz, para utilização em ações de publicidade da Prefeitura Municipal de
Rio Pardo de Minas.
8.3 - Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade
ou região do Município, que serão previamente agendados e realizados a critério da
Secretaria de Esporte lazer e Turismo de Rio Pardo de Minas/MG.
“Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpm &bol.com.br
EEE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ES o
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de Minas
CNPJ 25.216.151/0001-02
8.4 - O atleta da bolsa, quando menor de 18 anos, seus país ou responsável, poderá
ser credenciado para receber o pagamento.
8.5 - O bolsista deverá utilizar obrigatoriamente no mínimo 50% (cinquenta por
cento) do valor do incentivo, exclusivamente, para os seguintes fins:
a) Alimentação durante a participação de competições;
b) Material esportivo diretamente ligados a modalidade e/ou ao aumento do
desempenho esportivo, desde que autorizado pelo técnico ou devidamente justificado;
c) Taxas de inscrição em competições;
d) Transporte durante a participação de competições; e
e) Outras despesas relativas ao desempenho esportivo, devidamente comprovadas e
justificadas.
Parágrafo 1º -Os- Pabainóitos
Se
bis, Dessógis, não pfácrio ultrapassar 50%
(cinquenta por, cento). do. valor Total dod
Bolsa tais, como: energia, água, telefone,
internet, compras! em 'supermércados, alugueis, etc.) Ne
Parágrafo 2º
- Todas' as
Gespesas deverão obrigatoriamente
Conter notas fiscais e/ou
recibos; Parágrafo 3º, À [CURA MÚNICIPAL DE RIO
PARDO DE MINÁS/MG enconiraih-se esispns
vÁ página eletrônica da Prefeitura
de Rio Pardo dé Minas/MG. no sites es E
e
na Secretáfia de Esporte lazer e
Turismo de Rio Pardo: de Minas/MG; fbndb sobra Tesponsábilidade do bolsista a sua
aplicação no material esportivo que deverá ser utilizado durânte todas às competições,
entrevistas e filmagens.concedidas durante-o benefício”
Parágrafo 4º — A Seérétaria de Esporte lazér e Turismo de Rio Pardo de Minas/MG.
poderá durante o período dê concessão do incentivo; utilizar a
imagem do atleta nos
veículos de comunicação, e produzir peças promocionais para produzir peças
publicitárias do Programa Bolsa Atleta.
Parágrafo 5º — Os atletas e paratletas deverão utilizar obrigatoriamente os recursos
da Bolsa Atleta até ...1.21[02200oo , os recursos não utilizados deverão ser devolvidos
através a Secretaria de Esporte lazer e Turismo de Rio Pardo de Minas/MG.
ás
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
es
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpm OM bol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO IX
DAS PROIBIÇÕES
9.1 - O bolsista fica proibido de utilizar o incentivo:
a) Alimentações em fast food e restaurantes na cidade de Rio Pardo de Minas/MG;
b) Aquisições de materiais e/ ou realizações de serviços que não estejam ligados
diretamente à modalidade do atleta;
c) Pagamentos de despesas para outros atletas e/ou técnicos contemplados pelo Bolsa
Atleta;
d) Compra de remédios e/ou suplementos alimentares sem a devida prescrição médica
ou especialista;
e) O técnico contemplado po Bolsa Atleta fica nbitido de receber pagamento do
seu atleta contemplado;
CAPÍTULO X
Se -/2O CANCELAMENTO
10.1 - Será desldAdo do frota o bles que: .£ É
a) Ser punido» pela "sua
rPacaiva. Fedetação
FA
Confederação
em atitude
antidesportiva; do:
b) Recusar de participar “das Competições: evêntos "é treinamentos, quando
convocados; sem justa -caúsa;
|
c) Se filiar em outra Federação durante,a vigência do Bolsa Atleta;
d) Competir representando oútro Município;
e) Fazer uso indevido do auxihe recebido:
f) Envolver-se em processo criminal civil e/ou militar;
g) Ser condenado por uso de doping;
h) Descumprir as obrigações do bolsista prevista neste edital;
i) Encontra-se grávida durante a vigência da bolsa;
j) Se enquadrar em quaisquer item 10.1 deste edital.
Rua
é
Waldemte Patrício de Soua;a 30 - Centro -
Telétax: (38) 3824- 1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais
-
E-mail:
camararpm &bol.com.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de Minas
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CAPÍTULO XI
SUSPENSÃO
11.1. Os Recursos poderão ser suspensos se o atleta e/ou técnicos:
a) Deixar de participar das competições locais, sem justa causa;
b) Deixar de realizar treinamentos, sem justa causa;
c) Deixar de cumprir quaisquer normas e/ou exigência deste edital e/ou do Manual de
Utilização do Bolsa Atleta;
d) Usar de forma irregular os valores do incentivo;
e) Deixar de inserir no uniforme e/ou equipamentos as logomarcas proporcionalmente
exigidas neste edital, após o,
prazo. estipulado, sendo responsabilidade do atleta a
comprovação;
| VA :
f) Deixar de participar. de dções fesliádis pela CaTNAdia de Esporte lazer e Turismo
de Rio Pardode Minas/MG, sem justa causa;
g) Tiver rendimento escolar infatisfatório (média escolar) em 03 (três) ou mais
disciplinas durante 02 meses foandécutivos ou 03 mêses alternados;
h) Em casos que
ANSA)
o
FT pesei
de ed
deni aa
serão pagos retigalvafáefid, sendo: que. enilhodo paaménto só-Será realizado, após
verificação e
coristatação. dos critérios de, seleção do Bolsa Atleta:
12.1. O atleta do nella Atleta pSTILT Ou por seú Tépresentante legal, deverá
apresentar a prestação de contas.dos recúrsos públicos TECODIdOS alÉ ver essinanaçios
12.2 - Os atletas e técnicos deverão prestar contas dos recursos financeiros recebidos
na forma e nos prazos fixados obrigatoriamente no Manual de Utilização e Prestação
de Contas. 12.3. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo e na forma
estabelecidos nos itens 13.1 e 13.2 deste Edital ou, uma vez apresentada e não
aprovada, o atleta incentivado será intimado, por meio de notificação, para no prazo
de 15. (quinze) dias corridos, a contar da publicação da intimação, sanar as
irregularidades existentes.
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais
-
E-mail:
camararpm &bol.com.br
EE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de Minas
CNPJ 25.216.151/0001-02
12.4. Superado o prazo previsto no item 13.3 deste Edital, caso não sejam sanadas as
irregularidades, a Bolsa Atleta será extinta, por meio de decisão motivada da
Secretaria de Esporte lazer e Turismo de Rio Pardo de Minas/MG., sem prejuízo do
ressarcimento integral à Administração Pública dos valores recebidos pelo atleta,
atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais,
na forma aplicada aos débitos para com a Fazenda Pública Municipal, devidamente
corrigidos, no prazo de 60 (sessenta dias), a partir da data da notificação do devedor,
a contar do resumo da decisão.
12.5. Sem prejuízo do item 13.4, o atleta que tiver extinto incentivo da Bolsa Atleta
ficará suspenso temporariamente de participação em processo seletivo semelhante e
impedido de contratar com a
Administração
Pública Municipal, Direta ou Indireta,
pelo prazo de 2 (dois) anos,
;
indepeúdentêniente
das demais sanções civis,
administrativas e criminais pertinentes.
CAPÍTULO Xu
DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - O candidãto. ão preencher o formulário de
noso,
Lodo se ciente e de
acordo com as normas êxigidas neste processo;
13.2 - Os documentos, dos. Eândidatos não serão devolvidos ficando retidos na
Secretaria de
Esporte
lazer e
Turisino
de Rio Paído é
de Minas/MG para necessidades
legais;
: a : ,
13.3 — Não serão pecafdod acesso ol análise de
nenhura
documentação de atleta
após á entrega: !
13.4 - Os caãsos fomissós” ot não previstos serão” a pela Comissão. de
Avaliação respeitando a Lei Fedêral nº 9.615 (Lei. Pelé) é oCódigo Brasileiro de
Justiça Desportiva.
13.5 - Toda e qualquer decisão da Comissão de Avaliação é soberana e definitiva.
13.6 - Fica eleita aComarca de , com renúncia expressa
a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir eventuais dúvidas decorrentes
do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente.
Rio Pardo de Minas/MG, de de
Secretário
seta
de
SDS:
Rua
LS
WldemE Patrício e Sabia, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824- 1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpm &
bol.com.br

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