| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Institui no município de Rio Pardo de Minas/MG o programa bolsa atleta e dá outras providências |
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WAS CAMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO NÚMERO 02/2025 Excólentisalino Seúhor. CAMARA MUNICIPAL BE RIO PARDO DE MINAS -5 ASTOR JOSÉ DE SÁ APROVADO DD. Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas — MG. Rio Pardo delas LS | 4 120 7” PRESIDENTE Senhor Prefeito, AILTON APARECIDO HENRIQUE SILVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG., vem peránte Vossa Excelência, amparado no artigo número 110 do Regimento Interno e demais disposições legáis, INDICAR-LHE: INDICAÇÃO Nº: 02 DE 14 DE-ABRIL DE 2025: «INSTITUI-NO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS/MG O PROGRAMA” BOLSAS ATLETA//E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Câmara Municipal'de Rio Pardo de Minas, 14 de abril de 2025... , Ailton A que Si Presidente Rua s Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - . Telefax: (38) 3824- 1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpm O bol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 JUSTIFICATIVA INDICAÇÃO Nº 02 Ilustríssimos Edis, Cumprimentando-os respeitosamente, vimos apresentar incluso o projeto de lei que visa criar o Programa Bolsa Atleta. O presente Projeto de Lei busca autorizar esta Municipalidade a instituir a Bolsa Atleta que beneficiara jovens valores e desportistas amadores desta municipalidade para participar de competições desportivas regionais, estaduais e até internacionais. A maioria dos estudantes, ou praticantes muitas vezes deixam de exercer mais intensamente o esporte por questões financeiras uma vêz que/o tempo que poderiam dispor para os treinamentos são obrigados à trabalhárem para seu sustento & até mesmo para custear seus estudos, uma vez que. nem sempre.seus pais podem suportar os encargos. Com a instituição e concessão” da Bolsa Atleta permitirá ao atleta tranquilidade financeira e tempo-disponível "para treinar, trazendo 'assim Maior incentivo para oO desenvolvimento de uma política de desportos consistente. | É sabido que em âmbito nacional ou estadual'o potencial esportivo é bastante significativo, mas, pouco motivado por não possuir uma lei dé incentivo fiscal para a iniciativa privada ou dos poucos recursos públicos-que possam ser disponibilizados para essa atividade. É comum se.ter”o: reconhécimento. de um. atléta que teve destaque /em alguma modalidade, mas, sem nenhum patrocínio. ; A proposta não visátão Somente o apoio financeiro, mas também o inventivo à prática esportiva por jovem que muitas-vezes se desvirtuam com envolvimento em drogas nas escolas até por falta de opção, mas que, com esse instrumento financeiro poderá cativar e contribuir com os jovens para uma formação física e intelectual digna de um convívio social adequado. O esporte é umpoderoso instrumento de inclusão social. Esta Lei tem por objetivo valorizar e apoiar os atletas de alto rendimento, incentivar jovens a desenvolver a pratica do esporte como meio de promoção social, por Rua Waldeilr Patrício de Souza, 30 - . Centro - Telefax: (38) 3824- 1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpm &bol.com.br E CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS intermédio de projetos específicos, mediante a concessão de bolsa remuneradas que proporcionem nossos adolescentes um incentivo a pratica desportiva. Por fim, importante mencionar que para ter direito ao Programa Bolsa Atleta, o candidato será avaliado por uma COMISSSÃO constituída por DECRETO do Chefe do Poder Executivo que, analisará todos os requisitos legais insculpidos pela presente lei, antes da concessão do referido benefício. Assim sendo, encaminhamos o presente projeto de lei para análise desta Augusta Casa Legislativa, solicitando seja analisado e votado, para que o Município possa fazer parte do Programa Bolsa Atleta. Oportunidade que me coloco à disposição, dos nobres senhores para quaisquer esclarecimentos pertinentes e necessários à elucidação de dúvidas referentes ao projeto de lei em apreço. Câmara Municipal de Rio Pardo dê Minas, mu de abrilde 2025: ESTA a. FT) ” recido Hentique: tu [ HucIs Rua Waldemir Patrício de oura, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E- mail: camararpm &bol.com.br EE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de Minas CNPJ 25.216.151/0001-02 INDICAÇÃO Nº DE 14 DE ABRIL DE 2025. CÂMARA MUNICIPAL BE RIO PARDO DE MINAS - MS APROVADO «INSTITUI NO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS/MG O Ria Pardo de Minas LS NOV NZO25E PROGRAMA — BOLSA ATLETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ASTOR JOSE DE SÁ, Prefeito do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 79. inciso I, da lei Orgânica do Município. Com fins de apreciação da Câmara Municipal e posterior aprovação e sanção da seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA BOLSA) ATUET projetos esportivos visando valorizar, beneficiar e incentivar os jaons valores e atletas com o objetivo de realizar amadores representantês do Município de” Rio Pard o Fe. Minas. em competições regionais, estaduais, nacionais e internaciofiais. ÁS e” Art. 2º Compete ao PROGRAMA” BOLSA ATLETA) AMcdol” dos. atletas amadores incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre o mínimo de R$ 106,0 00 (cem reais) e o máximo de R$ 1.100;( 00. (um mil e ceêm reais), sendo que poderão Ssér pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da natureza do proj eto Art. 3º A BOLSA ATLETA será “concedida pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo perdurar durante toda a preparação e.a fealização das competições esportivas,ou apenas para pagar uma determinada dêspesa-em que 6 atleta amador irá participar, Art. 4º Caberá à Comissão de Análise do Prógrama Bolsa Atléta Municipal, a ser constituída por Decreto do Chefe do Poder Executivo, a decisão péla valoração, concessão, renovação ou extinção da Bolsa Atleta para cada unidos beniêficiários do Programa. $ 1º A Comissão de Análise do Programa Bolsa Atleta será integrada por 04 (quatro) membros, nomeados por Decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. $ 2º A Comissão do Programa Bolsa Atleta será composta pelos seguintes membros: I - 2 (dois) membros da Secretaria Municipal de Esportes; II - 1 (um) membro da Assessoria Jurídica do Município; II - 1 (um) integrante da Secretaria de Educação do Município; Rua é Waldemir PPatrício le Souza, 30 - Centro - - Telelax: (38)3 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E- mail: camararpm &bol.com.br ms CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 $ 3º O mandato dos membros da Comissão é de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. $ 4º Os membros da Comissão serão nomeados por ato do Prefeito Municipal. Art. 5º São Modalidades de BOLSA ATLETA: a) individual: concedida ao atleta amador classificado até o 5º (quinto) lugar em “ranking” municipal, regional, estadual, em níveis nacionais e internacionais. b) coletiva: concedida à seleção do Município de Rio Pardo de Minas, que irá representá-lo em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais; c) especial: concedida ao Técnico, treinador e assistente esportivo, que treinam ou coordenam atividades de treinamento a atletas ou equipes em nível de.competição; SE» limite do idadê EA: II - Estar vinculado a alguma entidade. de” "prática. despórtivá ou entidade de administração desportiva da respectiva modalidade; //, I— Ter no mínimo 08 TORD) ns jdad IM - Ter participado, de competições “Espórtivas oficiais em âmbitos municipal, estadual, nacional ou internacional no ano imediatamente anterior àquela em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa Atleta; * = IV - Não receber salário de entidade de prática desportiva ou qualquer-tipo de patrocínio de pessoas físicas e jurídicas sem previa ârliência”. do Departamerito Municipal de Esportes de Rio Pardo de Minas; V - Apresentar plano! anual de. participação em, no mínimo, uma competição oficial da modalidade e categoria, e de preparação ou treinamento para competições de âmbito estadual, nacional e internacional; VI - Apresentar autorização do pai ou responsável e comprovante de matrícula em instituição de ensino público ou privada, no caso de atleta com menos de 18 (dezoito) anos de idade; VII — Ser a família residente no Município de Rio Pardo de Minas, há mais de 04 (quatro) anos. “Rua Waldemir Patrício do Souza, 30 - "Centro- - Telefax: (38) 3824- 1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpm(&Dbol.com.br Si CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 VII - O atleta estudante que pleitear a Bolsa Atleta Estudante comprovar que está matriculado em instituição de ensino público ou privado, bem como ter rendimento escolar, não podendo ser reprovado no ano letivo da concessão do incentivo, além de ter ótima conduta disciplinar, comprovados através de boletim ou relatório da escola. IX — Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes, além da necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa; X — Participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores do Programa Bolsa Atleta, quando convocado; $ 1º Com o deferimento da concessão da Bolsa Atleta Municipal, o requerente compromete-se a representar o Município ou entidades” municipais, em competições promovidas ou consideradas de interesse do De iartâmento Múnfcipal de Esportes de Rio Pardo de Minas, ou de interesse SAIAS. “e ádua nacióna [o internacional, “Yicando impossibilitado de $ 2º O atleta O coma Bolsa /adéia ofirecará comb contrapartida; autorização para o NS uso de sua imagem, voz; nome. é o iso esportivo em unhaóaA « é ânúncios oficiais do de situação excepcional; como: a de atleta com deseripenho excepcional, fixação temporária em outro domicílio em razãode competição oficial, estudo ou outra questão extraordinária, ficando neste caso facultada à Aápresêntação dê plano de participação de que trata o inciso V com periodicidade de 1 (um) ano. $ 4º Os critérios para definição da quantidade de Bolsa Atleta a serem repassados serão definidos em Decreto do Chefe do Poder Executivo, levando-se em conta o orçamento do Departamento Municipal de Educação e Esportes. Art. 8º Incumbe aos seguintes órgãos a concessão da Bolsa Atleta: I — Secretaria Municipal de Educação e Esportes, como Órgão coordenador e operacional; II — Secretaria Municipal da Fazenda, como Órgão de controle de mecanismo de incentivo. II — Conselho Municipal do Desporto e Lazer - COMUDES, como Órgão deliberativo, se acaso existente no município; S- CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS > ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo deMinas CNPJ 25.216.151/0001-02 Art. 9º Ficará a Secretaria de Educação e Esportes autorizada a conceder um número limitado de bolsas, de acordo com as condições financeiras do município, onde deverá constar um calendário anual de participação-modalidade e candidato à bolsa. Art. 10 O beneficiado do Programa Bolsa Atleta poderá acumulá-la com bolsa oriunda do Estado e da União. Art. 11 Os recursos do Programa Bolsa Atleta somente poderão ser utilizados para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, diárias de hotéis, alugueis, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo, devendo o beneficiado prestar contas, mensalmente, no forma e condições estabelecidas pela Secretaria de Educação e Esporte. | Art. 12 Será automaticamente desligado: à AA Bolsa, Até É Mimicipal o Atleta que: I - Não apresentar a documentação comprobatória de participação nás competições previstas no projeto; A II - Quando convocados, não patticiparem das competições sem justificativa : convincente; III - Deixarem de cumprit quaisquer das dondições exigidas ' resta [ESA IV - For transferido para representação de.outro Município, Estadô, óu País sem anuência do Departamento Muni&ipal. de Esportes de Rio Pardo de Minas; | V - Sofrer punição disciplinar AA o por “qualquer órgão. de fustiça Desportiva da respectiva to e oitenta) ias» : $& 1º Ocorrendo o desligamento, à Secretaria de de. Educação e. Esportes, convocará, observada a modalidade, por período superior;a 180 [& ordem classificatória; o próximo. atleta constante da lista de espera: ; $ 2º A concessão do Bolsá Atleta é individual, Erêbtual, ao ef, e Seara enquanto o beneficiário atender as condições estabelecidas nos critérios de avaliação determinados por esta Lei. Art. 13 As despesas decorrentes da concessão da Bolsa Atleta correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Esportes e do Orçamento Vigente. Art. 14 Esta Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 14 de abril de 2025. Ailton Aparecido Henrique Silveira Presidente “Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - - Telefax: (38) 3824- 1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpm & bol.com.br EE a & CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de Minas CNPJ 25.216.151/0001-02 JUSTIFICATIVA INDICAÇÃO Nº Tlustríssimos Edis, Cumprimentando-os respeitosamente, vimos apresentar incluso o projeto de lei que visa criar o Programa Bolsa Atleta. O presente Projeto de Lei busca autorizar esta Municipalidade a instituir a Bolsa Atleta que beneficiara jovens valores e desportistas amadores desta municipalidade para participar de competições desportivas regionais, estaduais e até internacionais. A maioria dos estudantes ou praticantes muitas vezes deixam de exercer mais intensamente o esporte por questões financeiras uma vêz que o, tempo que poderiam dispor para os treinamentos são obrigados a trabalharem para seu sustento e até mesmo para custear seus estudos, uma vez que nem sempre seus pais podem suportaf os encargos. Com a instituição e concessão da Bolsa, Atleta permitirá ao atleta tranquilidade financeira e tempo disponível para, Areinar; “trãzendo assim maior incentivo para O desenvolvimento de uma política de-desportos consistente. É sabido que em âmbito macional ou estadual o potencial esportivo é bastante significativo, mas, pouco. motivado, por não possuir uma ei de incentivo fiscal para a iniciativa privada ou dos poucos r recursos públicos. o possam ser disponibilizados para essa atividade. ” : Fº CC : É comum se ter. o reconhécimento de um atleta» que, teve “destaque em alguma modalidade, mas, Sém nenhúm patrocínio:, : ! A propostá-não visa/tão-soménte o apoio financeiro; mas-também o inventivo à prática esportiva por jovem que muitas vezes se désvirtham com envolvimento em drogas nas escolas até por falta de opção, mas que; com esse, instrumento financeiro poderá cativar e contribuir com os jovens para uma formação física e intelectual digna de um convívio social adequado. O esporte é um poderoso instrumento de inclusão social. Esta Lei tem por objetivo valorizar e apoiar os atletas de alto rendimento, incentivar jovens a desenvolver a pratica do esporte como meio de promoção social, por intermédio de projetos específicos, mediante a concessão de bolsa remuneradas que proporcionem nossos adolescentes um incentivo a pratica desportiva. Rua é Waldemir Patrício as RGUAALA 30 - Centro» stelefáu: (38) 3824- 1184: CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E- mail: camararpm O bol.com.br RES a é CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS o ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de Minas CNPJ 25.216.151/0001-02 Por fim, importante mencionar que para ter direito ao Programa Bolsa Atleta, o candidato será avaliado por uma COMISSSÃO constituída por DECRETO do Chefe do Poder Executivo que, analisará todos os requisitos legais insculpidos pela presente lei, antes da concessão do referido benefício. Assim sendo, encaminhamos o presente projeto de lei para análise desta Augusta Casa Legislativa, solicitando seja analisado e votado, para que o Município possa fazer parte do Programa Bolsa Atleta. Oportunidade que me coloco à disposição dos nobres senhores para quaisquer esclarecimentos pertinentes e necessários à elucidação de. dúvidas referentes ao projeto de lei em apreço. Câmara Municipal de Rio.Pardo de Minas, 14 de abril.de 2025. Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpm O bol.com.br A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS FE ESTADO DE MINAS GERAIS Ro Paraue MS CNPJ 25.216.151/0001-02 ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO BOLSA ATLETA FORMADOR MODALIDADE: Categoria da Bolsa Formação:( ) BASE ( )JUVENTUDE ( )ABERTO ( )ADULTO 1. DADOS PESSOAIS: Nome: Telefone: ( — ) Data de nascimento [eek Sexo: MC )F( ) E-mail: Naturalidade: Estádo: | ;. Nacionalidade: : VESES A ARAG, Órgão Expedidor: Estado: À VGBFA US I Escolar /Curso Superior: ' Vá Nº de integrantes na família: > * Renda Familiar:R$ 2. FILIAÇÃO E/OU RESPONSÁVEL: Pai: Mãe: Responsável: Endereço: : Nº Bairtro: Cidade: “% Estado: CEP": Tel. Residencial (/— ) Tel-Comerciál ( L)L. Celular: (QE) 3. DADOS RELACIONADOS À SAÚDE: Este atleta teve ou ter uma déstas doenças? Quando sim assinale ao Dio Caxumba: ( ) Rubéola:(/).”* Sarampo:(.) "Catapora: (. ):” Hépatitê: () Meningite: ( ) Bronquite"(”). Túberculose: e ) —Pneúmoria: ( )Sinusite-( ) Epilepsia: ( ) Outra: (*) Qual: Toma medicação: Sim ( ) Não( ) Qual? Tipo Sanguíneo: Peso: Altura: Rio Pardo de Minas/MG, de de Assinatura do Responsável Legal Assinatura do Atleta Rua Waldemir Patrício de Seuta, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E- mail: camararpm &bol.com.br ES CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS o ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de Minas CNPJ 25.216.151/0001-02 EDITAL nº. A Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas/MG, por meio da Secretaria de Esporte lazer e Turismo de acordo com a Lei Nº... , que institui o “Programa Bolsa Atleta” destinado a atender Atletas e Paratletas de desportos de alto rendimento em modalidades individuais reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro — COB e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro — CPB, torna pública a abertura de inscrições para a concessão de Bolsa Atleta, mediante as condições estabelecidas neste Edital. CAPÍTULO I DO OBJETO O Programa Bolsa Atleta de que trata a Lei é ES AAA é um benefício concedido pela Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas, por/ meio da Secretaria de Esporte lazer e Turismo destinado a atender atletas e. Paáratletas de desportos de alto rendimento em modalidades individuais e rêconhecidas pelo, Comitê Olímpico Brasileiro — COB e Comitê Paralímpico Brasileiro =CPB. 1:2 — Constitui objeto deste Edital à concessão de 05 (cinco) Bolsas, conforme Lei Orçamentária Andals destinada-a átlétas é Paratletás-do Município de Rio Pardo de Minas: : ! São beneficiários do Programa, os atlétas ou paratletas praticantes de esportes-individuais ou coletivos, de rendimento”“da categoria de. base ou estudantil, em modalidades olímpicas, paraolímpicas e não olímpicas, que estejam vinculádos . à. alguma entidade de pratica desportiva ou paradesportiva oficiais-da divisão principal.em-âmbito do Desporto Nacional Escolar (jogos estudantis), ou, Campeonatos Estaduais ou Municipais ,organizados pelas entidades nacionais de” administração. do desporto Naciónal, Estadual/ou Municipal (Confederação, Federação, Ligas reconhecidas ou vinculadas ao COB ou CPB). $ 1º Os valores a serem pagos aos beneficiários do programa Bolsa Atleta, nos termos do ar ccos , da Lei Municipal nº .......... foram fixados por lei entre o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e o máximo de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), podendo ser pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da natureza do projeto e do evento esportivo. $ 2º No caso de Bolsa Atleta na modalidade individual, especial e estudantil, os valores constantes no parágrafo anterior, serão pagos aos beneficiários levando em consideração a "Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - . Centro - - Telefax: (38) 3824- 1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpm &bol.com.br ES CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de Minas CNPJ 25.216.151/0001-02 distância (KM) entre a sede do município e as cidades pela qual o atleta vai participar do evento esportivo, obedecendo sempre os limites de valores insculpidos no art........ , da Lei MUniCIDal BO veces , nos seguintes termos: I — até 50 Km, o beneficiário receberá o valor de R$ 100,00 (cem reais); II — até 100 Km, o beneficiário receberá o valor de R$ 200,00 (duzentos reais); II - até 200 km, o beneficiário receberá o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); IV - até 600 Km, o beneficiário receberá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais); V - até 800 Km, o beneficiário receberá o valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais); VI — acima de 800 Km, o beneficiário receberá o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); $ 3º No caso de Bolsa Atleta na modalidade coletiva, concedida a seleção do Município, o valor a ser pago levará em consideração também, à distância (KM) entre a sede do município e as cidades pela qual a equipe ÇA) participar do évento esportivo, obedecendo sempre os limites de valores insculpidos no; Palio tum à. NZ/Ga. Der Municipal n............. , nos termos exarados nos incisos...“ ... tera. 7 do. presente Decreto: - CAPÍTULO TI DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCESSÃO DA BOLSA Para pleitear a concessão da Bolsa Atleta. Municipal, o. interessado deverá preencher cumulativamente osseguintes requisitos: : 1 — Ter no mínimo 08 (oito) áno de idade, sém limite de idade máxima; UI - Estar vinculado a. alguma entidade de prática desportiva ou: entidade de administração desportiva da respectiva. modalidade; IM - Ter participado de competições esportivas oficiais em âmbitos municipal, estadual, nacional ou internacional no ano imediatámente anterior àquela êm que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa Atleta; IV - Não receber salário de entidade de prática desportiva ou qualquer tipo de patrocínio de pessoas físicas e jurídicas sem previa anuência do Departamento Municipal de Esportes de Rio Pardo de Minas; V - Apresentar plano anual de participação em, no mínimo, uma competição oficial da modalidade e categoria, e de preparação ou treinamento para competições de âmbito estadual, nacional e internacional; Rua à Waldebiitr Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpm &bol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 VI - Apresentar autorização do pai ou responsável e comprovante de matrícula em instituição de ensino público ou privada, no caso de atleta com menos de 18 (dezoito) anos de idade; VII — Ser a família residente no Município de Rio Pardo de Minas, há mais de 04 (quatro) anos. VIII — O atleta estudante que pleitear a Bolsa Atleta Estudante comprovar que está matriculado em instituição de ensino público ou privado, bem como ter rendimento escolar, não podendo ser reprovado no ano letivo da concessão do incentivo, além de ter ótima conduta disciplinar, comprovados através de boletim ou relatório da escola. IX — Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederáção das modalidades correspondentes, além da necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa; ( X — Participar, obrigatorianhais, de entrevista” com os coordenadores do Programa Bolsa Atleta, quando convocado; ; $ 1º Com o deferimento, da concessão.da Bolsa Atleta Am Ansa orequerênte compromete-se a representar o Município “ou entidades municipais, em. competições promovidas ou consideradas de interesse do Departamento Municipal de Esportes de Rio Pardo de Minas, ou de interesse desportivo. estadual, nacional ou internacional; ficando impossibilitado de representar outro Município. $ 2º O atleta beneficiado com a Bolsa Atleta SE A Como contrapartida; autorização para o uso de sua imagem, voz, nome e/oú apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município, bem como usará a. marca oficial do Município de Rio: Pardo de Minas e do Departamento Municipal de Espoítes do-município em seus uniformes e nas demais matérias de divulgação e marketing. $ 3º Poderá a qualquer tempo ser dispensado o requisito do inciso III em caso da ocorrência de situação excepcional, como a de atleta com desempenho excepcional, fixação temporária em outro domicílio em razão de competição oficial, estudo ou outra questão extraordinária, ficando neste caso facultada a apresentação de plano de participação de que trata o inciso V com periodicidade de 1 (um) ano. $ 4º Os critérios para definição da quantidade de Bolsa Atleta a serem repassados serão definidos em Decreto do Chefe do Poder Executivo, levando-se em conta o orçamento do Departamento Municipal de Educação e Esportes. Rua Waldemir Patrício de Sousas 30 - Centro - Telefax: (38) 3824- 1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpm (&bol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições deverão ser realizadas através do preenchimento de todos os campos solicitados no edital, constante no modelo da Secretaria de Esporte lazer e Turismo/bolsaatleta, que estará disponível a partir de .........innn ou solicitados por meio do email: 3.2. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do atleta, dispondo a Sécrêtaria de Esporte lazer e Turismo do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. 3.3. O candidato deverá enviar por meio digital obrigatoriamente em arquivo PDF para o e-mail .........1.0 Pd Re O entregar os documentos listados abaixo; no período de A CRS ES SCANS 7 / na “Secretaria de Esporte lazer e Turismo, situada na e AS ANT aca res SERNIANOS em Envelope Lacrado, identificado com NOME-DO ATLETA. 3.4. Será permitido o ênvio da docimeritação referente a inscrição porívia postal (SEDEX COM A.R.), desde que a.data de postagem não seja inferior. oúrsuperior ao período estipulado no item 3.3 do presente Edual. À 3.5. A Secretaria.de Esporte lazer e Turismo não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio ou problemas técnicos, que-impeça a chegada da documentação no seu destino final. : Ss 3.6. Caso a documentação encaminhada não átenda aos-requisitos previstos no presente Edital, a inscrição será indeferida. 3.7. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 3.4.1 Documentos obrigatórios: Os concorrentes à concessão do Programa Bolsa Atleta deverão preencher a ficha de inscrição em formulário padrão (Anexos I a IV), em duas vias idênticas acompanhadas dos seguintes documentos: "Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - : Centro - - Telefax: (38) 3824- 1184: CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpm &bol.com.br EE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS PS ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de Minas CNPJ 25.216.151/0001-02 I1— 01 (uma) foto 3x4; II — cópia do CPF e da carteira de Identidade; III — comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone); IV — declaração de concordância do pai ou responsável, para atletas menores de 18 (dezoito) anos; V - título de eleitor para atletas a partir de 16 (dezesseis) anos; VI — comprovante de escolaridade — Declaração de Matrícula e Frequência (atletas de rendimento da categoria de base e estudantil); VII — as comprovações do currículo esportivo podefão, ser com fotos, vídeos, recortes de jornais ou declaração das entidades, promotoras dos jogos dé, que o atleta participou e/ou obteve posição; VIII — comprovante de- “com ' Su: b A ir 82 em nome do beneficiário para receber ãs parcelas da bo : = E Parágrafo único. Deferido o. pedido; sob, Pena à é perda dod direito ao Tea: o atleta terá o prazo de 15 (quinze) dias, à contar. des Sua. notificação, para entrega de todos /o0s documentos supramencionados junto à Secretaria Municipal de Esportes, "CAPÍTULO, DA DESCLASSIFICAÇÃO. 4.1 — O atleta será desclassificado ser. a) Deixar de entregar e/ou assinar quaisquer obbihios obrigátórios; b) Deixar de entregar no perí ) soliéitado/ pela. comissão de ávaliação quaisquer documentos; “SARA À SUA a. c) Deixar de entregar a formulário de inscrição e demais anexos devidamente digitalizados e encadernados; e) Deixar de assinar o Termo de. Adesão, após prazo estipulado pela Comissão de Avaliação; CAPÍTULO V DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO “Rua Weldemlr Patrício de Souza, 30 - : Centro - - Telefax: (38) 3824- 1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpm(&bol.com.br EE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS é ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de Minas CNPJ 25.216.151/0001-02 A Comissão Municipal do Programa Bolsa Atleta é composta por 06 (seis) membros, Conforme detemnnina O art casar dessdoediressenecess , indicados da seguinte forma: I-— um representante da Secretaria Municipal de Esportes: II — um representante da Secretaria Municipal de Educação: III — um representante da Secretaria Municipal de Fazenda: IV - um representante do Comércio Local: V — um representante dos cidadãos Riopardense que residam no munícipio: VI — um representante do Conselho Tutelar: 6.1 — Os candidatos inberitós sério, gatizdos através de ETTA Análise Documental: iv a) A Comissão de Avaliação | NY. r mn sé documentação apresentada, com o preenchimento integral e correto. do: Formulário. de Inscrição, devidamentê 'átestado pelá confederação; b) As informações: prestadas no "formulário de Inscrição. do Atletá serão de inteira responsabilidade do atleta, dispondo a “Comissão dê Avaliação, dórdireito de excluir do Processo de Seleção qualquer “Candidato. que 'préste “informação comprovadamente inverídica desqualificando" do programa por. tempo indeterminado; c) Todas as etapas. do processo o SÓS] sefãor! realizadas na cidade dê Rio Pardo de Minas - MG; : : i : o Tita vide DA DURAÇÃO DA BOLSA 7.1 - A bolsa concedida terá duração de 12 (doze) meses, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Esporte lazer e Turismo de Rio Pardo de Minas, podendo ser prorrogada, se comprovado que o atleta preenche os requisitos elencados no Edital de 2021, após decisão fundamentada da Comissão de Avaliação; Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpm Q&bol.com.br a A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de Minas CNPJ 25.216.151/0001-02 7.2 - A liberação dos recursos será feita mensalmente, iguais e sucessivas após assinatura do Termo de Adesão e da publicação de seu extrato no sítio eletrônico da Prefeitura de Rio Pardo de Minas em conta corrente e/ou Poupança específica de bancos oficiais, a ser aberta e indicada pelo atleta. 7.3 - O pagamento será efetuado até o 10º dia útil de cada mês Seguinte. 7.4 - À concessão da Bolsa Atleta não gera qualquer vínculo empregatício entre os atletas. 7.5- O atleta terá o prazo de 10 (dez) dias, após notificação, para assinatura do Termo de Adesão, sob pena de perda do diréitolao.benefício. — a logomarca da Prefeitura Múricipal de Rio. Pardo de Minãs e do Bolsa Atleta como destaque principal (proporcional, ao patrocínio); identificando..seu vínculo com o Programa Bolsa Atleta; que deverá ser divulgado inclusive dúrante.á concessão de entrevistas e. a réúlização: de matérias : k jornalísticas, > SOB PENA DE CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DO INCENTIVO: 8.2 - O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeos, filmes ou outro recurso visual como banner e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade da Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas. 8.3 - Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Município, que serão previamente agendados e realizados a critério da Secretaria de Esporte lazer e Turismo de Rio Pardo de Minas/MG. “Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpm &bol.com.br EEE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ES o ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de Minas CNPJ 25.216.151/0001-02 8.4 - O atleta da bolsa, quando menor de 18 anos, seus país ou responsável, poderá ser credenciado para receber o pagamento. 8.5 - O bolsista deverá utilizar obrigatoriamente no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor do incentivo, exclusivamente, para os seguintes fins: a) Alimentação durante a participação de competições; b) Material esportivo diretamente ligados a modalidade e/ou ao aumento do desempenho esportivo, desde que autorizado pelo técnico ou devidamente justificado; c) Taxas de inscrição em competições; d) Transporte durante a participação de competições; e e) Outras despesas relativas ao desempenho esportivo, devidamente comprovadas e justificadas. Parágrafo 1º -Os- Pabainóitos Se bis, Dessógis, não pfácrio ultrapassar 50% (cinquenta por, cento). do. valor Total dod Bolsa tais, como: energia, água, telefone, internet, compras! em 'supermércados, alugueis, etc.) Ne Parágrafo 2º - Todas' as Gespesas deverão obrigatoriamente Conter notas fiscais e/ou recibos; Parágrafo 3º, À [CURA MÚNICIPAL DE RIO PARDO DE MINÁS/MG enconiraih-se esispns vÁ página eletrônica da Prefeitura de Rio Pardo dé Minas/MG. no sites es E e na Secretáfia de Esporte lazer e Turismo de Rio Pardo: de Minas/MG; fbndb sobra Tesponsábilidade do bolsista a sua aplicação no material esportivo que deverá ser utilizado durânte todas às competições, entrevistas e filmagens.concedidas durante-o benefício” Parágrafo 4º — A Seérétaria de Esporte lazér e Turismo de Rio Pardo de Minas/MG. poderá durante o período dê concessão do incentivo; utilizar a imagem do atleta nos veículos de comunicação, e produzir peças promocionais para produzir peças publicitárias do Programa Bolsa Atleta. Parágrafo 5º — Os atletas e paratletas deverão utilizar obrigatoriamente os recursos da Bolsa Atleta até ...1.21[02200oo , os recursos não utilizados deverão ser devolvidos através a Secretaria de Esporte lazer e Turismo de Rio Pardo de Minas/MG. ás Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 es CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpm OM bol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO IX DAS PROIBIÇÕES 9.1 - O bolsista fica proibido de utilizar o incentivo: a) Alimentações em fast food e restaurantes na cidade de Rio Pardo de Minas/MG; b) Aquisições de materiais e/ ou realizações de serviços que não estejam ligados diretamente à modalidade do atleta; c) Pagamentos de despesas para outros atletas e/ou técnicos contemplados pelo Bolsa Atleta; d) Compra de remédios e/ou suplementos alimentares sem a devida prescrição médica ou especialista; e) O técnico contemplado po Bolsa Atleta fica nbitido de receber pagamento do seu atleta contemplado; CAPÍTULO X Se -/2O CANCELAMENTO 10.1 - Será desldAdo do frota o bles que: .£ É a) Ser punido» pela "sua rPacaiva. Fedetação FA Confederação em atitude antidesportiva; do: b) Recusar de participar “das Competições: evêntos "é treinamentos, quando convocados; sem justa -caúsa; | c) Se filiar em outra Federação durante,a vigência do Bolsa Atleta; d) Competir representando oútro Município; e) Fazer uso indevido do auxihe recebido: f) Envolver-se em processo criminal civil e/ou militar; g) Ser condenado por uso de doping; h) Descumprir as obrigações do bolsista prevista neste edital; i) Encontra-se grávida durante a vigência da bolsa; j) Se enquadrar em quaisquer item 10.1 deste edital. Rua é Waldemte Patrício de Soua;a 30 - Centro - Telétax: (38) 3824- 1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpm &bol.com.br EE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de Minas CNPJ 25.216.151/0001-02 CAPÍTULO XI SUSPENSÃO 11.1. Os Recursos poderão ser suspensos se o atleta e/ou técnicos: a) Deixar de participar das competições locais, sem justa causa; b) Deixar de realizar treinamentos, sem justa causa; c) Deixar de cumprir quaisquer normas e/ou exigência deste edital e/ou do Manual de Utilização do Bolsa Atleta; d) Usar de forma irregular os valores do incentivo; e) Deixar de inserir no uniforme e/ou equipamentos as logomarcas proporcionalmente exigidas neste edital, após o, prazo. estipulado, sendo responsabilidade do atleta a comprovação; | VA : f) Deixar de participar. de dções fesliádis pela CaTNAdia de Esporte lazer e Turismo de Rio Pardode Minas/MG, sem justa causa; g) Tiver rendimento escolar infatisfatório (média escolar) em 03 (três) ou mais disciplinas durante 02 meses foandécutivos ou 03 mêses alternados; h) Em casos que ANSA) o FT pesei de ed deni aa serão pagos retigalvafáefid, sendo: que. enilhodo paaménto só-Será realizado, após verificação e coristatação. dos critérios de, seleção do Bolsa Atleta: 12.1. O atleta do nella Atleta pSTILT Ou por seú Tépresentante legal, deverá apresentar a prestação de contas.dos recúrsos públicos TECODIdOS alÉ ver essinanaçios 12.2 - Os atletas e técnicos deverão prestar contas dos recursos financeiros recebidos na forma e nos prazos fixados obrigatoriamente no Manual de Utilização e Prestação de Contas. 12.3. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo e na forma estabelecidos nos itens 13.1 e 13.2 deste Edital ou, uma vez apresentada e não aprovada, o atleta incentivado será intimado, por meio de notificação, para no prazo de 15. (quinze) dias corridos, a contar da publicação da intimação, sanar as irregularidades existentes. Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpm &bol.com.br EE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de Minas CNPJ 25.216.151/0001-02 12.4. Superado o prazo previsto no item 13.3 deste Edital, caso não sejam sanadas as irregularidades, a Bolsa Atleta será extinta, por meio de decisão motivada da Secretaria de Esporte lazer e Turismo de Rio Pardo de Minas/MG., sem prejuízo do ressarcimento integral à Administração Pública dos valores recebidos pelo atleta, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicada aos débitos para com a Fazenda Pública Municipal, devidamente corrigidos, no prazo de 60 (sessenta dias), a partir da data da notificação do devedor, a contar do resumo da decisão. 12.5. Sem prejuízo do item 13.4, o atleta que tiver extinto incentivo da Bolsa Atleta ficará suspenso temporariamente de participação em processo seletivo semelhante e impedido de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de 2 (dois) anos, ; indepeúdentêniente das demais sanções civis, administrativas e criminais pertinentes. CAPÍTULO Xu DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 - O candidãto. ão preencher o formulário de noso, Lodo se ciente e de acordo com as normas êxigidas neste processo; 13.2 - Os documentos, dos. Eândidatos não serão devolvidos ficando retidos na Secretaria de Esporte lazer e Turisino de Rio Paído é de Minas/MG para necessidades legais; : a : , 13.3 — Não serão pecafdod acesso ol análise de nenhura documentação de atleta após á entrega: ! 13.4 - Os caãsos fomissós” ot não previstos serão” a pela Comissão. de Avaliação respeitando a Lei Fedêral nº 9.615 (Lei. Pelé) é oCódigo Brasileiro de Justiça Desportiva. 13.5 - Toda e qualquer decisão da Comissão de Avaliação é soberana e definitiva. 13.6 - Fica eleita aComarca de , com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente. Rio Pardo de Minas/MG, de de Secretário seta de SDS: Rua LS WldemE Patrício e Sabia, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824- 1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpm & bol.com.br