| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | I - Acessibilidade a Pessoas com deficiência nos espaços públicas, sendo: Cemitérios; Secretaria De Saúde; Salão de velório (CGS); Escolas Municipais. |
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Ed == Yy ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.2146.151/00014-02 REQUERIMENTO Nº 94 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025. | Excelentíssimo Senhor: AILTON APARECIDO HENRIQUE SILVEIRA q Pardo fe di focal Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas-MG. ARLEIDE COSTA PEREIRA, vereadora que esta subscreve, ouvida a casa e na forma regimental, requer de Vossa Excelência que seja encaminhado por ofício da Mesa Diretora, um apelo ao Excelentíssimo Senhor: Astor José de Sá, Prefeito Municipal, para que aquela autoridade determine imediatas providências com vistas a: | — Acessibilidade a Pessoas Com deficiência nos espaços públicos, sendo: Cemitérios; Secretaria de Saúde; Salão de velório (CGS); Escolas Municipais. JUSTIFICATIVA: | — À solicitação de instalação de rampas de acessibilidade nos espaços públicos do município se baseia na Lei Federal nº 10.098/2000 e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelecem a necessidade de promover a acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência em todos os espaços públicos. A falta de rampas de acessibilidade nos espaços públicos do município impede que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam se deslocar com autonomia e segurança. A instalação de rampas de acessibilidade é uma medida necessária para garantir a igualdade de oportunidades e a inclusão social das pessoas com deficiência, permitindo que elas possam acessar os serviços públicos, participar de atividades culturais e esportivas, e exercer sua cidadania de forma plena. A Lei Federal nº 10.098/2000 estabelece que os municípios devem garantir a acessibilidade nos espaços públicos, incluindo a instalação de rampas, pisos táteis, sinalização sonora e outros recursos de acessibilidade. Dessa forma, solicitamos que o município adote as medidas necessárias para instalar rampas de acessibilidade nos espaços públicos, em conformidade com a legislação federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantindo a acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência em nosso município. Nesies termos, Pede deferimento. E A ARLEIDE COSTA PEREIRA Vereadora - Solidariedade (38) 3824-1184 | erais - E-mail: