br-locleg corpus explorer

← Rio Pardo de Minas (MG)

materia nº 94/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaI - Acessibilidade a Pessoas com deficiência nos espaços públicas, sendo: Cemitérios; Secretaria De Saúde; Salão de velório (CGS); Escolas Municipais.
native_id303

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Ed == Yy
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.2146.151/00014-02
REQUERIMENTO Nº 94 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025. |
Excelentíssimo Senhor:
AILTON APARECIDO HENRIQUE SILVEIRA q Pardo fe di focal
Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas-MG.
ARLEIDE COSTA PEREIRA, vereadora que esta subscreve, ouvida
a casa e na forma regimental, requer de Vossa Excelência que seja encaminhado por
ofício da Mesa Diretora, um apelo ao Excelentíssimo Senhor: Astor José de Sá, Prefeito
Municipal, para que aquela autoridade determine imediatas providências com vistas a:
| — Acessibilidade a Pessoas Com deficiência nos espaços públicos, sendo:
Cemitérios; Secretaria de Saúde; Salão de velório (CGS); Escolas Municipais.
JUSTIFICATIVA:
| — À solicitação de instalação de rampas de acessibilidade nos espaços públicos do
município se baseia na Lei Federal nº 10.098/2000 e no Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelecem a necessidade de promover a
acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência em todos os espaços públicos.
A falta de rampas de acessibilidade nos espaços públicos do município impede que as
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam se deslocar com autonomia e
segurança.
A instalação de rampas de acessibilidade é uma medida necessária para garantir a
igualdade de oportunidades e a inclusão social das pessoas com deficiência, permitindo
que elas possam acessar os serviços públicos, participar de atividades culturais e
esportivas, e exercer sua cidadania de forma plena.
A Lei Federal nº 10.098/2000 estabelece que os municípios devem garantir a
acessibilidade nos espaços públicos, incluindo a instalação de rampas, pisos táteis,
sinalização sonora e outros recursos de acessibilidade.
Dessa forma, solicitamos que o município adote as medidas necessárias para instalar
rampas de acessibilidade nos espaços públicos, em conformidade com a legislação
federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantindo a acessibilidade e a inclusão
das pessoas com deficiência em nosso município.
Nesies termos,
Pede deferimento. E A
ARLEIDE COSTA PEREIRA
Vereadora - Solidariedade
(38) 3824-1184 |
erais - E-mail:

open original →