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materia nº 37/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-04-06
EmentaI — Isenção de I.P.T.U. e 1.S.S.Q.N, proporcional ao tempo que o estabelecimento comercial ficou fechado, em razão de Decreto Estadual e Municipal. III — Isenção de I.P.T.U. das casas que tem pessoas desempregadas, devido ao período de pandemia, e III — isenção de I.P.T.U. das pessoas que estão no cadastro único do governo federal e daqueles que recebe o auxílio emergencial. IV — Isenção das despesas com emissão de Alvará de Funcionamento, proporcional ao tempo que o estabelecimento comercial ficou fechado, em razão de Decreto Estadual e Municipal, e ainda enquanto durar a Pandemia.
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“ES CAMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
REQUERIMENTO Nº 37 DE 06 DE ABRIL DE 2021.
CAMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS - MG
Excelentíssima Senhora:
Neusa Ribeiro de Lima Souza APROVADO
Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — Minas Gerais, Pardo de Minas LSIC LP 9
ICE LL
PRESIDENTE
FERNANDO CLÁUDIO, vereador que este subscreve, ouvida a casa e na forma
regimental, requer de Vossa Excelência que seja encaminhado por ofício da Mesa
Diretora, um apelo ao Excelentíssimo Senhor: Astor José de Sá, Prefeito Municipal, para
que aquela autoridade determine imediatas providências com vistas a:
| — Isenção de LP.T.U. e 1.S.S.Q.N, proporcional ao tempo que o estabelecimento
comercial ficou fechado, em razão de Decreto Estadual e Municipal.
Il — Isenção de I.P.T.U. das casas que tem pessoas desempregadas, devido ao
período de pandemia, e
Ill — isenção de I.P.T.U. das pessoas que estão no cadastro único do governo federal
e daqueles que recebe o auxílio emergencial.
IV - Isenção das despesas com emissão de Alvará de Funcionamento, proporcional
ao tempo que o estabelecimento comercial ficou fechado, em razão de Decreto
Estadual e Municipal, e ainda enquanto durar a Pandemia.
JUSTIFICATIVA
Justifico a importância no presente pedido, uma vez que:
| — Se faz justo a isenção a esta classe uma vez que seus estabelecimentos ficaram
fechados lhes proporcionando grande perdas, e esta isenção destes tributos irá minimizar
um pouco do prejuízo causado pelo fechamento no período determinado.
Il - Como as pessoas estão desempregadas em razão da pandemia, estes não têm
rendimentos suficiente para arcar com suas despesas, sendo justo também a isenção
deste tributo a essas pessoas.
Ill — Como já é sabido por todos nós, o auxílio emergencial destina-se para compras de
alimentos, ficando estas pessoas impossibilitadas de pagar este tributo.
IV — Durante o período de Pandemia os comerciantes em geral não obtém lucros
suficientes em seus comércios para arcar com as despesas da emissão do Alvará de
funcionamento.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
Nestes termos,
Pede deferimento.
FERNANDO CLÁUDIO
Vereador - PSL

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