| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2021 |
| Date | 2021-04-06 |
| Ementa | I — Inclusão das atividades dos estabelecimentos como: Igrejas, Templos Religiosos, Academias e Locais que ofertam atividades físicas, como “Serviços Essenciais” em nosso município durante o período da pandemia. |
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“qts. CAMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 REQUERIMENTO Nº 38 DE 06 DE ABRIL DE 2021. s CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS « MG APROVADO . Rio Pardo de Minas ( S/SZ Excelentíssima Senhora: LSteyf Neusa Ribeiro de Lima Souza 1 | po = . . . E PRESIDENTE Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — Minas Gerais. RESIDENTE FERNANDO CLÁUDIO, vereador que este subscreve, ouvida a casa e na forma regimental, requer de Vossa Excelência que seja encaminhado por ofício da Mesa Diretora, um apelo ao Excelentíssimo Senhor: Astor José de Sá, Prefeito Municipal, para que aquela autoridade determine imediatas providências com vistas a: | — Inclusão das atividades dos estabelecimentos como: Igrejas, Templos Religiosos, Academias e Locais que ofertam atividades físicas, como “Serviços Essenciais” em nosso município durante o período da pandemia. JUSTIFICATIVA | — Justifico que as atividades desenvolvidas pelas Igrejas e outros templos religiosos se mostram essenciais durante os períodos de crises, pois, além de toda a atividade desenvolvida, inclusive na assistência social, o papel das instituições elencadas neste projeto de lei impõe atuação com atendimentos presenciais que ajudam a lidar com emoções e necessidades das pessoas." possibilitando a abertura de Igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em período de calamidade pública e pandemia, neste município de Rio Pardo de Minas. E Lembrando ainda, que nem todos os brasileiros têm acesso a atendimento psicológico e psiquiátrico, e as igrejas poderiam ajudar a cumprir essa função em momentos de dor e luto. 4Bbk- CAMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 Il - Justifico a enorme importância da atividade física na manutenção da saúde de nossa população, em razão da pandemia, considerando que pesquisas recentes apontam que quem pratica exercícios físicos regularmente diminuem 34% em relação a internação hospitalar, sendo assim, esta medida se torna mais viável, já que o objetivo de todo o Brasil e combater o COVID 19. Ressalto que, na reabertura destes estabelecimentos serão aplicadas todas as precauções e protocolos sanitários de acordo com aqueles determinado pelo Comitê Municipal da COVID 19. Nestes termos, Pede deferimento. FERNANDO CLÁÚDIO Vereador - PSL