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← Rio Pardo de Minas (MG)

materia nº 38/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-04-06
EmentaI — Inclusão das atividades dos estabelecimentos como: Igrejas, Templos Religiosos, Academias e Locais que ofertam atividades físicas, como “Serviços Essenciais” em nosso município durante o período da pandemia.
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“qts. CAMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
REQUERIMENTO Nº 38 DE 06 DE ABRIL DE 2021.
s
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS « MG
APROVADO
. Rio Pardo de Minas ( S/SZ
Excelentíssima Senhora: LSteyf
Neusa Ribeiro de Lima Souza
1 |
po =
. . . E PRESIDENTE
Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — Minas Gerais. RESIDENTE
FERNANDO CLÁUDIO, vereador que este subscreve, ouvida a casa e na forma
regimental, requer de Vossa Excelência que seja encaminhado por ofício da Mesa
Diretora, um apelo ao Excelentíssimo Senhor: Astor José de Sá, Prefeito Municipal,
para que aquela autoridade determine imediatas providências com vistas a:
| — Inclusão das atividades dos estabelecimentos como: Igrejas, Templos
Religiosos, Academias e Locais que ofertam atividades físicas, como “Serviços
Essenciais” em nosso município durante o período da pandemia.
JUSTIFICATIVA
| — Justifico que as atividades desenvolvidas pelas Igrejas e outros templos religiosos
se mostram essenciais durante os períodos de crises, pois, além de toda a atividade
desenvolvida, inclusive na assistência social, o papel das instituições elencadas neste
projeto de lei impõe atuação com atendimentos presenciais que ajudam a lidar com
emoções e necessidades das pessoas."
possibilitando a abertura de Igrejas e templos de qualquer culto como atividade
essencial em período de calamidade pública e pandemia, neste município de Rio
Pardo de Minas. E Lembrando ainda, que nem todos os brasileiros têm acesso a
atendimento psicológico e psiquiátrico, e as igrejas poderiam ajudar a cumprir essa
função em momentos de dor e luto.
4Bbk- CAMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
Il - Justifico a enorme importância da atividade física na manutenção da saúde de
nossa população, em razão da pandemia, considerando que pesquisas recentes
apontam que quem pratica exercícios físicos regularmente diminuem 34% em relação
a internação hospitalar, sendo assim, esta medida se torna mais viável, já que o
objetivo de todo o Brasil e combater o COVID 19.
Ressalto que, na reabertura destes estabelecimentos serão aplicadas todas as
precauções e protocolos sanitários de acordo com aqueles determinado pelo Comitê
Municipal da COVID 19.
Nestes termos,
Pede deferimento.
FERNANDO CLÁÚDIO
Vereador - PSL

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