| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2021 |
| Date | 2021-04-07 |
| Ementa | I - Inclusão das atividades dos estabelecimentos como: Sapatarias, Salões de Cabelereiros, Restaurantes, Bares, Espetinhos, Caldo de Canas, cafés, Sorveterias, lanchonetes, Trailers, Auto escolas e Lojas de Bicicletaria, acessórios e serviço com atividade de pedalada aos ciclistas, nas Atividades Essenciais em nosso município durante o período da pandemia. |
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qb. CAMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 REQUERIMENTO Nº 39 DE 07 DE ABRIL DE 2021. REQUERIMENTO N 93 UC UU! Dc CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS - MG Excelentíssima Senhora: APROVADO Neusa Ribeiro de Lima Souza . - | 14º TO, / Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — Minas Eerata O Pardo de Minas 12. | EA LL PRESIDENT m FERNANDO CLÁUDIO, vereador que este subscreve, ouvida a casa e na forma regimental, requer de Vossa Excelência que seja encaminhado por ofício da Mesa Diretora, um apelo ao Excelentíssimo Senhor: Astor José de Sá, Prefeito Municipal, para que aquela autoridade determine imediatas providências com vistas a: | — Inclusão das atividades dos estabelecimentos como: Sapatarias, Salões de Cabelereiros, Restaurantes, Bares, Espetinhos, Caldo de Canas, cafés, Sorveterias, lanchonetes, Trailers, Auto escolas e Lojas de Bicicletaria, acessórios e serviço com atividade de pedalada aos ciclistas, nas Atividades Essenciais em nosso município durante o período da pandemia. JUSTIFICATIVA Justifica-se a inclusão dos estabelecimentos citados como atividades essenciais em nosso município, pois o fechamento dessas atividades em nada contribuiu para a diminuição do número de contágio do COVID 19. No entanto, tais atividades são consideradas essenciais em Rio Pardo de Minas, e a abertura de tais comércios não ensejará na elevação da circulação de pessoas em nosso município. Considerando ainda, que em 16 de março de 2021 havia 2.006 (dois mil e seis) casos de COVID notificado no município, e no dia 05 de abril de 2021, esse número totalizava 2.218 (dois mil, duzentos e dezoito) notificações , ficando claro que essas atividades citadas não contribuem para a elevação do número de casos de COVID 19, não justificando assim o fechamento de tais comércios. Justifica-se ainda, pelo fator de similitude dessas atividades com as atividades de: óticas, lojas de tecidos, lojas de roupas, dentre outras. Nestes termos, Pede deferimento: FERNANDO CLÁÚDIO Vereador - PSL