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materia nº 39/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-04-07
EmentaI - Inclusão das atividades dos estabelecimentos como: Sapatarias, Salões de Cabelereiros, Restaurantes, Bares, Espetinhos, Caldo de Canas, cafés, Sorveterias, lanchonetes, Trailers, Auto escolas e Lojas de Bicicletaria, acessórios e serviço com atividade de pedalada aos ciclistas, nas Atividades Essenciais em nosso município durante o período da pandemia.
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qb. CAMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
REQUERIMENTO Nº 39 DE 07 DE ABRIL DE 2021.
REQUERIMENTO N 93 UC UU! Dc
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS - MG
Excelentíssima Senhora: APROVADO
Neusa Ribeiro de Lima Souza . -
| 14º TO, /
Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — Minas Eerata O Pardo de Minas 12. | EA LL
PRESIDENT
m
FERNANDO CLÁUDIO, vereador que este subscreve, ouvida a casa e na forma
regimental, requer de Vossa Excelência que seja encaminhado por ofício da Mesa
Diretora, um apelo ao Excelentíssimo Senhor: Astor José de Sá, Prefeito Municipal, para
que aquela autoridade determine imediatas providências com vistas a:
| — Inclusão das atividades dos estabelecimentos como: Sapatarias, Salões de
Cabelereiros, Restaurantes, Bares, Espetinhos, Caldo de Canas, cafés, Sorveterias,
lanchonetes, Trailers, Auto escolas e Lojas de Bicicletaria, acessórios e serviço com
atividade de pedalada aos ciclistas, nas Atividades Essenciais em nosso município
durante o período da pandemia.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a inclusão dos estabelecimentos citados como atividades essenciais em nosso
município, pois o fechamento dessas atividades em nada contribuiu para a diminuição do
número de contágio do COVID 19.
No entanto, tais atividades são consideradas essenciais em Rio Pardo de Minas, e a
abertura de tais comércios não ensejará na elevação da circulação de pessoas em nosso
município.
Considerando ainda, que em 16 de março de 2021 havia 2.006 (dois mil e seis) casos de
COVID notificado no município, e no dia 05 de abril de 2021, esse número totalizava
2.218 (dois mil, duzentos e dezoito) notificações , ficando claro que essas atividades
citadas não contribuem para a elevação do número de casos de COVID 19, não
justificando assim o fechamento de tais comércios.
Justifica-se ainda, pelo fator de similitude dessas atividades com as atividades de: óticas,
lojas de tecidos, lojas de roupas, dentre outras.
Nestes termos,
Pede deferimento:
FERNANDO CLÁÚDIO
Vereador - PSL

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