| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-08-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº __________ /2021. Dispõe sobre a instituição do prêmio por participação em campanhas nacionais de imunização, preconizadas pelo Ministério da Saúde e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 Rio Pardo de Minas INDICAÇÃO NÚMERO 003/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE M APROVADO Excelentíssima Senhora Rio Pardo de Minas Z6/ 08, NEUSA RIBEIRO DE LIMA SOUSA Ee PRESDETE 4 DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG. Senhora Presidente, FERNANDO CLÁUDIO; Vereador que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparado no artigo número 110 do Regimento Interno e demais disposições legais, que após deliberação do Soberano Plenário, se envie ofício ao excelentissimo Senhor Astor José de Sá, Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12021. Dispõe sobre a instituição do prêmio por participação em campanhas nacionais de imunização, preconizadas pelo Ministério da Saúde e dá outras providências. JUSTIFICATIVA O Presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder aos servidores estatutários e aos que possuam vínculo administrativo, prêmio por participação em campanhas nacionais de imunização, preconizadas pelo Ministério da Saúde, com base em parâmetros remuneratórios determinados pela presente Lei. Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmlObol.com.br Da CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 Rio Pardo de Minas O Projeto de Lei Complementar em si é auto-explicativo e de fácil compreensão e proporcionará grande bem e satisfação a todos os servidores públicos deste município de Rio Pardo de Minas — MG, que participam das campanhas nacionais de imunização. A matéria é de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, por força do parágrafo 1º do Artigo 61 da Constituição Federal, sendo o único motivo ensejador do encaminhamento desta Indicação. Segue modelo do projeto em anexo. Certo de contar com a costumeira atenção de Vossas Senhorias, Antecipo Agradecimentos, Rio Pardo de Minas, 10 de agosto de 2021. ereador — PSL CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmlbol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de MAS CNPJ 25.216.151/0001-02 LEI COMPLEMENTAR Nº DE DE DE 2021. Dispõe sobre a instituição do prêmio por participação em campanhas nacionais de imunização, preconizadas pelo Ministério da Saúde e dá outras providências. Os cidadãos do Município de Rio Pardo de Minas/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder aos servidores estatutários e aos que possuam vínculo administrativo, prêmio por participação em campanhas nacionais de imunização, preconizadas pelo Ministério da Saúde, com base nos seguintes parâmetros remuneratórios: (IT | |. Técnico da Saúde: mínimo 5% (cinco por cento) máximo 20% (vinte por cento) do 335, salário-mínimo nacional por dia de campanha efetuada; Il. demais profissionais: mínimo 2,5 (dois e meio por cento) máximo 10% (dez por cento) do salário-mínimo nacional por dia de campanha efetuada. & 1º. O valor relativo ao prêmio poderá ser majorado em 5% (cinco por cento) do salário-mínimo nacional, quando a participação do servidor ocorrer no período noturno, compreendido entre as 22h00min às 05h00min. 8 2º. O valor relativo ao prêmio será pago mensalmente levando em consideração o período da campanha, em folha de pagamento, em parcela destacada, não se incorporando ao vencimento para quaisquer efeitos, nem constituindo base de incidência de contribuição previdenciária. 83º. O valor apurado na forma do caput somente será repassado ao servidor ou colaborador que comprovadamente tiver participado das campanhas nacionais de imunização, ficando essa comprovação a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, com posterior análise da Secretaria Municipal de Administração e Governo. Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmlObol.com.br == CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de Hina CNPJ 25.216.151/0001-02 Art. 2º. A escala de servidores será feita pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser estendidas a servidores das demais Secretarias e órgão das Administrações Direta e Indireta. Art. 3º. O Poder Executivo poderá editar regulamento complementar ao disposto na presente Lei, quanto a organização, implementação, fluxo e demais atos pertinentes que visem a sua efetividade. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Saúde conjuntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Governo, mediante regulamento, definirão os cargos componentes da função de Técnico da Saúde, observando os seguintes critérios: 1. Natureza do cargo ocupado pelo servidor; H. Atribuições a serem desempenhadas; Ill. Complexidade da demanda. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, | de de 2021. A Vereador - PSL Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro E relata: (38) 3824-1184 BS CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmlbol.com.br