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← Rio Pardo de Minas (MG)

materia nº 1/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-05-24
EmentaI - A criação dos cargos de Psicólogo e Assistente Social para atuarem nas escolas municipais como preconiza a Lei Federal n. 13.935/2019.
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| ==, CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
O,
Rio Pardo de Minas — MG, 24 de maio de 2021.
INDICAÇÃO Nº01/2021.
NEUSA RIBEIRO DE LIMA SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Rio
Pardo de Minas, que ora subscreve, encaminha a presente indicação ao Excelentíssimo
Senhor Astor José de Sá, Prefeito Municipal, sugerindo-lhe:
I!- A criação dos cargos de Psicólogo e Assistente Social para atuarem
nas escolas municipais como preconiza a Lei Federal n. 13.935/2019.
JUSTIFICATIVA:
A Lei nº 13.935/2019 foi sancionada em 11 de dezembro de 2019 e deu prazo
de um ano para que todos os municípios se adequassem às novas regras. Portanto, este
prazo se encerrou no dia 11 de dezembro de 2020. Sendo assim, para que o Gestor do
Município não se enquadre em Improbidade Administrativa, indico a criação dos referidos
cargos e a consequente contratação da equipe interprofissional disposta na Lei Federal, com a
urgência que lhe é devida.
Cumpre ressaltar que o trabalho desses profissionais na rede básica de ensino
representa uma contribuição importante na perspectiva da concretização de direitos e no
enfrentamento às diversas violações de direitos sociais e humanos que permeiam o cotidiano
das escolas e a sociedade. Pode-se citar como exemplo a temática da evasão escolar;
situações de violência; questões relacionadas à desigual ocupação das cidades e distribuição
territoria! desigual das políticas públicas; discussão de temas relativos às condições de vida
trabalho e educação da população: debates sobre classe, gênero, raça, sexualidade,
ampliação da participação de estudantes, famílias e trabalhadores nos processos de decisão
nas escolas.
As equipes multiprofissionais desenvolvem ações para a melhoria da qualidade
do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na
mediação das relações sociais e institucionais.
Desta forma, apresento a presente indicação para que o Poder Executivo
providencie na maior brevidade possível o pleito supramencionado.
Nestes termos,
pede deferimento.
E
6)
NEUSA RIBEIRO LIMA SOUZA
Presidente da Câmara Municipal

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