| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-05-24 |
| Ementa | I - A criação dos cargos de Psicólogo e Assistente Social para atuarem nas escolas municipais como preconiza a Lei Federal n. 13.935/2019. |
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| ==, CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 O, Rio Pardo de Minas — MG, 24 de maio de 2021. INDICAÇÃO Nº01/2021. NEUSA RIBEIRO DE LIMA SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, que ora subscreve, encaminha a presente indicação ao Excelentíssimo Senhor Astor José de Sá, Prefeito Municipal, sugerindo-lhe: I!- A criação dos cargos de Psicólogo e Assistente Social para atuarem nas escolas municipais como preconiza a Lei Federal n. 13.935/2019. JUSTIFICATIVA: A Lei nº 13.935/2019 foi sancionada em 11 de dezembro de 2019 e deu prazo de um ano para que todos os municípios se adequassem às novas regras. Portanto, este prazo se encerrou no dia 11 de dezembro de 2020. Sendo assim, para que o Gestor do Município não se enquadre em Improbidade Administrativa, indico a criação dos referidos cargos e a consequente contratação da equipe interprofissional disposta na Lei Federal, com a urgência que lhe é devida. Cumpre ressaltar que o trabalho desses profissionais na rede básica de ensino representa uma contribuição importante na perspectiva da concretização de direitos e no enfrentamento às diversas violações de direitos sociais e humanos que permeiam o cotidiano das escolas e a sociedade. Pode-se citar como exemplo a temática da evasão escolar; situações de violência; questões relacionadas à desigual ocupação das cidades e distribuição territoria! desigual das políticas públicas; discussão de temas relativos às condições de vida trabalho e educação da população: debates sobre classe, gênero, raça, sexualidade, ampliação da participação de estudantes, famílias e trabalhadores nos processos de decisão nas escolas. As equipes multiprofissionais desenvolvem ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais. Desta forma, apresento a presente indicação para que o Poder Executivo providencie na maior brevidade possível o pleito supramencionado. Nestes termos, pede deferimento. E 6) NEUSA RIBEIRO LIMA SOUZA Presidente da Câmara Municipal