| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2021 |
| Date | 2021-08-02 |
| Ementa | I — Revisão do Auxílio-Alimentação dos Servidores Públicos deste Município de Rio Pardo de Minas — MG. |
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J VIA n va qd ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de Minas CNPJ 25.216.151/0001-02 REQUERIMENTO NÚMERO 065 DE 02 DE AGOSTO DE 2021. mo TOO DE UZ DE AGOSTO DE 2021. CÂMARA MUNICIPAL, DE RIO PARDO DE MIN; Excelentíssima Senhora: ii mi ins CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS Neusa Ribeiro de Lima Souza APROVADO Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — Minas GerãisPardo de Minas 4z ORI dz PRESIDENTE PAULO FRANCISCO AFONSO DA SILVA, vereador que este subscreve, ouvida a casa e na forma regimental, requer de Vossa Excelência que seja encaminhado por ofício da Mesa Diretora, um apelo ao Excelentíssimo Senhor: Astor José de Sá, Prefeito Municipal, para que aquela autoridade determine imediatas providências com vistas a: | — Revisão do Auxílio-Alimentação dos Servidores Públicos deste Município de Rio Pardo de Minas — MG. JUSTIFICATIVA: Este pedido se faz extremamente necessário, uma vez que a matéria em referência é de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, e deste que o Auxílio-Alimentação foi regulamentado pela Lei Complementar nº 085 de 19 de junho de 2017, este nunca sofreu nenhum reajuste, ficando assim muito devassado devido a grande inflação que acumulou durante todos estes anos, perdendo assim o seu valor de compra. ” Pardo de Minas/MG, direito à percepção mensal de auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivo.” rá DN 3= “Art-1º, Fica regulamentado o Artigo 77 da Lei Complementar nº 066/201 5 e instituído no âmbito da Prefeitura Municipal de Rio SE Saliento que esta revisão não fere a Lei Complementar Federal nº 173 de 27 de maio de 2020, uma vez que este benefício deveria ser corrigido anualmente de acordo com a variação do INPC (Índice Nacional de preço ao consumidor), e ainda não infringe a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o benefício é considerado custeio e não despesa de folha de pagamento. Este Requerimento em si, é auto-explicativo e de fácil compreensão e proporcionará grande bem e satisfação a todos os servidores públicos municipais, os quais são o maior bem do Poder Público Municipal. PAULO FRANCISCO AFONSO DA SILVA Vereador - PSD Nestes Termos, Pede Deferimento. : “Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmlObol.com.br N