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norma nº 1271/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1271 / 2003
Date 2003-04-16
EmentaAutoriza abertura de crédito especial ao orçamento de 2003 e dá outras providências
native_id1000

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MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1271 DE 16 DE ABRIL DE 2003.
Autoriza Abertura de Crédito Especial ao Orçamento de 2003 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG - » Por seus representantes
Legais aprova e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao
Orçamento de 2003, no Programa de Trabalho abaixo discriminado:
01.01.03 — Serviços Administrativo/Fi inanceiro
01.272.0181.2015 — Pagamentos a Inativos e Pensionistas do Legislativo Municipal
3.1.90.01.00 — Aposentadorias e Reformas 2.000,00
3.3.90.03.00 — Pensões 2.000,00
Total 4.000,00
Art. 2º - Como fonte para Abertura do Crédito supra serão utilizados recursos
oriundos da anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento de 2003.
01.01.02 — Secretaria da Câmara
01.031.0001.2004 — Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal do Legislativo
3..3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 2.000,00
01.01.03 — Serviços Administrativos/Financeiros
01.124.005.2013 — Manutenção Atividades Órgãos Central de Controle Interno
3.3.90.14.00 — Diárias — Civil 500,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo 500,00
3.3.90.36.00 — Outros Serviços — Pessoa Física 500,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços — Pessoa Jurídica 500,00
Sub Total 2.000,00
Total Geral 4.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2003.
Rio Pardo de Minas, 14 de abril de 2003.
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Prefeito Municipal

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