| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 2003 |
| Date | 2003-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de bem imóvel |
| native_id | 1001 |
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(175) a) PREFEITURA DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1272 DE 21 DE MAIO DE 2003. “Dispõe sobre autorização para aquisição de bem imóvel”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo autorizado a adquirir, através de compra, o seguinte bem imóvel: I — 01 (um) LOTE URBANO, localizado à Av Teodomiro malaquias, S/N, Bairro JK, nesta cidade de Rio Pardo de Minas — MG, com uma área de 320,25m? (trezentos e vinte ponto vinte e cinco metros quadrados), tendo os seguintes confinantes: Frente - com a Av. Teodomiro Malaquias, fundo - com a Sr. Neuza Pereira Sousa, lado direito - com terreno da Prefeitura Municipal, lado esquerdo - com o Sr. Nelson de Tal. Art. 2º - A aquisição será precedida de prévia avaliação, a ser realizada pela Comissão Permanente de /avaliação de Bens Móveis do Município de Rio Pardo de Minas — MG., dispensando-se processo licitatório pela impossibilidade de sua realização. Art. 3º - O bem a ser adquirido se destina exclusivamente para construção de uma casa residencial destinada a moradia de uma família carente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas — MG., 21 de maio de 2003. EDSON PAULINO CORDEIRO N. Prefeito Municipal ! REFEITURA DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS a JUSTIFICATIVA O referido projeto de Lei, tem como objetivo à aquisição de um terreno denominado LOTE URBANO com área de 320,25 m? (trezentos e vinte ponto vinte e cinco metros ” quadrados), localizado à rua AV. Teodomiro Malaquias , S/N, o Bairro JK, sede deste Município de Rio Pardo de Minas - MG, o qual destina-se exclusivamente para construção de uma casa residencial destinada a moradia de uma família carente a deste município, esta aquisição de grande importância para nã nosso Município. Rio Pardo de Minas, MG, 14 de maio de 2003. o k ; - ESSON PAULINO CORDEIRO a Prefeito Municipal (155) 2) PREFEITURA DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL — Lote Urbano. PROPRIETÁRIO - Valdemir Mendes Patrício. - O imóvel denominado Lote Urbano, está localizado à Av. Teodomiro Malaquias, S/N, Bairro JK, nesta cidade de Rio Pardo de Minas — MG. Tendo o referido imóvel as seguinte dimensões e confinantes. DIMENSÕES - - Área do imóvel — 320,25m?. CONFINANTES — - Frente — Av. Teodomiro Malaquias; - Fundo - Neuza Pereira Sousa; - Lado direito — Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas; - Lado esquerdo — Nelson de Tala. Ficando assim caracterizado o respectivo imóvel, com cálculos efetuados, executou-se desenho e planta, tendo o referido imóvel uma área de 320,25m? distribuídas conforme medidas em anexo. Rio Pardo de Minas, MG, 14 de maio de 2003. PAULO EUGÊNIO DE ALMEIDA e Técnico em Agropecuária CREA 5.082 — TD 4º Região (ron) PREFEITURA DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LAUDO DE AVALIZAÇÃO A Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis desta Prefeitura, atendendo determinação do Exmº. Sr. Prefeito Municipal Edson Paulino Cordeiro e do Proprietário o Sr. Valdemair Mendes Patrício, procedeu à avaliação do seguinte bem imóvel: O bem em referencia denominado LOTE URBANO, está localizado à Av. Deodomiro Malaquias, s/n, Bairro JK, nesta cidade de Rio Pardo de Minas MG, com uma área de 320,25m? (trezentos e vinte ponto vinte e cinco metros quadrados), tendo os seguintes confinantes: : Frente - com a Av. Teodomiro Malaquias, fundo - com a Sr. Neuza Pereira Sousa, lado direito - com terreno da Prefeitura Municipal, lado esquerdo - com o Sr. Nelson de Tal, sendo nossa avaliação pelo preço certo de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); DA FINALIDADE DO BEM AVALIADO Para fins de venda; DA AVALIAÇÃO Considerando o valor comercial corrente, tendo vista O caso de bem imóvel, seu preço de mercado e localização urbana, esta Comissão concluiu que o valor total do bem em questão é de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Finalmente, firmamos o presente termo de avaliação em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para que surta seus legais efeitos. Rio Pardo de Minas, M.G., 14 de maio de 2003. 1 Ê: U ES SENA NETO Presidente TATIANE MARTINS DE MELO JAIME DIAS BARBOSA Membro mm Membro