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norma nº 1272/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1272 / 2003
Date 2003-05-21
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de bem imóvel
native_id1001

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(175) a) PREFEITURA DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1272 DE 21 DE MAIO DE 2003.
“Dispõe sobre autorização para aquisição de bem imóvel”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo autorizado a adquirir, através
de compra, o seguinte bem imóvel:
I — 01 (um) LOTE URBANO, localizado à Av Teodomiro
malaquias, S/N, Bairro JK, nesta cidade de Rio Pardo de Minas — MG, com uma área
de 320,25m? (trezentos e vinte ponto vinte e cinco metros quadrados), tendo os
seguintes confinantes: Frente - com a Av. Teodomiro Malaquias, fundo - com a Sr.
Neuza Pereira Sousa, lado direito - com terreno da Prefeitura Municipal, lado
esquerdo - com o Sr. Nelson de Tal.
Art. 2º - A aquisição será precedida de prévia avaliação, a ser
realizada pela Comissão Permanente de /avaliação de Bens Móveis do Município de Rio
Pardo de Minas — MG., dispensando-se processo licitatório pela impossibilidade de sua
realização.
Art. 3º - O bem a ser adquirido se destina exclusivamente para
construção de uma casa residencial destinada a moradia de uma família carente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas — MG., 21 de maio de 2003.
EDSON PAULINO CORDEIRO N.
Prefeito Municipal !
REFEITURA DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
a JUSTIFICATIVA
O referido projeto de Lei, tem como objetivo
à aquisição de um terreno denominado LOTE URBANO com área
de 320,25 m? (trezentos e vinte ponto vinte e cinco metros
” quadrados), localizado à rua AV. Teodomiro Malaquias , S/N,
o Bairro JK, sede deste Município de Rio Pardo de Minas - MG,
o qual destina-se exclusivamente para construção de uma
casa residencial destinada a moradia de uma família carente
a deste município, esta aquisição de grande importância para
nã nosso Município.
Rio Pardo de Minas, MG, 14 de maio de 2003.
o k
; - ESSON PAULINO CORDEIRO
a Prefeito Municipal
(155) 2) PREFEITURA DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL — Lote Urbano.
PROPRIETÁRIO - Valdemir Mendes Patrício.
- O imóvel denominado Lote Urbano, está localizado à Av. Teodomiro
Malaquias, S/N, Bairro JK, nesta cidade de Rio Pardo de Minas — MG. Tendo o
referido imóvel as seguinte dimensões e confinantes.
DIMENSÕES -
- Área do imóvel — 320,25m?.
CONFINANTES —
- Frente — Av. Teodomiro Malaquias;
- Fundo - Neuza Pereira Sousa;
- Lado direito — Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas;
- Lado esquerdo — Nelson de Tala.
Ficando assim caracterizado o respectivo imóvel, com
cálculos efetuados, executou-se desenho e planta, tendo o referido imóvel uma
área de 320,25m? distribuídas conforme medidas em anexo.
Rio Pardo de Minas, MG, 14 de maio de 2003.
PAULO EUGÊNIO DE ALMEIDA e
Técnico em Agropecuária
CREA 5.082 — TD 4º Região
(ron) PREFEITURA DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LAUDO DE AVALIZAÇÃO
A Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e
Imóveis desta Prefeitura, atendendo determinação do Exmº. Sr. Prefeito
Municipal Edson Paulino Cordeiro e do Proprietário o Sr. Valdemair Mendes
Patrício, procedeu à avaliação do seguinte bem imóvel:
O bem em referencia denominado LOTE URBANO, está
localizado à Av. Deodomiro Malaquias, s/n, Bairro JK, nesta cidade de Rio Pardo de
Minas MG, com uma área de 320,25m? (trezentos e vinte ponto vinte e cinco metros
quadrados), tendo os seguintes confinantes: : Frente - com a Av. Teodomiro
Malaquias, fundo - com a Sr. Neuza Pereira Sousa, lado direito - com terreno da
Prefeitura Municipal, lado esquerdo - com o Sr. Nelson de Tal, sendo nossa avaliação
pelo preço certo de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);
DA FINALIDADE DO BEM AVALIADO
Para fins de venda;
DA AVALIAÇÃO
Considerando o valor comercial corrente, tendo vista O caso
de bem imóvel, seu preço de mercado e localização urbana, esta Comissão concluiu que
o valor total do bem em questão é de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Finalmente, firmamos o presente termo de avaliação em 02 (duas)
vias de igual forma e teor, para que surta seus legais efeitos.
Rio Pardo de Minas, M.G., 14 de maio de 2003.
1
Ê:
U ES SENA NETO
Presidente
TATIANE MARTINS DE MELO JAIME DIAS BARBOSA
Membro mm Membro

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