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norma nº 1275/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1275 / 2003
Date 2003-09-16
EmentaAltera a lei municipal nº 1204, de 03 de agosto de 2001 e cria o cargo em comissão de secretário adjunto de educação
native_id1004

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(x DA) a) PREFEITURA DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ã: LEI MUNICIPAL Nº 1275 DE 16 DE SETEMBRO DE 2003
“Altera a Lei Municipal nº 1.204, de 03 de agosto de 2001 e
Ê cria o cargo em comissão de Secretário Adjunto de
- A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas-MG., no uso de suas atribuições
n legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º : Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Secretário Adjunto;
á Código CCS, para integrar a Secretaria Municipal de Educação.
— Art. 3º - A atribuição do Cargo previsto nesta Lei, será regulamentada através
de Decreto do Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º- Fica alterado o Anexo I-A da Lei Municipal nº 1204 de 03 de agosto
É de 2001 que passará a ter a seguinte redação:
ANEXO IA
(a que refere o Art. 15, $ 1º, da Lei nº 1204, de 03 de agosto de 2001)
QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO
AMPLO
ESTRUTURA BÁSICA
Chefe de Gabinete
s Defensor Público
Secretário Adjunto
De 2
fina) PREFEITURA DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
E Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei fica o Poder
= Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, observados os limites previstes em Lei.
Art. Sº - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
é disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 16 de setembro de 2003.
mui
ê EDSON PAULINO CORDEIRO ag
- Prefeito Municipal e
R a

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