| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 2003 |
| Date | 2003-09-16 |
| Ementa | Altera a lei municipal nº 1204, de 03 de agosto de 2001 e cria o cargo em comissão de secretário adjunto de educação |
| native_id | 1004 |
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(x DA) a) PREFEITURA DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS ã: LEI MUNICIPAL Nº 1275 DE 16 DE SETEMBRO DE 2003 “Altera a Lei Municipal nº 1.204, de 03 de agosto de 2001 e Ê cria o cargo em comissão de Secretário Adjunto de - A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas-MG., no uso de suas atribuições n legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 2º : Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Secretário Adjunto; á Código CCS, para integrar a Secretaria Municipal de Educação. — Art. 3º - A atribuição do Cargo previsto nesta Lei, será regulamentada através de Decreto do Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º- Fica alterado o Anexo I-A da Lei Municipal nº 1204 de 03 de agosto É de 2001 que passará a ter a seguinte redação: ANEXO IA (a que refere o Art. 15, $ 1º, da Lei nº 1204, de 03 de agosto de 2001) QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO ESTRUTURA BÁSICA Chefe de Gabinete s Defensor Público Secretário Adjunto De 2 fina) PREFEITURA DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS E Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei fica o Poder = Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, observados os limites previstes em Lei. Art. Sº - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as é disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 16 de setembro de 2003. mui ê EDSON PAULINO CORDEIRO ag - Prefeito Municipal e R a