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norma nº 1277/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1277 / 2003
Date 2003-09-16
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de bem imóvel
native_id1006

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texto integral #

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“> PREFEITURA DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1277 DE 16 DE SETEMBRO DE 2003.
“Dispõe sobre autorização para aquisição de bem imóvel”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo autorizado a adquirir, através
de compra, o seguinte bem imóvel:
I—- 01 (um) LOTE URBANO, localizado à Av. Beira Rio, S/N,
Bairro Centro, nesta cidade de Rio Pardo de Minas — MG, com uma área de 110,45m?
(cento e dez ponto quarenta e cinco metros quadrados), de propriedade de André Felipe
Lopes Sena, tendo os seguintes confinantes: Frente - com a Av. Beira Rio » fundo —
com o Sr. Manoel José de Sá, lado direito - com Roberto Alfredo Rosa, lado esquerdo
- com a rua Orminda Pinheiro. Blum .
Art. 2º - A aquisição será precedida de prévia avaliação, a ser
realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Município de
Rio Pardo de Minas — MG., dispensando-se processo licitatório pela impossibilidade de
sua realização.
Art. 3º - O bem a ser adquirido se destina exclusivamente para
construção de Banheiros Públicos para realização das comemorações dos carnavais
deste Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas — MG., 16 Setembro de 2003.
re — <=, “co a,
EDSON PAULINO CORDEIRO
Prefeito Municipal
4
À
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3
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS:
LAUDO DE AVALIZAÇÃO
A Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e
Imóveis desta Prefeitura, atendendo determinação do Exmº. Sr. Prefeito
Municipal Edson Paulino Cordeiro e do Proprietário o Sr. André Felipe Lopes
Sena, procedeu à avaliação do seguinte bem imóvel:
O bem em referencia denominado: 01 LOTE URBANO, está localizado à Av.
Beira Rio, S/N, Bairro Centro, nesta cidade de Rio Pardo de Minas MG, com
uma área de 110,45m? (cento e dez ponto quarenta e cinco metros
quadrados), tendo os seguintes confinantes: Frente - com a Av. Beira Rio ,
fundo - com o Sr. Manoel José de Sá, lado direito - com Roberto Alfredo
Rosa, lado esquerdo - com a rua Orminda Pinheiro. Blum ; sendo nossa
avaliação pelo preço certo de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
DA FINALIDADE DO BEM AVALIADO
Para fins de venda;
DA AVALIAÇÃO
Considerando o valor comercial corrente, tendo em vista o
caso de bem imóvel, seu preço de mercado e localização urbana, esta
Comissão concluiu que o valor total do bem em questão é de R$ 6.000,00 (seis
mil reais).
Finalmente, firmamos o presente termo de avaliação em 02
(duas) vias de igual forma e teor, para que surta seus legais efeitos.
Rio Pardo de Minas, M.G., 04 de Agosto de 2003.
idos
Presidente
rar MARTINS DE MELO J D BARBOSA
Membro Membro
400 ESPOSO SS RR REECEEECEECEEESE SAI
(Um)
ESTADO DE MINAS GERAIS:
JUSTIFICATIVA
O referido projeto de Lei, tem como objetivo
à aquisição de um terreno denominado LOTE URBANO com área
de 110,45 m? (cento e dez ponto quarenta e cinco metros
quadrados), localizado à rua AV. Beira Rio, S/N, Bairro
Centro, sede deste Município de Rio Pardo de Minas - MG, o
qual destina-se exclusivamente para construção de Banheiros
Públicos para realização das festividades carnavalescas
deste Município, esta aquisição é de grande importância
para nosso Município. .
Rio Pardo de Minas, 04 de Agosto de 2003.
ET mo mel
EDSON PAULINO CORDEIRO sa
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL - Lote Urbano.
PROPRIETÁRIO - André Felipe Lopes Sena.
- O imóvel denominado Lote Urbano, está localizado à Av. Beira Rio, S/N, Bairro
Centro, nesta cidade de Rio Pardo de Minas - MG. Tendo o referido imóvel as
seguinte dimensões e confinantes.
DIMENSÕES —
- Área do imóvel — 110,45m?2.
CONFINANTES -
- Frente- Av. Av. Beira Rio;
- Fundo — Manoel José de Sá;
- Lado direito — Roberto Alfredo Rosa;
- Lado esquerdo — Rua Hominda Pinheiro Blum.
Ficando assim caracterizado o respectivo imóvel, com cálculos
efetuados, executou-se desenho e planta, tendo o referido imóvel uma área de 110,45m?
(Cento e dez ponto quarenta e cinco metros quadrados) distribuídas conforme medidas
em anexo. f
Rio Pardo de Minas, MG, 04 de Agosto de 2003.
Técúico em Agropecuária
CREA 5.082 — TD 4º Região
ASAS CIICCICETLETTTES:
ROBERTO ALFREDO Rosa
RUA: HOMINDA P. BLUN
LOTE:
780
PLANTA BAIXA
ESCALA: 1'100
ELUCIDATIVO
URBANOS = rea
AVENIDA BEIRA Rio
PROPRIETARIO
ESC. INDICADA UNIDADE cm DATA: 20/06/2003 |
AREA
DE SENHO |lwEsLEY LOPES BRITO ú
LDESENHO ne ma RO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA! DE
IMÓVEL
'Pelo presente instrumento particular, as partes a
seguir designadas e qualificadas a saber:
- De um lado, como Vendedor ANDRÉ FELIPE LOPES SENA,
brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no CPF/MF
sob o nº 074.125.116-70 e portador da cédula de
identidade nº MG-13.449.808, residente e domiciliado
na Av. Mario Nascimento - 240 - centro - Rio Pardo de
Minas = MG., doravante denominado simplesmente
“VENDEDOR” ;
- De outro lado, como comprador, MUNICÍPIO DE RIO
PARDO DE MINAS-MG., pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CGC/MF sob o nº
24212862/0001-467, estabelecido na Av. Rafael Bastos
Pereira, 59 - Centro - Rio Pardo de Minas-MG.,
representada por seu atual Prefeito Municipal, Dr.
Edson Paulino Cordeiro, brasileiro, casado, advogado,
inscrito na OAB/MG sob o nº 33.586 e CPF/MF sob o nº
153.948.326-68, residente e domiciliado na Av. Padre
Horácio Giraldi- 273 - bairro Cidade Alta - Rio Pardo
de Minas/MG., doravante designado simplesmente
“COMPRADOR” têm entre si, justo e contratado, o
seguinte:
O “VENDEDOR” de conformidade com o recibo particular
de compra e venda apresentado, tornou-se senhor e
legítimo possuidor, inteiramente livre e
desembaraçado de ônus, dúvidas de qualquer natureza,
inclusive de limites, dívidas ou responsabilidades de
qualquer natureza, inclusive penhor ou hipoteca,
legais ou convencionais, de 01 (um) imóvel/lote
urbano localizado à Av. Beira Rio - S/N - Centro-
Rio Pardo de Minas - MG, com área de 110m2(cento e
dez metros quadrados), limitando-se dá seguinte
forma, pela frente com a Av. Beira Rio, pelo fundo
com o Sr. Manoel José de Sá, pelo lado direito com o
Sr. Roberto Alfredo Rosa, pelo lado esquerdo com o
Sr. Com a Rua Orminda Blum. O preço certo e ajustado
da venda ora contratada é de R$ 6.000,00(seis mil
reais), cujo pagamento será efetuado em uma única
parcela.
Neste ato o “COMPRADOR” entrará na posse plerk
Mentedo 87
A partir desta data todos os impostos e taxas, For
qualquer espécie e natureza, que recaiam ou venham a
recair dobre o imóvel, serão de responsabilidade do
“COMPRADOR” e até essa data será do “VENDEDOR”.
O presente instrumento é celebrado em caráter
irrevogável e irretratável, obrigando as partes
contratantes, bem como seus herdeiros e sucessores.
E, por estarem justos e contratados, as partes
assinam o presente instrumento, após a sua leitura,
estando de pleno acordo com as cláusulas pactuadas,
em 04(quatro) vias de igual teor e forma, juntamente
com as testemunhas. a
Rio Pardo de Minas MG, 26 de setembro de 2003.
E. <—> ad EM ç
MUNICIPIO DE RIO PARDO DE MINAS s di
Comprador

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