| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1277 / 2003 |
| Date | 2003-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de bem imóvel |
| native_id | 1006 |
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“> PREFEITURA DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1277 DE 16 DE SETEMBRO DE 2003. “Dispõe sobre autorização para aquisição de bem imóvel”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo autorizado a adquirir, através de compra, o seguinte bem imóvel: I—- 01 (um) LOTE URBANO, localizado à Av. Beira Rio, S/N, Bairro Centro, nesta cidade de Rio Pardo de Minas — MG, com uma área de 110,45m? (cento e dez ponto quarenta e cinco metros quadrados), de propriedade de André Felipe Lopes Sena, tendo os seguintes confinantes: Frente - com a Av. Beira Rio » fundo — com o Sr. Manoel José de Sá, lado direito - com Roberto Alfredo Rosa, lado esquerdo - com a rua Orminda Pinheiro. Blum . Art. 2º - A aquisição será precedida de prévia avaliação, a ser realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Rio Pardo de Minas — MG., dispensando-se processo licitatório pela impossibilidade de sua realização. Art. 3º - O bem a ser adquirido se destina exclusivamente para construção de Banheiros Públicos para realização das comemorações dos carnavais deste Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas — MG., 16 Setembro de 2003. re — <=, “co a, EDSON PAULINO CORDEIRO Prefeito Municipal 4 À sa 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS: LAUDO DE AVALIZAÇÃO A Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis desta Prefeitura, atendendo determinação do Exmº. Sr. Prefeito Municipal Edson Paulino Cordeiro e do Proprietário o Sr. André Felipe Lopes Sena, procedeu à avaliação do seguinte bem imóvel: O bem em referencia denominado: 01 LOTE URBANO, está localizado à Av. Beira Rio, S/N, Bairro Centro, nesta cidade de Rio Pardo de Minas MG, com uma área de 110,45m? (cento e dez ponto quarenta e cinco metros quadrados), tendo os seguintes confinantes: Frente - com a Av. Beira Rio , fundo - com o Sr. Manoel José de Sá, lado direito - com Roberto Alfredo Rosa, lado esquerdo - com a rua Orminda Pinheiro. Blum ; sendo nossa avaliação pelo preço certo de R$ 6.000,00 (seis mil reais). DA FINALIDADE DO BEM AVALIADO Para fins de venda; DA AVALIAÇÃO Considerando o valor comercial corrente, tendo em vista o caso de bem imóvel, seu preço de mercado e localização urbana, esta Comissão concluiu que o valor total do bem em questão é de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Finalmente, firmamos o presente termo de avaliação em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para que surta seus legais efeitos. Rio Pardo de Minas, M.G., 04 de Agosto de 2003. idos Presidente rar MARTINS DE MELO J D BARBOSA Membro Membro 400 ESPOSO SS RR REECEEECEECEEESE SAI (Um) ESTADO DE MINAS GERAIS: JUSTIFICATIVA O referido projeto de Lei, tem como objetivo à aquisição de um terreno denominado LOTE URBANO com área de 110,45 m? (cento e dez ponto quarenta e cinco metros quadrados), localizado à rua AV. Beira Rio, S/N, Bairro Centro, sede deste Município de Rio Pardo de Minas - MG, o qual destina-se exclusivamente para construção de Banheiros Públicos para realização das festividades carnavalescas deste Município, esta aquisição é de grande importância para nosso Município. . Rio Pardo de Minas, 04 de Agosto de 2003. ET mo mel EDSON PAULINO CORDEIRO sa Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL - Lote Urbano. PROPRIETÁRIO - André Felipe Lopes Sena. - O imóvel denominado Lote Urbano, está localizado à Av. Beira Rio, S/N, Bairro Centro, nesta cidade de Rio Pardo de Minas - MG. Tendo o referido imóvel as seguinte dimensões e confinantes. DIMENSÕES — - Área do imóvel — 110,45m?2. CONFINANTES - - Frente- Av. Av. Beira Rio; - Fundo — Manoel José de Sá; - Lado direito — Roberto Alfredo Rosa; - Lado esquerdo — Rua Hominda Pinheiro Blum. Ficando assim caracterizado o respectivo imóvel, com cálculos efetuados, executou-se desenho e planta, tendo o referido imóvel uma área de 110,45m? (Cento e dez ponto quarenta e cinco metros quadrados) distribuídas conforme medidas em anexo. f Rio Pardo de Minas, MG, 04 de Agosto de 2003. Técúico em Agropecuária CREA 5.082 — TD 4º Região ASAS CIICCICETLETTTES: ROBERTO ALFREDO Rosa RUA: HOMINDA P. BLUN LOTE: 780 PLANTA BAIXA ESCALA: 1'100 ELUCIDATIVO URBANOS = rea AVENIDA BEIRA Rio PROPRIETARIO ESC. INDICADA UNIDADE cm DATA: 20/06/2003 | AREA DE SENHO |lwEsLEY LOPES BRITO ú LDESENHO ne ma RO INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA! DE IMÓVEL 'Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir designadas e qualificadas a saber: - De um lado, como Vendedor ANDRÉ FELIPE LOPES SENA, brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no CPF/MF sob o nº 074.125.116-70 e portador da cédula de identidade nº MG-13.449.808, residente e domiciliado na Av. Mario Nascimento - 240 - centro - Rio Pardo de Minas = MG., doravante denominado simplesmente “VENDEDOR” ; - De outro lado, como comprador, MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS-MG., pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o nº 24212862/0001-467, estabelecido na Av. Rafael Bastos Pereira, 59 - Centro - Rio Pardo de Minas-MG., representada por seu atual Prefeito Municipal, Dr. Edson Paulino Cordeiro, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº 33.586 e CPF/MF sob o nº 153.948.326-68, residente e domiciliado na Av. Padre Horácio Giraldi- 273 - bairro Cidade Alta - Rio Pardo de Minas/MG., doravante designado simplesmente “COMPRADOR” têm entre si, justo e contratado, o seguinte: O “VENDEDOR” de conformidade com o recibo particular de compra e venda apresentado, tornou-se senhor e legítimo possuidor, inteiramente livre e desembaraçado de ônus, dúvidas de qualquer natureza, inclusive de limites, dívidas ou responsabilidades de qualquer natureza, inclusive penhor ou hipoteca, legais ou convencionais, de 01 (um) imóvel/lote urbano localizado à Av. Beira Rio - S/N - Centro- Rio Pardo de Minas - MG, com área de 110m2(cento e dez metros quadrados), limitando-se dá seguinte forma, pela frente com a Av. Beira Rio, pelo fundo com o Sr. Manoel José de Sá, pelo lado direito com o Sr. Roberto Alfredo Rosa, pelo lado esquerdo com o Sr. Com a Rua Orminda Blum. O preço certo e ajustado da venda ora contratada é de R$ 6.000,00(seis mil reais), cujo pagamento será efetuado em uma única parcela. Neste ato o “COMPRADOR” entrará na posse plerk Mentedo 87 A partir desta data todos os impostos e taxas, For qualquer espécie e natureza, que recaiam ou venham a recair dobre o imóvel, serão de responsabilidade do “COMPRADOR” e até essa data será do “VENDEDOR”. O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes contratantes, bem como seus herdeiros e sucessores. E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, após a sua leitura, estando de pleno acordo com as cláusulas pactuadas, em 04(quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas. a Rio Pardo de Minas MG, 26 de setembro de 2003. E. <—> ad EM ç MUNICIPIO DE RIO PARDO DE MINAS s di Comprador