| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 2003 |
| Date | 2003-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terreno |
| native_id | 1007 |
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“yin ) PREFEITURA DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS o LEI MUNCIPAL Nº 1278 DE 16 DE SETEMBRO DE 2003. n “Dispõe sobre doação de terreno” - A Câmara Municipal de Rio pardo de Minas — MG, aprovou a e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a doar um terreno a Associação dos membros do Grupo Vida, CNPJ Nº 05.587 173- - 0001-71, deste Município de Rio Pardo de Minas, localizado na área urbana A desta cidade,medindo 20 metros de frente por 30 de fundo (vinte por trinta) o totalizando 600m? (seiscentos metros quadrados), situado à rua Arlindo Dias Silveira, nº 155, Bairro Jardim Florestal, com os seguintes limites: frente com a rua Arlindo Dias Silveira , nº 155, pelo lado direito com o Sr. Nelson de Tal, pelo lado Esquerdo com terreno da Pastoral da Criança e do Adolescente, e m pelo fundo com o Sr. Edelfino de Tal, objetivando a construção Salão de E Reuniões dos Membros do Grupo Vida. Art. 2º - A doação será pura e simples, não podendo a Associação dos Membros do Grupo Vida dispor do referido bem durante um - período mínimo de 10 (dez) anos. . Art. 3º - As despesas decorrentes da presente doação correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. - Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua = publicação, revogando-se as disposições em contrário Rio Pardo de Minas, 16 de Setembro de 2003. e = os a EDSON PAULINO CORDEIRO ' . Prefeito Municipal