| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1282 / 2003 |
| Date | 2003-11-20 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a assinar convênio com a Caixa Econômica Federal para concessão de empréstimo aos servidores com averbação em folha de pagamento |
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rosa “(io) PREFEITURA DE RIO PARDO DE MINAS a ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1282 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003. “ Autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com a Caixa Econômica Federal para concessão de empréstimo aos Servidores com averbação em folha de pagamento.” A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG., aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: — Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar a convênio com a Caixa Econômica Federal, tendo como objeto a - disponibilização aos servidores do Município de produtos sob as condições - especiais - CONVÊNIO CAIXA TRABALHADOR. Art. 2º - As prestações dos empréstimos poderão ser Ê descontadas averbadas em folha de pagamento, mediante a autorização do . servidor, aplicando-se, no que couber, as normas do Decreto 3297/99, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convaliando-se os atos até então praticados dentro do objeto da presente Lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 20 de Novembro de 2003. . EDSON PAULINO OCORDEIRO ( Prefeito Municipal