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norma nº 1282/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1282 / 2003
Date 2003-11-20
EmentaAutoriza o poder executivo a assinar convênio com a Caixa Econômica Federal para concessão de empréstimo aos servidores com averbação em folha de pagamento
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rosa
“(io) PREFEITURA DE RIO PARDO DE MINAS
a ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1282 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.
“ Autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com a
Caixa Econômica Federal para concessão de
empréstimo aos Servidores com averbação em folha de
pagamento.”
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG., aprova
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
— Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
a convênio com a Caixa Econômica Federal, tendo como objeto a
- disponibilização aos servidores do Município de produtos sob as condições
- especiais - CONVÊNIO CAIXA TRABALHADOR.
Art. 2º - As prestações dos empréstimos poderão ser
Ê descontadas averbadas em folha de pagamento, mediante a autorização do
. servidor, aplicando-se, no que couber, as normas do Decreto 3297/99, que
dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos
civis, dos aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
convaliando-se os atos até então praticados dentro do objeto da presente Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 20 de Novembro de 2003.
. EDSON PAULINO OCORDEIRO (
Prefeito Municipal

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