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← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 1288/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1288 / 2004
Date 2004-02-17
EmentaDispõe sobre Utilidade Pública do Conselho de Desenvolvimento Comunitário Rural dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Tatu
native_id1015

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(npa) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.288 DE 17 FEVEREIRO DE 2004.
“Dispõe sobre Utilidade Pública do Conselho de
Desenvolvimento Comunitário Rural dos Pequenos
Produtores Rurais da Fazenda Tatu”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso
de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei: .
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública o Conselho
de Desenvolvimento Comunitário Rural dos Pequenos Produtores Rurais da
Fazenda Tatu, Município de Rio Pardo de Minas - MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 17 de Fevereiro de 2004.
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