| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 2004 |
| Date | 2004-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre Utilidade Pública do Conselho de Desenvolvimento Comunitário Rural dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Tatu |
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(npa) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.288 DE 17 FEVEREIRO DE 2004. “Dispõe sobre Utilidade Pública do Conselho de Desenvolvimento Comunitário Rural dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Tatu”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: . Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário Rural dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Tatu, Município de Rio Pardo de Minas - MG. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 17 de Fevereiro de 2004. — | hM bos “ED “ss ON PAULINO CORDEIRO ” Prefeito Municipal é