| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 2004 |
| Date | 2004-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre Utilidade Pública da Associação de Desenvolvimento Comunitário Rural dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de Barra do Córrego |
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pm (7) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1289 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004. “ Dispõe sobre Utilidade Pública da Associação de Desenvolvimento Comunitário Rural dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de Barra do Córrego” - A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG., no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Associação Desenvolvimento Comunitário Rural dos Pequenos Produtores Rurais da a Comunidade de Barra do Córrego, Município de Rio Pardo de Minas -MG., Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 17 de Fevereiro de 2004.