| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1290 / 2004 |
| Date | 2004-02-17 |
| Ementa | Institui o Programa Acuidade Visual nas Escolas Públicas Estaduais e Municipais |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS | ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1290 DE 17 FEVEREIRO DE 2004. “Institui o Programa Acuidade Visual nas Escolas Públicas Estaduais e Municipais”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste município, O Programa de Acuidade Visual nas Escolas Públicas Estaduais e Municipais. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 17 de Fevereiro de 2004. EDSON PAULINO CORDEIRO Prefeito Municipal