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← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 1290/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1290 / 2004
Date 2004-02-17
EmentaInstitui o Programa Acuidade Visual nas Escolas Públicas Estaduais e Municipais
native_id1017

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS |
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1290 DE 17 FEVEREIRO DE 2004.
“Institui o Programa Acuidade Visual nas
Escolas Públicas Estaduais e Municipais”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso
de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste município, O
Programa de Acuidade Visual nas Escolas Públicas Estaduais e Municipais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 17 de Fevereiro de 2004.
EDSON PAULINO CORDEIRO
Prefeito Municipal

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