| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1292 / 2004 |
| Date | 2004-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre Utilidade Pública da associação dos Agricultores Familiares da Comunidade de "Curralinho II" e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1292 DE 17 MARÇO DE 2004. “Dispõe sobre Utilidade Pública da associação dos Agricultores Familiares da Comunidade de “Curralinho Il” e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares da Comunidade de Curralinho II, Município de Rio Pardo de Minas - MG. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 17 de Março de 2004. EDSON PAULINO CORDEIRO * SE Prefeito Municipal