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norma nº 1292/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1292 / 2004
Date 2004-03-17
EmentaDispõe sobre Utilidade Pública da associação dos Agricultores Familiares da Comunidade de "Curralinho II" e dá outras providências
native_id1019

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1292 DE 17 MARÇO DE 2004.
“Dispõe sobre Utilidade Pública da associação dos
Agricultores Familiares da Comunidade de
“Curralinho Il” e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso
de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública a
Associação dos Agricultores Familiares da Comunidade de Curralinho II,
Município de Rio Pardo de Minas - MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 17 de Março de 2004.
EDSON PAULINO CORDEIRO * SE
Prefeito Municipal

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