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norma nº 1295/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1295 / 2004
Date 2004-06-16
EmentaAltera Lei Municipal nº 1204, de 03 de agosto de 2001
native_id1022

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
>
LEI MUNICIPAL Nº 1295 DE 16 DE JUNHO DE 2004.
“ Altera Lei Municipal nº 1204, de 03 de Agosto de 2001”,
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso se suas
atribuições legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 16 da Lei 1204 de 03 de Agosto de
2001 eo seu Anexo I-B, que passará a ter a seguinte redação:
O quadro específico de provimento em comissão — Estrutura
intermediária, cargos de recrutamento amplo e limitado, é constituído dos seguintes cargos:
Chefe de Divisão
Coordenadores
Motorista do Gabinete
Recepcionista do Gabinete
Secretária do Gabinete
Encarregado de Serviços
Diretor de Escola
Vice-Diretor de Escola
Coordenador de Escola
Inspetor da Guarda
ANEXO EC
(a que se refere os Artigos da Lei nº 1204 de 03 de Agosto de 2001.)
QUDRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - ESTRUTURA
INTERMEDIÁRIA
do e HADO A O
380,00
Motorista do Prefeito
Recepcionista do Gabinete
MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º - Para atender ao disposto nesta lei fica criado: 01 (um) cargo
de Chefe de Divisão.
Art. 3º - As atribuições do Cargo previsto nesta Lei, serão
regulamentadas através de Decreto do Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, observados os limites prevista em Lei.
Art. Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 16 de Junho de 2004.
EDSON PAULINO CORDEIRO
Prefeito Municipal

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