| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 2004 |
| Date | 2004-06-16 |
| Ementa | Cria o Bairro Jaqueira, fixa limites e contém outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.298 DE 16 DE JUNHO DE 2004 Cria o Bairro Jaqueira, fixa limites e contém outras providencias. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Bairro Jaqueira, nesta cidade de Rio Pardo de Minas, conforme limites fixados no memorial descritivo. neta cidade, assim discriminados: Partido do ponto PP-00 em direção o Norte pela pista margens do Rio Preto. Partindo do ponto 04 em direção o Sul até 9 ponto 05 com distância de 900 metros lineares. Partindo do ponto 05 em direção au Oeste passando nos terrenos io Nascimento e Manoel José da Mata próximo. o antigo matadouro com distância de 500 metros, perfazendo um perímetro de 2.850 metros lineares e totalizando uma área de 427.500,00 m2, amarrando até o ponto PP-0Q no final da Avenida Padre Horácio. Giraldi, com área do Bairro: 427.500,00M2. Art.3º - Fica o Poder Executivo, por força desta Lei, autorizado a tomar todas providências cabíveis para implantação do Bairro Jaqueira, inclusive com placas identificadoras. Art.4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da dotação próprio do orçamento vigente. ; Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Rio Pardo de Minas, 16 de Junho de 2004.