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norma nº 1298/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1298 / 2004
Date 2004-06-16
EmentaCria o Bairro Jaqueira, fixa limites e contém outras providências
native_id1025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.298 DE 16 DE JUNHO DE 2004
Cria o Bairro Jaqueira, fixa limites e contém outras
providencias.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Minas
Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeita Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Bairro Jaqueira, nesta cidade
de Rio Pardo de Minas, conforme limites fixados no memorial descritivo.
neta cidade, assim discriminados: Partido do ponto PP-00 em direção o Norte pela pista
margens do Rio Preto. Partindo do ponto 04 em direção o Sul até 9 ponto 05 com distância
de 900 metros lineares. Partindo do ponto 05 em direção au Oeste passando nos terrenos
io Nascimento e Manoel José da Mata próximo. o antigo matadouro com distância de
500 metros, perfazendo um perímetro de 2.850 metros lineares e totalizando uma área de
427.500,00 m2, amarrando até o ponto PP-0Q no final da Avenida Padre Horácio. Giraldi,
com área do Bairro: 427.500,00M2.
Art.3º - Fica o Poder Executivo, por força desta Lei,
autorizado a tomar todas providências cabíveis para implantação do Bairro Jaqueira,
inclusive com placas identificadoras.
Art.4º - As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei, correrão por conta da dotação próprio do orçamento vigente. ;
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrario.
Rio Pardo de Minas, 16 de Junho de 2004.

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