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norma nº 1301/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1301 / 2004
Date 2004-09-01
EmentaDispõe sobre autorização de abertura de loteamentos urbanos, localizados no Bairro Morais, no município de Rio Pardo de Minas
native_id1028

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MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
(CDL) | PREFEITURA
LEI MUNICIPAL Nº 1.301 DE 1º DE SETEMBRO DE 2004.
“Dispõe sobre autorização de abertura de loteamentos
urbanos, localizados no Bairro Morais, no município
de Rio Pardo de Minas”
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, por seus
representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
fazer abertura de 02 (dois) loteamentos urbanos localizados no Bairro Morais — Conjunto
Habitacional Helton Cipriano de Souza (Casas Populares), sendo um constituído por 120
(cento e vinte) lotes de 180 m? (cento e oitenta metros quadrados) cada, com área total de
21.600 m? (vinte e um mil e seiscentos metros quadrados), e outro composto por 30 (trinta)
lotes de 180 m? (cento e oitenta metros quadrados) cada, com área total de 5.400 m?2 (cinco
mil e quatrocentos metros quadrados), ambos originários do imóvel denominado “MORAIS”
de propriedade da Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas, conforme Croquis e Memorial
Descritivo.
Art. 2º - A abertura dos loteamentos será feita em
conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Código de Posturas, Código Tributário e toda
legislação pertinente à matéria.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas — MG, 1º de setembro de 2004.
À
| <— —
EDSON PAULINO CORDEIRO Ei:
Prefeito Municipal

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