| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1301 / 2004 |
| Date | 2004-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de abertura de loteamentos urbanos, localizados no Bairro Morais, no município de Rio Pardo de Minas |
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MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS (CDL) | PREFEITURA LEI MUNICIPAL Nº 1.301 DE 1º DE SETEMBRO DE 2004. “Dispõe sobre autorização de abertura de loteamentos urbanos, localizados no Bairro Morais, no município de Rio Pardo de Minas” O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer abertura de 02 (dois) loteamentos urbanos localizados no Bairro Morais — Conjunto Habitacional Helton Cipriano de Souza (Casas Populares), sendo um constituído por 120 (cento e vinte) lotes de 180 m? (cento e oitenta metros quadrados) cada, com área total de 21.600 m? (vinte e um mil e seiscentos metros quadrados), e outro composto por 30 (trinta) lotes de 180 m? (cento e oitenta metros quadrados) cada, com área total de 5.400 m?2 (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), ambos originários do imóvel denominado “MORAIS” de propriedade da Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas, conforme Croquis e Memorial Descritivo. Art. 2º - A abertura dos loteamentos será feita em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Código de Posturas, Código Tributário e toda legislação pertinente à matéria. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas — MG, 1º de setembro de 2004. À | <— — EDSON PAULINO CORDEIRO Ei: Prefeito Municipal