| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 2004 |
| Date | 2004-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre os subsídios do prefeito, vice prefeito e do secretário municipal do Município de Rio Pardo de Minas MG, e contém outras providências |
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ESTADO DE MINAS GERAIS >) -RUAT DE SETEMBRO, 30 - FONE: (0XX38) 3824-1184 + CEP 39,630-000 + RIO PARDO DE MINAS - MG, j ‘LEI MUNICIPAL N°1.305 DE 16 DE SETEMBRO DE 2004 “DispSs° sobre os subsidio do Preféito,' vice- Prefeito e do Secretério Municipal do Municipio de Rio Pardo de- Minas MG, e contem outras mcias” . A Mesa da Camara Municipal de Rio Pardo ‘de Minas- © eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: - Considerando © que dispoé o Art’ 29, inciso ¢a0 Federal e o Art 35 inciso XXI da LOM, ficam sidios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretério ipio de Rio Pardo de Minas MG, para vigorar * de Janeiro de 2005 4 31 de Dezembro de 2008, minacg&o abaixo: — Prefeito 7,632,00 ce-Prefeito 5.088, 00 IiI- Secretério Municipal 1.500,00 - Os valores constantes deste. Projeto de ustados uniformemente a partir de 1° de mesma data e no mesmo percentual aplicado blicos, observando o que dispde o Art 37, 3 ~ As despesas decorrentes da execug#o desta conta das dotagdes préprias constantes do al. Te - Esta Lei entraré em vigor na!data de sua indo seus efeitos a partir de 1° de Janeiro do-se as disposicées em contrario. Pi 4° Rio Pardo de Minas, 16 de Setembro de 2004, EDSON PAULINOCORDEIRO F ; Prefeito Municipal of 4