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norma nº 1305/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1305 / 2004
Date 2004-09-16
EmentaDispõe sobre os subsídios do prefeito, vice prefeito e do secretário municipal do Município de Rio Pardo de Minas MG, e contém outras providências
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ESTADO DE MINAS GERAIS
>) -RUAT DE SETEMBRO, 30 - FONE: (0XX38) 3824-1184 + CEP 39,630-000 + RIO PARDO DE MINAS - MG,
j ‘LEI MUNICIPAL N°1.305 DE 16 DE SETEMBRO DE 2004
“DispSs° sobre os subsidio do Preféito,' vice- Prefeito e do Secretério Municipal do Municipio de Rio Pardo de- Minas MG, e contem outras mcias” .
A Mesa da Camara Municipal de Rio Pardo ‘de Minas-
© eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
- Considerando © que dispoé o Art’ 29, inciso
¢a0 Federal e o Art 35 inciso XXI da LOM, ficam sidios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretério ipio de Rio Pardo de Minas MG, para vigorar * de Janeiro de 2005 4 31 de Dezembro de 2008,
minacg&o abaixo:
— Prefeito 7,632,00 ce-Prefeito 5.088, 00
IiI- Secretério Municipal 1.500,00
- Os valores constantes deste. Projeto de ustados uniformemente a partir de 1° de
mesma data e no mesmo percentual aplicado blicos, observando o que dispde o Art 37,
3 ~ As despesas decorrentes da execug#o desta conta das dotagdes préprias constantes do al. Te
- Esta Lei entraré em vigor na!data de sua indo seus efeitos a partir de 1° de Janeiro
do-se as disposicées em contrario.
Pi
4°
Rio Pardo de Minas, 16 de Setembro de 2004,
EDSON PAULINOCORDEIRO F ;
Prefeito Municipal of 4

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