| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 2004 |
| Date | 2004-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terreno. |
| native_id | 1032 |
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(imo) PREFEITURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.307 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004. “ Dispõe sobre doação de terreno ” A Câmara de Rio Pardo de Minas — MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono seguinte lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar um terreno à Igreja Pentecostal as Maravilhas de Deus de Rio Pardo de Min as, localizado na área suburbana da cidade, com 360 m? (trezentos e sessenta Metros quadrados), tendo as seguintes confrontações: pela frente com a Rua São João da Ponte, pelo lado direito com terreno pertencente ao município, pelo lado esquerdo com terreno pertencente a igreja Católica e pelos fundos com terreno pertencente ao Sr. Sebastião Neu Viana. Art. 2º - A doação será pura e simples. Art. 3º - Não sendo edificado nenhuma benfeitoria no prazo de 04 (quatro) anos, o imóvel reverterá ao Patrimônio do Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas — MG, 17 de Novembro de 2004. EDSON PAULINO CORDEIRO Prefeito Municipal ” MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS Prefeitura Munici aid RIO PARDO DE MINAS - Ma Secretaria de Governo e Administraçã Recebi em IL (04 A ASSINADA, ee edad LS arara