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norma nº 1310/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1310 / 2004
Date 2004-12-17
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pardo de Minas para o Exercício Financeiro de 2005 e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1.310 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio
Pardo de Minas para o Exercício Financeiro de 2005 e
Dá Outras Providências”.
o no O Povo do Município de Rio Pardo de Minas,. por seus
representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O orçamento do Município de Rio Pardo de Minas,
discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, de Acordo
com os quadros que integram e acompanham, estima à receita em R$
19.005.000,00 (Dezenove Milhões e Cinco Mil Reais), e fixa a despesa em igual
valor,
Art.2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos
tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os
seguintes desdobramentos:
A - RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária .
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 432.000,00
Transferências Correntes 15.772.000,00
Outras Receitas Correntes á 226.000,00
988.000,00
180.000,00
218.000,00
Sub Total 7.816.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 190.000,00
Alienações de Bens 85.000,00
Transferência de Capital 2.270.000,00
Sub Total 2.545.000,00
Receita Retificadora
Total Geral 19.005.000,00
! Art.3º - À Despesa do Município de Rio Pardo de Minas será
realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
| PREFEITURA MUNICIPAL
A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 — Legislativa 750.000,00
02 — Judiciária 316.000,00
03 — Essencial a Justiça 0,00
04 — — Administração 1.827.000,00
05 — Defesa Nacional 9.000,00
06 — Segurança Publica 6.000,00
07 — Relações Exteriores 0,00
08 — Assistência Social 468.000,00
09 — Previdência Social 0,00
10 — Saúde 3.897.000,00
11 - Trabalho 0,00
12 — Educação 6.016.000,00
13 — Cultura 243.000,00
14 — Direito da Cidadania 0,00
15 — Urbanismo 1.429.000,00
16 — Habitação 103.000,00
17 — Saneamento 565.000,00
18 — Gestão Ambiental 0,00
19 — Ciência e Tecnologia 0,00
20 — Agricultura 363.000,00
— Organização Agrária 0,00
22 — Indústria 0,00
23 — Comércio e Serviços 221.000,00
24 — Comunicações 52.000,00
25 - Energia : 0,00
26 — Transporte 1.226.000,00
27 — Desporto e Lazer 139.000,00
28 — Encargos Especiais 995.000,00
99 — Reserva de Contingência 380.000,00
Total 19.005.000,00
B - DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 — Poder Legislativo
01.01 — Câmara Municipal 750.000,00
02 — Poder Executivo
02.01 — Gabinete do Prefeito 481.000,00
02.02 — Procuradoria Municipal 316.000,00
02.03 - Sec. Mun. Governo e Administração 1.102.000,00
02.04 — Sec. Mun. Finanças e Planejamento 1.283.000,00
Total
02.05 — Sec. Municipal de Educação 6.016.000,00
02.06 — Sec. Municipal de Cultura e Turismo 243.000,00
02.07 — Sec. Municipal de Esporte e Lazer 139.000,00
02.08 — Sec. Municipal de Saúde 4.462.000,00
02.09 — Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho 571.000,00
02.10 — Sec. Mun. Obras Públicas e Transporte 1.710.000,00
02.11 — Sec. Mun. de Urbanismo 1.227.000,00
02.12 — Sec. Mun. Agrop. Ind. Com. Meio Ambiente 705.000,00
Total 19.005.000,00
C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 - Ressoal e Encargos Sociais 7.444.500,00
1.2 — Juros e Encargos da Divida 3.000,00
1.3 — Outras Despesas Correntes 7.914.500,00
2.1 — Investimentos 2.828.000,00
2.2 — Inversões Financeiras - 0,00
2.3 — Amortização da Dívida 435:000,00
9.9 - Reserva de Contingência
TOTAL GERAL DA DESPESA 19.005.000,00
Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se
fizerem insuficientes, no limite de 80% (oitenta por cento) podendo para tanto utilizar-
se dos seguintes recursos:
|. - Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43
da Lei Federal 4320/64;
11. - O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
IL — A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64.
15.362.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
O
3.263.000,00
Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2005 fica o
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|
I
|
|
1
Art.5º - Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2005.
Rio Pardo de Minas, 17 de Dezembro de 2004.
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