| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1310 / 2004 |
| Date | 2004-12-17 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pardo de Minas para o Exercício Financeiro de 2005 e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.310 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pardo de Minas para o Exercício Financeiro de 2005 e Dá Outras Providências”. o no O Povo do Município de Rio Pardo de Minas,. por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O orçamento do Município de Rio Pardo de Minas, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, de Acordo com os quadros que integram e acompanham, estima à receita em R$ 19.005.000,00 (Dezenove Milhões e Cinco Mil Reais), e fixa a despesa em igual valor, Art.2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: A - RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária . Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 432.000,00 Transferências Correntes 15.772.000,00 Outras Receitas Correntes á 226.000,00 988.000,00 180.000,00 218.000,00 Sub Total 7.816.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 190.000,00 Alienações de Bens 85.000,00 Transferência de Capital 2.270.000,00 Sub Total 2.545.000,00 Receita Retificadora Total Geral 19.005.000,00 ! Art.3º - À Despesa do Município de Rio Pardo de Minas será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: | PREFEITURA MUNICIPAL A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 — Legislativa 750.000,00 02 — Judiciária 316.000,00 03 — Essencial a Justiça 0,00 04 — — Administração 1.827.000,00 05 — Defesa Nacional 9.000,00 06 — Segurança Publica 6.000,00 07 — Relações Exteriores 0,00 08 — Assistência Social 468.000,00 09 — Previdência Social 0,00 10 — Saúde 3.897.000,00 11 - Trabalho 0,00 12 — Educação 6.016.000,00 13 — Cultura 243.000,00 14 — Direito da Cidadania 0,00 15 — Urbanismo 1.429.000,00 16 — Habitação 103.000,00 17 — Saneamento 565.000,00 18 — Gestão Ambiental 0,00 19 — Ciência e Tecnologia 0,00 20 — Agricultura 363.000,00 — Organização Agrária 0,00 22 — Indústria 0,00 23 — Comércio e Serviços 221.000,00 24 — Comunicações 52.000,00 25 - Energia : 0,00 26 — Transporte 1.226.000,00 27 — Desporto e Lazer 139.000,00 28 — Encargos Especiais 995.000,00 99 — Reserva de Contingência 380.000,00 Total 19.005.000,00 B - DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 — Poder Legislativo 01.01 — Câmara Municipal 750.000,00 02 — Poder Executivo 02.01 — Gabinete do Prefeito 481.000,00 02.02 — Procuradoria Municipal 316.000,00 02.03 - Sec. Mun. Governo e Administração 1.102.000,00 02.04 — Sec. Mun. Finanças e Planejamento 1.283.000,00 Total 02.05 — Sec. Municipal de Educação 6.016.000,00 02.06 — Sec. Municipal de Cultura e Turismo 243.000,00 02.07 — Sec. Municipal de Esporte e Lazer 139.000,00 02.08 — Sec. Municipal de Saúde 4.462.000,00 02.09 — Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho 571.000,00 02.10 — Sec. Mun. Obras Públicas e Transporte 1.710.000,00 02.11 — Sec. Mun. de Urbanismo 1.227.000,00 02.12 — Sec. Mun. Agrop. Ind. Com. Meio Ambiente 705.000,00 Total 19.005.000,00 C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 1.1 - Ressoal e Encargos Sociais 7.444.500,00 1.2 — Juros e Encargos da Divida 3.000,00 1.3 — Outras Despesas Correntes 7.914.500,00 2.1 — Investimentos 2.828.000,00 2.2 — Inversões Financeiras - 0,00 2.3 — Amortização da Dívida 435:000,00 9.9 - Reserva de Contingência TOTAL GERAL DA DESPESA 19.005.000,00 Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 80% (oitenta por cento) podendo para tanto utilizar- se dos seguintes recursos: |. - Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64; 11. - O excesso de arrecadação efetivamente realizado. IL — A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64. 15.362.000,00 DESPESAS DE CAPITAL O 3.263.000,00 Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2005 fica o 1 t | I | | 1 Art.5º - Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2005. Rio Pardo de Minas, 17 de Dezembro de 2004. ET CA Municipá— e Cs o