| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1314 / 2005 |
| Date | 2005-01-14 |
| Ementa | Dispões sobre doação de terreno |
| native_id | 1038 |
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DIDO DOLL) DDD, DDD, DDD, DDD DDD DDD DDD25D7 Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas / ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.314 DE 14 DE JANEIRO DE 2005. “ Dispõe sobre doação de terreno” A câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a doar um terreno a Mitra Diocessana de Janaúba — MG CNPJ Nº 04.242.751/0001-75, com endereço na praça Dr. Maurício de Azevedo nº 66, Centro, Janaúba — MG, localizado na área urbana desta cidade, medindo 41 (quarenta e um) metros de frente por 60 (sessenta) metros laterais, totalizando 2.460 m? (dois mil quatrocentos e sessenta metros quadrados), situado à rua Arlindo Dias Silveira, S/N, Bairro Jardim Florestal, com os seguintes limites: frente com a rua Arlindo Dias Silveira, pelo direito com terreno pertencente a pastoral da Criança e do Adolescente, pelo lado Esquerdo com o Sr. Sebastião Neu Viana e Terreno da Igreja Pentecostal as Maravilhas de Deus, e pelo fundo com a Rua São João da Ponte, objetivando a construção da Paróquia de São Judas Tadeu. Art. 2º - A doação será pura e simples, não podendo a Mitra Diocessana dispor do referido bem durante um período mínimo de 10 (dez) anos. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente doação correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 14 de Janeiro de 2005. ANTONI ÉI tiva refeito Municipa