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← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 1314/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1314 / 2005
Date 2005-01-14
EmentaDispões sobre doação de terreno
native_id1038

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DIDO DOLL) DDD, DDD, DDD, DDD DDD DDD DDD25D7
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
/ ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.314 DE 14 DE JANEIRO DE 2005.
“ Dispõe sobre doação de terreno”
A câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a
doar um terreno a Mitra Diocessana de Janaúba — MG CNPJ Nº
04.242.751/0001-75, com endereço na praça Dr. Maurício de Azevedo nº 66,
Centro, Janaúba — MG, localizado na área urbana desta cidade, medindo 41
(quarenta e um) metros de frente por 60 (sessenta) metros laterais, totalizando
2.460 m? (dois mil quatrocentos e sessenta metros quadrados), situado à rua
Arlindo Dias Silveira, S/N, Bairro Jardim Florestal, com os seguintes limites:
frente com a rua Arlindo Dias Silveira, pelo direito com terreno pertencente a
pastoral da Criança e do Adolescente, pelo lado Esquerdo com o Sr. Sebastião
Neu Viana e Terreno da Igreja Pentecostal as Maravilhas de Deus, e pelo
fundo com a Rua São João da Ponte, objetivando a construção da Paróquia de
São Judas Tadeu.
Art. 2º - A doação será pura e simples, não podendo a Mitra
Diocessana dispor do referido bem durante um período mínimo de 10 (dez)
anos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente doação
correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 14 de Janeiro de 2005.
ANTONI ÉI tiva
refeito Municipa

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