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norma nº 1315/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1315 / 2005
Date 2005-01-14
EmentaDispõe sobre a remoção do servidor público municipal e dá outras providências
native_id1039

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DDD DLDDODODODOVODODODOLOCODOLOLOOCSONDDOO DDS
ESTADO DE MINAS GERAIS
é 9h À Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
LEI MUNICIPAL Nº 1.315 DE 14 DE JANEIRO DE 2005.
“ Dispõe sobre a remoção de servidor público
municipal e dá outras providências”.
Art. 1º - A remoção do servidor público municipal
processará a pedido do funcionário.
Parágrafo Único: A Remoção ex-ofício é exceção e só
efetivará após oitiva do funcionário em processo que garanta o direito de
ampla defesa devidamente instaurado e julgado na forma do estatuto do
servidor público municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 14 de Janeiro de 2005.
+
Ea pa z e o) A, 4d 1 g
ANTONIO PINHERO DA CRUZ
Prefeito Municipal

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