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norma nº 1316/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1316 / 2005
Date 2005-01-14
EmentaDispõe sobre publicações de editais de licitação
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Documents (1)

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1 Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.316 DE 14 DE JANEIRO DE 2005.
“ Dispõe sobre publicações de Editais de Licitação ”.
Art. 1º - Os Editais de Todas as Licitações do município de
Rio Pardo de Minas deverão ser publicados no átrio da Câmara com
antecedência mínima de 10 (dez) dias dos Julgamentos das propostas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 14 de Janeiro de 2005.
ANTONIO PINHEIRO DA CRUZ
Prefeito Municipál

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