| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1316 / 2005 |
| Date | 2005-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre publicações de editais de licitação |
| native_id | 1040 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
( e 29959 DDD DDD IDO LDL DL LODDDDDDD DDD DO ro 1 Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.316 DE 14 DE JANEIRO DE 2005. “ Dispõe sobre publicações de Editais de Licitação ”. Art. 1º - Os Editais de Todas as Licitações do município de Rio Pardo de Minas deverão ser publicados no átrio da Câmara com antecedência mínima de 10 (dez) dias dos Julgamentos das propostas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 14 de Janeiro de 2005. ANTONIO PINHEIRO DA CRUZ Prefeito Municipál