| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 2005 |
| Date | 2005-03-16 |
| Ementa | Dispões sobre concessão de abono salarial e contém outras providências |
| native_id | 1045 |
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SESI DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDIDS Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL LEI Nº 1321 DE 16 DE MARÇO DE 2005. “Dispõe sobre concessão de abono salarial e contém outras providências”. O Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas — Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder um abono salarial, no contra-cheque mensal no valor de R$ 65.00 (sessenta e cinco reais) aos funcionários matriculados no Curso Normal Superior, através do FUNDEF. Art. 2º - Fica também o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder um abono salarial no contra-cheque mensal no mesmo valor mencionado no artigo anterior, aos funcionários matriculados em outros cursos superiores e em pós-graduação, todos devidamente habilitados. Art. 3º - As despesas decorrente da presente autorização, correrão por conta de dotação do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o inteiro teor da Lei Municipal nº 1256 de 31 de julho de 2002. Rio Pardo de Minas, 16 de março de 2005. Mes o y ANTO NERO) ds Prefeito Municipal