| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1322 / 2005 |
| Date | 2005-04-05 |
| Ementa | Altera lei municipal n° 1.183 de 15 de fevereiro de 2001, e contém outras providências |
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DOIDO LODODODOLDLOLDODLDDDLLDDADSDDSDSSHSSDDI| Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS LEIMUNICIPAL Nº 1.322 DE 05 DE ABRIL DE 2005. “Altera Lei Municipal nº 1.183 de 15 de fevereiro de 2001, e contêm outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, por seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado a Lei Municipal nº 1.183, de 15 de fevereiro de 2001, que passa a ter a seguinte redação: a) b) a) b) c) d) e) 3) [- O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição: SEÇÃO I Da composição I- PREFEITURA MUNICIPAL — 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde; —01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho; — 01 representante da Secretaria Municipal de Finanças; HW - DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS, PRIVADOS E TRABALHADORES DO SUS. , — 01 representante do SUS — Federal; — 01 representante do SUS — Estadual; — 01 representante dos prestadores de serviços filantrópicos e privados contratados pelo SUS. HI- DOS USUÁRIOS — 01 representante do Comércio — CDL; — 01 representante da rede Escolar; — 01 representante da Maçonaria; — 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais — STR; — 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Municipais — Sind-Rio; — 01 representante da Pastoral da Criança; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.183 de 15 de fevereiro de 2001. Rio Pardo de Minas, 05 de abril de 2005. Ed SA À VEL ias E ANTONIÓ PINHEIRO DA CRUZ Prefeito Municipal