| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 2005 |
| Date | 2005-04-19 |
| Ementa | Altera a lei municipal n° 1.180, de 15 de setembro de 2000, que dispões sobre a criação do Conselho de Alimentação Escolar CAE |
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DDOIDDDDDDDODDDODDDDDDDDIDDDDDDIDDDDODIDDDILDDDDO O ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.324 DE 19 DE ABRIL DE 2005. “Altera a Lei Municipal nº 1180, de 15 de setembro de 2000, que dispõe sobre a criação do Conselho de Alimentação Escolar — (CAE)-. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG., aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Dê-se ao Art. 2º da Lei Municipal nº 1180 de 15 de setembro de 2000, a seguinte redação: “Art. 2º - O conselho de Alimentação Escolar (CAE) terá a seguinte composição: | — 01 (um) representante do poder executivo; Il — 01 (um) representante do poder legislativo; lil — 01 (um) representante da sociedade civil; IV — 02 (dois) representantes dos professores das escolas municipais; V- 02 (dois) representantes de pais de alunos; 8 1º - a cada membro titular, deverá ser indicado um suplente da mesma categoria representada. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 19 de Abril de 2005. ANTONI PINHEIRO DA da refeito Municipal Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas