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norma nº 1324/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1324 / 2005
Date 2005-04-19
EmentaAltera a lei municipal n° 1.180, de 15 de setembro de 2000, que dispões sobre a criação do Conselho de Alimentação Escolar CAE
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.324 DE 19 DE ABRIL DE 2005.
“Altera a Lei Municipal nº 1180, de 15 de setembro
de 2000, que dispõe sobre a criação do Conselho
de Alimentação Escolar — (CAE)-.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas —
MG., aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Dê-se ao Art. 2º da Lei Municipal nº
1180 de 15 de setembro de 2000, a seguinte redação:
“Art. 2º - O conselho de Alimentação Escolar
(CAE) terá a seguinte composição:
| — 01 (um) representante do poder executivo;
Il — 01 (um) representante do poder legislativo;
lil — 01 (um) representante da sociedade civil;
IV — 02 (dois) representantes dos professores das escolas
municipais;
V- 02 (dois) representantes de pais de alunos;
8 1º - a cada membro titular, deverá ser
indicado um suplente da mesma categoria representada.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor, na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 19 de Abril de 2005.
ANTONI PINHEIRO DA da
refeito Municipal
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas

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