| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 2005 |
| Date | 2005-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio com a Fundação Coronel João de Almeida, mantenedora do Hospital Tácito de Freitas Costa e dá outras providências |
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DDDDIDDIDDDDDDIDIDDIDIODIDDDIDDDDIDIDIDDDIDIDIDDDDID DO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1,325 DE 19 DE ABRIL DE 2095. “Dispõe sobre autorização para assinatura de Convênio com a Fundação Coronel João de Almeida, mantenedora do Hospital Tácito de Freitas Costa e dá outras providências”. A Câmara municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, por força desta Lei, autorizado a assinar Convênio com a Fundação Coronel João de Almeida, mantenedora do Hospital Tácito de Freitas Costa, objetivando repassar os recursos previstos no Orçamento Anual, exercício 2005, para aquela Fundação, até o limite de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) mensais, sendo que este valor será repassado em materiais destinados à manutenção da referida Fundação, podendo ser suplementado com autorização Legislativa. Art. 2º - Fica também o Executivo Municipal autorizado a ceder funcionários à mesma Fundação. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente autorização, correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas — MG, 19 de abril de 2005. anTonis az Préfeito Municipal Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas