| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 2005 |
| Date | 2005-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de bem imóvel |
| native_id | 1050 |
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R a) > Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ; ESTADO DE MINAS GERAIS LEIMUNICIPAL Nº 1326 DE 19 DE ABRIL DE 2005. “Dispõe sobre autorização para aquisição de bem imóvel” ' ] A Câmara municipal de Rio Pardo de Minas — MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado à adquirir, através de compra, o seguinte bem imóvel: I-- 01 (um) TERRENO URBANO, localizado no Km 01 da rodovia que liga este município de Rio Pardo de Minas ao distrito de Serra Nova, com uma área de 1.48 ha., sendo: 14.800 m? (quatorze mil e oitocentos metros quadrados) tendo os seguintes confinantes, frente com a estrada que liga este município ao distrito de Serra Nova, fundo divisa com o Rio Preto, lado direito com Cristovão Mendes e pelo lado esquerdo com o Sr. Euler Carmo. Conforme discriminado em croqui em anexo. Art. 2º - A aquisição será precedida de prévia avaliação, a ser realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município de Rio Pardo de Minas - MG. dispensando-se processo licitatório pela impossibilidade de sua realização. Art. 3º - O bem a ser adquirido se destina exclusivamente para a construção de uma área de lazer, bem como realizações das festividades carnavalescas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art. $º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas - MG., 19 de abril de 2005. ANTÔNI nam refeito Municipal DDDDIDIDIDDDDDDDDDIDIDIDIDIDIDDDIDIDIDDDIDDALDI A