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norma nº 1326/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1326 / 2005
Date 2005-04-19
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de bem imóvel
native_id1050

Documents (1)

texto integral #

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R
a)
> Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
; ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIMUNICIPAL Nº 1326 DE 19 DE ABRIL DE 2005.
“Dispõe sobre autorização para aquisição de bem imóvel” '
]
A Câmara municipal de Rio Pardo de Minas — MG, aprova
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado à
adquirir, através de compra, o seguinte bem imóvel:
I-- 01 (um) TERRENO URBANO, localizado no Km 01
da rodovia que liga este município de Rio Pardo de Minas ao distrito de Serra
Nova, com uma área de 1.48 ha., sendo: 14.800 m? (quatorze mil e oitocentos
metros quadrados) tendo os seguintes confinantes, frente com a estrada que
liga este município ao distrito de Serra Nova, fundo divisa com o Rio Preto,
lado direito com Cristovão Mendes e pelo lado esquerdo com o Sr. Euler
Carmo. Conforme discriminado em croqui em anexo.
Art. 2º - A aquisição será precedida de prévia avaliação, a
ser realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e
Imóveis do Município de Rio Pardo de Minas - MG. dispensando-se processo
licitatório pela impossibilidade de sua realização.
Art. 3º - O bem a ser adquirido se destina exclusivamente
para a construção de uma área de lazer, bem como realizações das festividades
carnavalescas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação,
Art. $º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas - MG., 19 de abril de 2005.
ANTÔNI nam
refeito Municipal
DDDDIDIDIDDDDDDDDDIDIDIDIDIDIDDDIDIDIDDDIDDALDI A

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