| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1327 / 2005 |
| Date | 2005-04-19 |
| Ementa | Altera a lei municipal n° 1.263 de 30 de dezembro de 2002, que "dispõe sobre a função pública do conselho tutelar e dá outras providências |
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DDDDDDDDDDDDDDDDDIDDDDLDDDD,DDDDILDODIDDDDLDIDD ADA à Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS LEIMUNICIPAL Nº 1.327 DE 19 DE ABRIL DE 2005, “Altera a Lei Municipal nº 1.263 de 30 de dezembro de 2002”, que “Dispõe sobre a função pública de Conselho Tutelar e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas -MG, no uso de suas atribuições legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 6º da Lei Municipal nº1.263 de 30 de dezembro de 2002, para o seguinte: “Art. 6º - O Conselho Tutelar no referido exercício da sua função perceberá como remuneração o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais. Assegurado a Revisão Geral Anual, sempre e sem distribuição de índice, conforme Art. 37, inciso “X” da Constituição Federal. 81º - O Conselheiro Tutelar perderá: [— A remuneração do dia, se não comparecer ao serviço; H - A parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a trinta minutos”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 19 de abril de 2005.