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norma nº 1328/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1328 / 2005
Date 2005-04-19
EmentaDispõe sobre a lei do silêncio nos arredores dos hospitais e igrejas do município, e dá outras providências
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.328 DE 19 DE ABRIL 2005.
“Dispõe sobre a Lei do Silêncio nos arredores dos
hospitais e igrejas do município, e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG,
no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Proibido nos termos da legislação
vigente no País, o uso de buzinas de automóveis ou outras de quaisquer
natureza em frente aos hospitais, postos e ambulatórios que demandem
tratamento de doentes do Município.
Art. 2º - Fica também proibido o uso de sons
projetados por quaisquer aparelhos em parques de diversões, circos e etc., que
se instalam em frente às igrejas do município e que interfiram e prejudiquem o
ofuncionamento de cultos religiosos, em seus costumeiros horários.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação refogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 19 de abril de 2005.
ator Em
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas

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