| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1328 / 2005 |
| Date | 2005-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a lei do silêncio nos arredores dos hospitais e igrejas do município, e dá outras providências |
| native_id | 1052 |
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0DDDDDDDIDIDDDDDDDDD DDD DDD DDD DDD DDD DDDDDDDDDIDID) E ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.328 DE 19 DE ABRIL 2005. “Dispõe sobre a Lei do Silêncio nos arredores dos hospitais e igrejas do município, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Proibido nos termos da legislação vigente no País, o uso de buzinas de automóveis ou outras de quaisquer natureza em frente aos hospitais, postos e ambulatórios que demandem tratamento de doentes do Município. Art. 2º - Fica também proibido o uso de sons projetados por quaisquer aparelhos em parques de diversões, circos e etc., que se instalam em frente às igrejas do município e que interfiram e prejudiquem o ofuncionamento de cultos religiosos, em seus costumeiros horários. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação refogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 19 de abril de 2005. ator Em Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas