| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1329 / 2005 |
| Date | 2005-06-16 |
| Ementa | Autoriza o poder municipal a assinar convênio com a INTERMEDIUM Crédito Financiamento e Investimento S/A, para concessão de empréstimos aos servidores públicos municipais com averbação em folha de pagamento |
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& 9 Ê: 3 2 D) 3 y 3 9 9 b. b. fe &. de? 5 9 É: 9 é b: 9 ” y 9 di &. 9 B) 3 3 a) + D/ B) B) D) E) ) bo ) b) b) b) " 6: O Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.329 DE 16 DE JUNHO DE 2005. Autoriza o Poder Municipal a assinar Convênio com a INTERMEDIUM - Crédito Financiamento e Investimento S/A, para concessão de empréstimos aos Servidores Públicos Municipais com averbação em folha de pagamento. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG., por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a INTERMEDIUM - Crédito Financiamento e Investimento S/A, tendo como objetivo a disponibilidade aos Servidores Públicos Municipais, de produtos e serviços sob condições especiais convênio consignação. Art. 2º - As prestações de empréstimos poderão ser descontadas/averbadas em folha de Pagamento, mediante a autorização do Servidor, aplicando-se, no que couber, as normas do Decreto 3297/99, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 16 de Junho de 2005. ANTÔNIO PINHEIRO DA CRUZ refeito Municipal