| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 2005 |
| Date | 2005-09-23 |
| Ementa | Cria, no âmbito municipal, unidade de abrigo casa de passagem |
| native_id | 1059 |
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; 00000LLLDDADHOC0CS0DCLLLDDDDLDDADDDD;DDDDDDDIET | ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1335 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005. Cria, no âmbito municipal, unidade de abrigo — Casa de Passagem. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG., aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado no município de Rio Pardo de Minas uma unidade de abrigo —- Casa de Passagem, destinada a crianças e adolescentes, desabrigados, moradores de Tua, permanentes ou transitórios, em regime de abrigo provisório. Art. 2º - A casa de passagem contará com o apoio das Secretaria Municipais de Ação Social, Secretaria de Saúde, Secretaria de Governo e Secretaria de Planejamento, que prestarão todo o atendimento aos desabrigados acolhidos, Art. 3º - As despesas decorrentes para cumprimento desta lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente, Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas, 23 de setembro de 2005. => R à ( Pp refeito Municipal Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas.