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norma nº 1335/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1335 / 2005
Date 2005-09-23
EmentaCria, no âmbito municipal, unidade de abrigo casa de passagem
native_id1059

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1335 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005.
Cria, no âmbito municipal, unidade de abrigo — Casa de
Passagem.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG.,
aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado no município de Rio Pardo de Minas
uma unidade de abrigo —- Casa de Passagem, destinada a crianças e
adolescentes, desabrigados, moradores de Tua, permanentes ou transitórios, em
regime de abrigo provisório.
Art. 2º - A casa de passagem contará com o apoio das
Secretaria Municipais de Ação Social, Secretaria de Saúde, Secretaria de
Governo e Secretaria de Planejamento, que prestarão todo o atendimento aos
desabrigados acolhidos,
Art. 3º - As despesas decorrentes para cumprimento desta
lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente,
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas, 23 de setembro de 2005.
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refeito Municipal
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas.

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