| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1337 / 2005 |
| Date | 2005-09-23 |
| Ementa | Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas/MG a participar do CISARP Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Rio Pardo |
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COCOLLLLLO SOLOLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLASSSI, Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.337 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005. Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas - MG,, a participar do CISARP — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Rio Pardo. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG., no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do CISARP — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Rio Pardo, com o objetivo de organizar o Sistema Micro-regional de Saúde, dentro da área de jurisdição dos Municípios Consorciados. Art. 2º - Para fazer face a sua participação, fica ainda, o Poder Executivo autorizado a contribuir com o valor de até 1,0 % (um por cento) da cota do FPM, a para ocorrer à conta da dotação orçamentária específica vigente, e nas equivalentes nos exercícios financeiros subsegiientes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas, 23 de setembro de 2005. —p cette ANTÔNIO PÍNHEIRO DÁ CRUZ “ Prefeito Municipal