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norma nº 1340/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1340 / 2005
Date 2005-11-18
EmentaDispõe sobre: autoriza o desconto integral de multa e juros para pagamento da dívida ativa tributária do município
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
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LEI MUNICIPAL Nº 1.340 DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.
“Dispõe sobre: Autoriza o desconto integral de multa e juros
para pagamento da Dívida Ativa Tributária do Município.”
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, através de seus
representantes legais aprovam, e eu, Antônio Pinheiro da Cruz, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o clesconto integral de multa e Juros para pagamento da
Dívida Ativa Tributária do Município até o dia 31/ 12/2005, podendo o mesmo ser
feito em até 12 (doze) parcelas, desde que o valor mínimo de cada parcela, não seja
inferior a R$ 15,00 (quinze reais:)
Artigo 2º - No caso de Pagamento parcelado, a primeira parcela terá vencimento na
mesma data do vencimento Parra pagamento à vista, também com desconto integral
de juros e multa, e as outras parcelas vencerão a cada 30 (trinta) dias.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas — MG, 18 de outubro de 2005.
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ANTÓÍNIO PINHEÍRO A CRUZ
“| Prefeito Municipal
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